15/06/2020
O trabalho doméstico é tão enraizado nas práticas sociais brasileiras que chegou a ser contemplado no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1.990).O ECA determinava a regularização da guarda do adolescente empregado na prestação de serviços domésticos. “Esse artigo (248) é considerado tacitamente revogado desde 2008, quando o Brasil aprovou a lista de piores formas de trabalho infantil”.