Tribunal de Justiça de Pernambuco

Tribunal de Justiça de Pernambuco O Tribunal de Justiça de Pernambuco é um órgão do Poder Judiciário de Pernambuco, com sede na c

O Tribunal de Justiça de Pernambuco foi criado pelo alvará de 6 de fevereiro de 1821, de Dom João VI, então Rei do Brasil - Reino Unido ao de Portugal, recebendo na ocasião o nome de Tribunal da Relação de Pernambuco. Sua instalação ocorreu no dia 13 de agosto de 1822, no imóvel do antigo Erário Régio, com algumas salas adaptadas às pressas e com móveis ainda improvisados. Nos anos seguintes foram

registradas constantes mudanças de sua sede, passando a funcionar no Consistório do Espírito Santo, na Cadeia Velha, na Faculdade de Direito do Recife e no Liceu de Artes, até a sua transferência definitiva para o prédio do Palácio da Justiça, onde permanece até os dias atuais

19/04/2015
07/10/2013

Marco entre a ditadura e a democracia, Constituição de 1988 completa 25 anos. Saiba mais sobre a Constituinte de 1988: http://bit.ly/1dZd4M9

06/04/2013

O desembargador Francisco Eduardo Sertório manteve decisão que condena a Nestlê do Brasil Ltda a indenizar em R$ 12 mil duas crianças que encontraram corpo estranho em um ovo de páscoa fabricado pela empresa. A decisão do desembargador foi publicada nesta quinta-feira (5), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). A sentença do 1º Grau é do juiz Edinaldo Aureliano de Lacerda, da 4ª Vara Cível de Caruaru.

Na ação por danos morais, as crianças foram representadas pelos seus pais. De acordo com informações contidas no processo, o corpo estranho apresentava aparência de vidro, tendo, inclusive, ferido a boca de uma das crianças. O fato narrado foi comprovado por meio de um laudo pericial apresentado nos autos processuais. Os autores também narram que a Nestlé foi cientificada do ocorrido, mas não ofereceu resposta.

Em sua defesa, a empresa pediu pelo afastamento da condenação de indenização por danos morais, pela ausência destes, ou alternativamente pela redução do valor fixado pelo Judiciário a título de indenização. Para o desembargador, no que se refere ao dever de indenizar as crianças, a sentença do juiz não deve ser mudada. “No caso em questão, restou claro o defeito no produto presenteado às autoras, por conter, em seu interior, corpo estranho, como comprovado no laudo pericial. Trata-se de dano moral in re ipsa, e, portanto dispensa a comprovação da extensão dos danos, sendo estes evidenciados pelas circunstâncias do fato”, afirma Eduardo Sertório.

O magistrado também cita a responsabilidade objetiva do fabricante do ovo de páscoa. Em conformidade com o Artigo 12, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade objetiva implica na inversão do ônus da prova e responsabilização, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor em virtude da ingestão de alimento impróprio para o consumo.

Na decisão terminativa, o desembargador considerou razoável e adequado o valor da indenização por danos morais fixado pelo juiz do 1º Grau, modificando a sentença apenas para também condenar a empresa a indenizar as vítimas em danos materiais (no valor pago pelo produto avariado) e ressaltar que o termo inicial para a incidência da correção monetária é a data da prolação da decisão em que foi fixada a indenização, devendo os juros moratórios fluir a partir do evento danoso, e não a partir da citação. A Nestlê pode recorrer da decisão.

Para consulta processual:

1º Grau: NPU 0002574-22.2007.8.17.0480
2º Grau: Apelação Cível n. 247.068-6.................................................
Micarla Xavier | Ascom TJPE

06/04/2013

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) promove, entre os dias 8 e 12 de abril, mais um mutirão de conciliação. Dessa vez, o evento vai contemplar ações judiciais das varas de executivos fiscais. Para a pauta de audiências, foram selecionados 3 mil processos relativos a débitos de Imposto Predial e Territorial e Urbano (IPTU). O objetivo do Mutirão de Executivos Fiscais é proporcionar às partes a oportunidade de discutir e negociar suas dívidas de IPTU com a Prefeitura.

A ação acontece no Fórum Rodolfo Aureliano (Fórum do Recife), das 8h às 18h, e é organizada pela Seção Especializada de Mutirões de Conciliação, Mediação e Arbitragem do TJPE. A coordenação está sob a responsabilidade da juíza Luzicleide Vasconcelos. As audiências serão efetuadas em 18 salas distribuídas pelo Fórum do Recife. O evento vai contar com a presença de 18 conciliadores e 40 estudantes de direitos, oriundos de instituições de ensino parceiras do Poder Judiciário.

