O Programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, buscando envolver ações de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos.
O Criança Feliz é um programa que tem o objetivo de apoiar e acompanhar o desenvolvimento infantil integral na primeira infância (crianças de 0 a 6 anos de idade) e facilitar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias às políticas e aos serviços públicos que necessitam. O Programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares que buscam envolver ações de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos
O Programa estimula a responsabilidade dos adultos que são referência para a criança no seu dia-a-dia, que relacionam-se diretamente com ela, estabelecendo os vínculos afetivos mais próximos durante os seus primeiros anos de vida. O Programa promove também o fortalecimento do papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças na primeira infância e encoraja o desenvolvimento de atividades lúdicas envolvendo outros membros da família.
Outro papel importante do Criança Feliz é reforçar a implementação do Marco Legal da Primeira Infância, Lei 13.257/2016, que ressalta a necessidade da integração de esforços da União, dos estados, dos municípios, das famílias e da sociedade no sentido de promover e defender os direitos das crianças e ampliar as políticas que promovam o desenvolvimento integral da primeira infância.
São públicos prioritários do Criança Feliz:
- Gestantes, crianças de até três anos beneficiárias do Programa Bolsa Família e suas famílias;
- Crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e suas famílias;
- Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101 da Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.
O(a) gestor(a) da assistência social deve acessar o sistema Rede SUAS com seu CPF e senha.
Depois, basta preencher o Termo de Adesão ao programa Criança Feliz e encaminhá-lo para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, cuja aprovação também deverá ser inserida no sistema.
Requisitos:
De acordo com a Resolução nº 07, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social, são elegíveis ao Programa Primeira Infância no SUAS os municípios e Distrito Federal que tenham:
I - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social - CadSuas; e
II - pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário do Programa.
O Programa não exige contrapartida financeira dos estados e municípios. As especif**ações a respeito do financiamento do programa estão dispostas na Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017.
A família não perde o benefício do Bolsa Família se não quiser participar do Programa Criança Feliz.
Não há concessão de benefícios financeiros de qualquer espécie às famílias. O objetivo do programa é realizar o acompanhamento domiciliar para promover o desenvolvimento integral na primeira infância.
Para participar do Criança Feliz, a família deve manter seus dados no Cadastro Único atualizados, principalmente quando há grávidas e crianças de até três anos na composição familiar.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância
Decreto Nº 99.710, de 21 de novembro de 1990 - Convenção Internacional dos Direitos da Criança
Decreto de 7 de março de 2017 - Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.
Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016 – Institui o Programa Criança Feliz
Resolução nº 19 de 24 de novembro de 2016 - CNAS - Institui o Programa Primeira Infância no SUAS
Resolução nº 20, de 24 de novembro de 2016 - CNAS - Aprova critérios de partilha - Programa Primeira Infância no SUAS
Resolução nº 7, de 22 de maio de 2017 e nº 08, de 12 de baril de 2018 - CNAS - Aprova os critérios de partilha para a expansão do financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social
Instrução Operacional nº 01, de 5 de maio de 2017 – SNAS: Dispõe sobre a utilização de recursos do financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS
Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017 - Dispõe sobre o financiamento do Programa Criança Feliz
Portaria nº 442/2017 - Dispõe sobre o financiamento do Programa Criança Feliz - Retif**ação
Portaria nº 498, de 29 de novembro de 2017 - Altera a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
FONTE: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/mds-pra-voce/carta-de-servicos/gestor/crianca-feliz