29/06/2022
É muito importante que o consumidor sempre solicite a Nota Fiscal, Comprovantes de Pagamento, Contratos, salvar Ofertas e Propagandas para garantir a aplicação do direito em caso de necessidade. A garantia legal presente em todos os produtos está prevista no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, confira:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Os produtos não duráveis, como, por exemplo alimentos, possuem garantia legal de 30 dias. Já os produtos duráveis como eletrodomésticos, eletroeletrônicos, entre outros, possuem garantia legal de 90 dias. O prazo de garantia começa a ser contado da data da compra ou data da entrega do produto, e caso ocorra algum defeito/vício, pode o Consumidor reclamar dentro deste prazo.
Existem também outras modalidades de garantia, como a garantia contratual, que é somada à garantia legal, por exemplo: Garantia Contratual dada pelo fabricante é de 9 meses, assim o Consumidor tem direito de Reclamar pelos vícios do produto em até 12 meses (9 meses de garantia Contratual + 3 meses de garantia legal). É comum a garantia Contratual dada pelo fabricante em compras de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, devendo o Consumidor sempre solicitar o termo de garantia.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com a gente! O PROCON de Rio Negrinho está localizado na Rua Leoberto Leal, nº 14, sala 16, Centro.
Contato: [email protected]