Câmara Municipal de Ribeirão Preto

Câmara Municipal de Ribeirão Preto Câmara Municipal de Ribeirão Preto Além dos vereadores, que são agentes políticos, as Câmaras Municipais contam com uma Mesa Diretora (Presidente, 1o.

A Câmara Municipal é um órgão Legislativo constitucionalmente previsto, o qual está, em relação ao município, em semelhante condição a que estão o Congresso Nacional e as Assembléias Legislativas para com a União e os Estados-Membros, respectivamente. Essencialmente quanto a estruturação das Edilidades, deverão ser obedecidas normas ditadas pela legislação estadual, neste sentido, a Lei Orgânica d

os Municípios está a disciplinar até mesmo o número de seus componentes (vereadores). A Constituição Federal diz que a Câmara será eleita a cada quatro anos, sendo seus membros escolhidos dentre os eleitores do Município, através do voto secreto, dizendo mais, que o número de vereadores a ser escolhido será fixado pela legislação ordinária estadual, mas sempre obedecendo ao máximo e em relação ao número de eleitores inscritos na região eleitoral correspondente. Vice-Presidente, 2o. Vice-Presidente, 1o. Secretário e 2o. Secretário), os quais supervisionam, cada um em sua esfera de atuação, os trabalhos legislativos bem como os administrativos. As Câmaras possuem, ainda, uma Secretaria Administrativa, a qual, supervisionada pela Mesa Diretora, realiza todos os trabalhos burocráticos, tais como expedição de correspondências, protocolo de documentos recebidos, trabalhos de assistência aos membros e órgãos da Edilidade, e tramitação de projetos e demais proposituras apresentadas. Paralelamente a essas atividades possui a Câmara Municipal as Comissões Permanentes e Técnicas, sendo estas: Justiça, Finanças, Obras, Educação, Saúde e Agricultura, que analisam as matérias que deverão ser submetidas à votação dos vereadores, opinando segundo aspectos técnicos, sem entrar em questões de ordem política. Como se pode verificar, a Câmara possui órgãos de ordem interna, os quais, como tal, não poderiam ter sua criação e atividades estabelecidas pela legislação estadual, visto que envolvem aspectos peculiares a cada comunidade. Assim é que, para o exercício regular de tais órgãos, existe o Regimento Interno da Casa que está a disciplinar a estruturação e funcionamento dos mesmos como matérias interna corporis, ou seja, de estrito interesse da corporação. Concluindo, as Câmaras Municipais, na sua estrutura, devem obedecer aos princípios e normas da Constituição Federal, da legislação estadual e do Regimento Interno, que é elaborado e votado pela própria Câmara. Funcionamento