A Seção Especializada de Mutirões da Capital, da Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem, foi instituída pelo presidente do TJPE, desembargador Jovaldo Nunes, através do ato nº 33, publicado no Diário da Justiça eletrônico em janeiro deste ano. Ainda neste mês, a Seção de Mutirões vai promover outro evento conciliatório, com processos que envolvem instituições bancárias, no período de 15 a 19 de abril..................................................
Maria Eduarda Barbosa | Ascom TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi eleito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para sediar a 1ª Reunião d...
06/04/2013

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi eleito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para sediar a 1ª Reunião do Sistema de Cooperação Judiciária. O evento acontece no dia 26 de abril, às 10h, no auditório do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano. A iniciativa tem como objetivo institucionalizar mecanismos que confiram maior celeridade à comunicação entre os órgãos judiciários, não só para o cumprimento de atos judiciais, mas também para agilizar rotinas e procedimentos forenses.

A proposta para a realização do evento em Recife partiu do presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, conselheiro nacional de Justiça Ney José de Freitas, que coordenará a reunião. Para sediar o evento, o presidente do Judiciário estadual, desembargador Jovaldo Nunes, instituiu um grupo de trabalho coordenado pelo assessor da Presidência, juiz Humberto Inojosa, e composto pelo diretor geral do Tribunal, Leovegildo Motta, e pelo diretor do Foro do Recife, juiz João Alberto Magalhães. Também fazem parte do grupo o assessor de Segurança do TJPE, coronel Chusa Ferreira, o chefe do Cerimonial do Tribunal, Silas da Costa e Silva, o juiz Humberto Vasconcelos, e a jornalista da Assessoria de Comunicação do Tribunal, Rebeka Maciel.

Para participar da reunião estão sendo convidados os magistrados do TJPE, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), e do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).........................................................
Ivone Veloso | Ascom TJPE

Família por designO fato nascimento, como primeiro evento da vida civil, quer dizer, antes de mais, que uma nova vida su...
06/04/2013

Família por design

O fato nascimento, como primeiro evento da vida civil, quer dizer, antes de mais, que uma nova vida surge e o neonato é a criança recebida com nome, afeto e inserção na família e nada mais será importante senão aquele que chega exteriorizando, afinal, a própria família que nele se acrescenta.

Importará menos que os pais estejam ainda juntos ou já separados, que tenha sido ele nascido de uma relação afetiva ou meramente eventual, ou, talvez, de técnicas de reprodução assistida, onde o pai, sem qualquer identidade, tivera a única feição de um tubo de ensaio, como doador anônimo do líquido seminal para a concepção “in vitro”. Pouco importa, hoje, o berço das origens, vedando a Constituição Federal quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (art. 227 § 6º).

Mas, importa, sim, afinal, que o neonato receba toda a afeição necessária à sua melhor formação de personalidade e que seja ele amado por ambos os pais, mesmo que os pais não mais se amem entre si (porque já separados) ou que nunca se tenham amado. Importa, portanto, que amem o filho como membro de uma família que existirá, sempre, através dele.

É nesse ponto que o projeto parental do filho desejado, ganha relevo, não apenas na esfera da afetividade, mas no da co-parentalidade, quando ambos os pais idealizam o filho, como sujeito jurídico do estado de filiação que os unifica como pais, independente das relações subjacentes que os aproximam ou não enquanto parceiros.

No caso, a questão agora assume proporções inusitadas, quando redes sociais e sites americanos na Internet estão aproximando pessoas apenas para a procriação pretendida, pessoas desconhecidas e não propriamente interessadas em um relacionamento amoroso entre si e que as coloquem, noutro passo, como pais.

Aqueles que em determinada faixa etária não tiveram ainda filhos, por razões várias (exemplo: a da maior prioridade dada à profissão) e que não desistiram do projeto parental, estão agora na corrida cibernética da procura do pai ou da mãe do filho, unicamente pelo filho, servindo a Web de bússola de encontro, nos fins da procriação, sem casamento, sem união estável ou qualquer outro tipo de envolvimento.

Uma nova entidade familiar aparece, a da co-parentalidade, formada por um filho e os có-pais, que identificados, formam a família apenas destinada ao filho internético, plasmado da rede social e que não conhecerá uma família convencional, senão apenas um pai e uma mãe, como pais concebidos por seus interesses individuais próprios, os de terem um filho com a assistência genética do outro genitor, nada mais havendo entre eles. É a família por parceria dos pais, tipicamente formada somente para a co-parentalidade.

O principal site é o “Family by Design” - www.familybydesign.com - fundado por Darren Speedale, que promove arranjos familiares com intentos procriativos, aproximando pessoas para atender os seus objetivos parentais. A diferença é que não se tratarão de doadores anônimos, para uma reprodução assistida, mediante inseminações artificiais ou concepções de laboratório. Bem é certo que poderão preferir essas técnicas, sem necessariamente o uso do método natural. Todavia, serão sempre pessoas identificadas, parceiros escolhidos, inclusive por determinados perfis.

A gestação programada virtualmente, mediante decisão conjunta de terem um filho juntos, envolve os pares na Internet, mesmo que desconhecidos, a partir de questionários respondidos, onde são elencados dados pessoais a partir de preferencias, gostos, e demais informações, que poderão ser de interesse comum.

A funcionalidade da pesquisa, para o fim de escolha do casal, situa-se, com mais precisão, nas definições acerca da guarda e educação do filho projetado, quando um e outro já evidenciam como gostariam de cuidar do filho, como dividir as tarefas inerentes ao exercício do poder familiar de cada um, e como poderão trabalhar uma cooperação deles pais, entre si, para proteger os interesses maiores do filho.

Essas tratativas prévias servem de contratualidade preliminar, valendo admitir que contratos dessa espécie regularão, sempre, os arranjos familiares para uma parceria de projeto parental. Bem é dizer, v.g., que o modelo de guarda será sempre o da guarda compartilhada do filho, nada justificando uma guarda unilateral, salvo em situações que digam respeito ao melhor interesse da criança. Pois bem. Convém admitir circunstâncias fáticas, de há muito observadas, indicando que:
(i) pais solteiros, ou pais separados, não comprometem, em princípio, uma regular e saudável formação da criança;
(ii) quando em situações outras, um filho pode ser mais um neto, como sucede na gestação substituta, ou “gestação por outrem” de avó que engravida em lugar da mãe genética, sua filha; as técnicas de RMA não colocam dita gravidez como situação-problema;
(iii) nomeadamente, diante da doação anônima de gametas; tem-se o filho gerado sem pai ou mãe determinados, deles privado de convivência parental;
(iv) ou finalmente, diante de inseminações artificiais “post mortem”, tem-se, por igual, a mesma privação do filho quanto à figura do pai, porque já concebido órfão.

Com efeito, claro se percebe que filhos de encomenda por pais de encomenda, malgrado algumas criticas bioéticas, constitui uma nova realidade que não pode ser desconsiderada pelo direito de família. Os fatos da vida conferem realidades diferentes, no sentido da comunidade familiar, em seus mais diversos segmentos.

Agora uma nova família, “família por design”, se improvisa na rede mundial de computadores. Parceiros “on line” colocam-se, segundo seus perfis, como potenciais pais para, conforme um projeto parental de ambos, satisfazerem ao outro e a si mesmos com o filho desejado. Que este filho não se desconecte na vida. O amor que faltará por certo, entre os pais, seja multiplicado por eles, em muitos megabites, em prestígio e proteção ao filho trazido pela internet.............................................................
JONES FIGUEIRÊDO ALVES – O autor do artigo é desembargador decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), coordena a Comissão de Magistratura de Família. Autor de obras jurídicas de direito civil e processo civil. Integra a Academia Pernambucana de Letras Jurídicas (APLJ).

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O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jovaldo Nunes, assinou, nesta quinta-feira (4), ...
05/04/2013

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jovaldo Nunes, assinou, nesta quinta-feira (4), o projeto de resolução do Protocolo Integrado. O sistema vai interligar cerca de 30 comarcas do Estado, permitindo a remessa de petições por meio eletrônico, via Judwin, em processos já existentes de qualquer uma das localidades integradas. O vice-presidente do Tribunal, desembargador Fernando Ferreira, o corregedor geral da Justiça, desembargador Frederico Neves, e o presidente da ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco, Pedro Henrique Alves, também estiveram presentes na reunião para assinatura do documento. O projeto será votado pela Corte Especial do TJPE.

O novo serviço, de iniciativa da Presidência do Judiciário estadual e da Diretoria do Foro do Recife, foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. Segundo o diretor do Foro do Recife, juiz João Alberto Magalhães de Siqueira, o projeto vai beneficiar tanto o TJPE como a advocacia. “Tanto o Tribunal como os advogados ganham com agilidade processual e economia”, explicou.