Também quanto ao seu funcionamento, as Câmaras Municipais devem observar aqueles diplomas legais mencionados no tópico da Estrutura. O funcionamento da Câmara está ligado, é lógico, às atribuições, quais sejam: Legislativa, de Assessoramento, Administrativa, Fiscalizadora e de Controle. A função legislativa é a primeira, pois se relaciona com o processo de elaboração das leis municipais, decretos legislativos e resoluções. As leis são normas disciplinadoras do relacionamento Administração-Administrados, estabelecidas no Município, após regular tramitação pela Câmara e sanção, promulgação e publicação pelo Executivo. O projeto de lei, de iniciativa de qualquer vereador ou do Prefeito, dá entrada na Câmara, passando a ser apreciado pelas comissões técnicas, que vão se manifestar quanto a legalidade, necessidade e oportunidade das matérias tratadas. Após esses pareceres e cumpridas as exigências regimentais de publicidade daqueles atos, será o projeto submetido a Plenário - reunião dos vereadores - que discutirá e deliberará sobre o mesmo. Aprovado o projeto, na forma regimental e legal, será ele remetido ao Executivo para que o sancione e promulgue. Sanção é concordância, promulgação é o ato pelo qual aquela matéria se torna disposição legal exigível quanto à sua observação, - ou para que o vete total ou parcialmente. O veto sempre se fundará em razões de ilegalidade, inconstitucionalidade ou falta de interesse público da matéria, assim julgada pelo Chefe do Executivo. Retornando o veto ao Legislativo os vereadores analisarão o mesmo, rejeitando-o, se julgarem que não ocorre nenhuma daquelas razões; acolhendo-o, caso julguem que a razão está com o Prefeito. Se acolhido, o veto será pura e simplesmente arquivado; se rejeitado, o Presidente da Câmara deverá promulgar todo o projeto ou somente a parte vetada como lei. A Câmara elabora, também, projetos de decreto legislativo - quando se trata de matéria que extravasa o âmbito interno da Edilidade (ex: concessão de títulos honoríficos) - e projetos de Resolução, quando se trata de matérias internas (ex: Regimento Interno). Se esses projetos, seguindo idêntica tramitação à dos projetos de lei, forem aprovados, transformam-se em DECRETO LEGISLATIVO e RESOLUÇÃO, respectivamente. A função de assessoramento é desenvolvido pela Câmara através de indicações e sugestões a órgãos da administração pública. Por esses documentos, os vereadores pedem que o Executivo, por exemplo, regularize alguma falha que venha ocorrendo na administração municipal e que seja de sua alçada. Sugerem também, a criação de órgãos ou serviços julgados necessários para a vida comunitária. Essa é uma função que coloca o edil diretamente a serviço da população, como seu porta-voz perante as demais autoridades e administradores. As funções administrativas se relacionam com o âmbito de desenvolvimento interno dos trabalhos legislativos. É a Câmara que tem a iniciativa de lei, que criará os serviços e cargos necessários ao seu funcionamento e baixará as competentes Resoluções e Atos disciplinares das atribuições e cometendo encargos e direitos. As Câmaras Municipais, ainda, exercem funções fiscalizadoras, sendo esta uma função privativa no âmbito municipal, visto que a prestação de contas da gestão financeira do município será aprovada ou negada por ela. O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, bem como os responsáveis por órgãos da administração indireta - autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas - prestam contas ao Tribunal de Contas do Estado, sendo que este emitirá um parecer prévio, segundo o qual deverá a Câmara se manifestar, acolhendo-o ou rejeitando-o. Tal parecer prévio, que traduz uma análise técnico-financeira do exercício, traz uma conclusão, pela regularidade das contas ou pela irregularidade e conseqüente negativa. Se a Câmara julgar que o parecer não condiz com a realidade, poderá rejeitá-lo pela maioria de 2/3 de seus membros (14 votos em Ribeirão Preto). A Edilidade é soberana para deliberar, visto que a manifestação do Tribunal de Contas é opinativa e não judicante. A par de todas as funções acima mencionadas, a Câmara tem aquela de Controle do Executivo, por meio da qual analisa a administração sob o aspecto político-administrativo. Independentemente da prestação anual de contas, acima mencionada, o Prefeito ou administradores podem cometer faltas que estejam capituladas como crime de responsabilidade ou infração político-administrativa. Quanto a estas últimas, cabe ao Legislativo, no exercício do controle do Executivo, analisá-las e aplicar as penalidades cabíveis.

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A Câmara Municipal de Ribeirão Preto apresenta oficialmente o Senhor Fernando Godoy como o novo Coordenador Geral de Com...
29/05/2026

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto apresenta oficialmente o Senhor Fernando Godoy como o novo Coordenador Geral de Comunicação da
instituição. O anúncio marca um novo momento para o Legislativo Municipal, focado na modernização e no fortalecimento do diálogo com a sociedade e com os veículos de imprensa.
Graduado em Administração, Sistemas de Informação e Comunicação Social (Publicidade e Propaganda), Godoy possui uma trajetória consolidada na esfera pública. Retorna à Casa de Leis, onde já atuou entre 1996 e 2000, e como chefe de gabinete em 2025. Godoy também acumulou experiências na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), na Câmara Federal, em Brasília, e na Prefeitura de Ribeirão Preto.
O novo coordenador destacou que sua gestão será pautada pela eficiência e pelo livre acesso à informação:
"Assumo esta função com o compromisso de fortalecer a comunicação institucional, ampliar a transparência das ações do Legislativo e aproximar a Câmara da população e dos veículos de imprensa. Acredito no papel estratégico da comunicação pública como instrumento de informação, prestação de contas e construção de uma relação sólida com a sociedade", afirma Godoy.
Fernando Godoy reforçou que a Coordenadoria estará de portas abertas para os profissionais de mídia, garantindo agilidade no atendimento às demandas jornalísticas e na divulgação das atividades do parlamento.
● E-mail: [email protected]
● Telefone de contato: (16) 3607-4247

Endereço

Avenida Jerônimo Gonçalves, 1200
Ribeirão Prêto, SP
14010-040

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 20:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 00:00 - 20:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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