O serviço será disponibilizado da seguinte forma: os advogados representantes de partes de processos no Recife, por exemplo, que estiverem em Caruaru, poderão procurar o Progeforo ou, nas localidades onde não houver, o distribuidor judicial local poderá enviar a petição de lá. O documento será digitalizado pelo distribuidor e enviado, através do sistema criado, para a vara de origem do processo.

Com exceção da petição inicial, todas as demais e os anexos, em matéria cível e criminal, poderão ser enviados, desde que observado o tamanho máximo de 1,5MB por grupo de documento. Aqueles que, por força da lei ou determinação judicial, devam ser apresentados em via original não poderão ser remetidos via Protocolo Eletrônico, salvo para resguardo de prazo processual, devendo os originais ser enviados a unidade destinatária no prazo de cinco dias. O advogado receberá uma guia, comprovando o envio da petição. O servidor da secretaria da vara de origem do processo receberá e imprimirá o documento para anexar aos autos.

Hoje, os advogados precisam se deslocar até a comarca onde possuem processo para anexar uma petição aos autos ou enviar pelos Correios. O novo procedimento deve reduzir em até 10 dias esse tempo, já que é online. “Além de agilizar o andamento processual, ainda vamos facilitar a vida das partes envolvidas na ação”, destacou o presidente Jovaldo Nunes.

Segundo o presidente da OAB, esse era um pleito antigo da advocacia e irá ajudar muito no trabalho dos advogados. “Vai beneficiar a todos, mas, principalmente, aqueles do Interior que precisam ficar se deslocando entre comarcas para atuar nos processos”, ressaltou Pedro Henrique.

O Sistema de Protocolo Integrado vai beneficiar, inicialmente, apenas processos referentes ao 1º Grau e comarcas onde o link de transmissão de dados suficiente para o envio do documento. O objetivo é que, até o fim do ano, o serviço seja estendido a todas as demais comarcas do Estado. Também participaram da reunião o desembargador Stênio Neiva, o assessor especial da Presidência, juiz Humberto Inojosa, e outros membros da mesa diretora da OAB-PE..................................................................
Rebeka Maciel | Ascom TJPE

04/04/2013

Todas as unidades judiciárias do Estado terão seu horário de funcionamento reduzido. A Resolução nº 350, que trata do assunto foi aprovada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nesta segunda-feira (1º), e tem como objetivo diminuir custos. A medida visa também atender aos interesses da administração pública, com vistas a uma maior efetividade na prestação jurisdicional. A alteração no horário atende, ainda, a um pleito dos servidores, dos magistrados e da população do Interior.

O custo/benefício para manter os fóruns abertos durante todo o expediente foi outros fator determinante. Pesquisa realizada pela Presidência do TJPE, além de visitas de comissão de desembargadores, mostrou que, no Recife e na Região Metropolitana, não há procura suficiente para justificar a realização de dois turnos. Na Capital, pela manhã, algumas unidades chegam a atender apenar três pessoas por dia. E o custo diário para manter aberto o Foro do Recife, por exemplo, é de R$ 36.000,00.

A resolução entra em vigor 60 dias após sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). As comarcas do Interior funcionarão das 8h às 14h, salvo alguma situação especial justificada. Já as unidades da Capital e Região Metropolitana terão horário de funcionamento das 12h às 18h, com exceção dos Juizados Especiais e Centrais Jurisdicionais, das 7h às 19h, e do Tribunal de Justiça, que atenderá das 8h às 19h.

A situação financeira do Tribunal, que teve corte de cem milhões de reais no repasse do duodécimo, foi uma das causas da resolução. Com o comprometimento do quantitativo de servidores e magistrados que seriam nomeados este ano, cujo número já é aquém do necessário, o atendimento ao público em horário estendido estava prejudicando a prestação jurisdicional. Com jornada de trabalho de seis horas diária, o grupo de servidores tinha que se dividir em dois turnos para atender à população durante todo o horário, o que gerava déficit nos períodos de maior movimento e durante as audiências.

Os setores de Protocolo e Distribuição Processual das comarcas da Capital, de Jaboatão dos Guararapes e de Olinda terão horários diferenciados. As unidades funcionarão das 8h às 18h, por serem considerados essenciais no atendimento às necessidades do jurisdicionado.

Para a proposta, foi levada em consideração a necessidade de se atender às peculiaridades locais, especialmente seus usos e seus costumes, resguardando a prevalência do interesse público. A mudança também foi motivada por manifestações de servidores e magistrados, que destacavam as dificuldades para atender durante o atual expediente forense, das 9h às 18h, e observou a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal que suspendeu os efeitos da Resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê horário de funcionamento uniforme para o Poder Judiciário, das 9h às 18h..................................................
Rebeka Maciel | Ascom TJPE

02/04/2013

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jovaldo Nunes, tornou sem efeito a liminar que determinava a suspensão dos processos administrativos referentes ao projeto imobiliário Novo Recife. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (27). A medida atende pedido do município do Recife.

A liminar do 1º Grau foi concedida pelo juiz José Viana Ulisses, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no dia 21 de fevereiro. Em sua decisão, o magistrado levou em consideração os argumentos apresentados pelo Ministério Público de Pernambuco, sobre a análise, de forma fatiada, pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) dos processos referentes ao projeto. Também falou de irregularidade na composição do conselho. Por fim, o magistrado determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

No processo encaminhado ao presidente do TJPE, o município explicou que prestou todas as informações sobre as alegações apresentadas pelo Ministério Público. Também afirma que demonstrou inexistir qualquer vedação legal na análise prévia dos processos arquitetônicos. O município argumentou, ainda, que a vacância de alguns assentos no CDU não macula a paridade do Conselho em sua representação, nem anula deliberações até então tomadas. E concluiu dizendo que a suspensão causava sérios danos à ordem pública, à legalidade e à segurança pública.

Ao analisar o pedido, o desembargador Jovaldo Nunes esclareceu que a suspensão é uma medida excepcional, que tem como objetivo retirar eficácia de alguma decisão proferida contra a Fazenda Pública que possa causar grave risco à ordem, saúde, segurança ou economia. “Vejamos, então, se os efeitos da decisão impugnada representam risco de grave lesão aos bens difusos tutelados pela via do incidente de suspensão, notadamente à ordem jurídica administrativa, na medida em que obsta a que o município requerente exerça os poderes que lhe são conferidos constitucionalmente, no que diz respeito à análise e aprovação de projetos de desenvolvimento urbano. Penso que sim”, ressaltou.

O presidente não considerou aceitáveis as supostas inobservâncias apontadas no projeto pela decisão do 1º Grau a ponto de impedir a continuação das demais etapas procedimentais de análise do empreendimento. Em sua decisão, também registrou o fato de a matéria também já foi enfrentada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima. O magistrado também tornou sem efeito a liminar que suspendia os processos na esfera federal.

O desembargador Jovaldo Nunes incorporou a sua decisão os argumentos do presidente do TRF-5, que destacou o grave dano à ordem pública com a suspensão dos processos referentes ao Novo Recife, abordando, ainda, a interferência na gestão administrativa municipal, que suplantou o Poder Executivo nas escolhas que fez, criando percalços artificiais a esse projeto imobiliário. O pedido deferido não alcança outras decisões que venham a ser proferidas em outras ações.

Para consultas processuais:

1º Grau - NPU 0195410-28.2012.8.17.0001
2º Grau - NPU 0003509-37.2013.8.17.0000......................................................
Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Na manhã desta quinta-feira (14), o chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Jovaldo Nunes, recebeu a visita de...
15/03/2013

Na manhã desta quinta-feira (14), o chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Jovaldo Nunes, recebeu a visita de cortesia do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador José Carlos Malta Marques. O chefe do Judiciário alagoano esteve acompanhado do presidente da Associação Alagoana de Magistrados, juiz Pedro Ivens Simões de França, e do coordenador geral de cursos da Escola da Magistratura de Alagoas, juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima.

O encontro aconteceu no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no Palácio da Justiça, e também contou com a presença do corregedor geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Frederico Neves, do diretor da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape), desembargador Fernando Cerqueira, e do desembargador Fausto Campos..................................................
Micarla Xavier | Ascom TJPE

O Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) escolherá novo desembargador que vai integrar o Tribunal Regional El...
15/03/2013

O Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) escolherá novo desembargador que vai integrar o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) pelos próximos dois anos. A eleição acontece na próxima segunda-feira (18), às 9h30, no Palácio da Justiça, localizado no Bairro de Santo Antônio.

O novo desembargador ocupará a vaga deixada pelo desembargador Ricardo Paes Barreto, cujo biênio termina no fim deste mês. O escolhido ocupará o cargo até março de 2015.

O Tribunal do Pleno é composto pelos 42 desembargadores do TJPE. A votação é secreta. Cada magistrado receberá uma cédula onde deverá escrever o nome do seu candidato..................................................
Vanessa Oliveira | Ascom TJPE

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Recife, PE
50010040

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09:00 - 18:00
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Quarta-feira 09:00 - 18:00
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