Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Recife

Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Recife Promotoria de Justiça especializada na Defesa do Patrimônio Público do Recife Enfim, otimizando o trabalho realizado por todos em prol da comunidade.

Esta é a página da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Recife – Promoção e Defesa do Patrimônio Público. Nosso objetivo é proporcionar um portal de divulgação dos trabalhos empreendidos pela nossa Promotoria de Justiça na defesa do Patrimônio Público e no combate à corrupção e à improbidade administrativa. Buscamos, deste modo, contribuir com um espaço para efetivação do controle socia

l, tanto em relação ao nosso trabalho, quanto em relação à gestão da coisa pública. Ao mesmo tempo, esperamos que este Blog funcione como um espaço para intercâmbio de experiências com outros membros do Ministério Público e demais agências de controle, incrementando a troca de informações, agilizando a conclusão de procedimentos. Por fim, manifestamos expressamente o nosso intento de receber as sugestões e críticas daqueles que venham a acessar o Blog. Sem dúvida, tais contribuições serão um excelente auxílio para melhorarmos o nosso trabalho.

MPPE recomenda que Estado abra concurso público para agente penitenciárioO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recom...
19/02/2017

MPPE recomenda que Estado abra concurso público para agente penitenciário

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que as Secretarias de Administração (SAD) e de Ressocialização (Seres) do Estado promovam concurso público para preencher vagas de agentes de segurança penitenciária, que hoje está desproporcional ao quantitativo da população carcerária: os presos somam 30 mil em Pernambuco, enquanto os profissionais, 1.506. A recomendação fixa prazo de 20 dias para que as autoridades informem às Promotorias de Justiça as providências que serão tomadas.

http://www.folhape.com.br/noticias/noticias/cotidiano/2017/02/17/NWS,18509,70,449,NOTICIAS,2190-MPPE-RECOMENDA-QUE-ESTADO-ABRA-CONCURSO-PUBLICO-PARA-AGENTE-PENITENCIARIO.aspx

Promotora Lucila Varejão argumentou que população carcerária de quase 30 mil presos está desproporcional ao quantitativo de agentes, em 1506

TSE e a improbidade: entre a gramática, a lógica e a retóricaPublicado 21 de Outubro, 2016Ministro Gilmar Mendes preside...
24/10/2016

TSE e a improbidade: entre a gramática, a lógica e a retórica

Publicado 21 de Outubro, 2016
Ministro Gilmar Mendes preside sessão plenária do TSE. Brasília-DF, 27/09/2016 Foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE
Por Silvana Batini Professora da FGV Direito Rio

São três as espécies de improbidade administrativa: o servidor se enriquece indevidamente, usando o cargo; o servidor causa um prejuízo ao erário; o servidor viola um princípio sem levar vantagens com isto e sem causar prejuízo econômico aos cofres públicos. As três hipóteses podem existir isoladamente ou cumulativamente, tudo a depender da circunstância.

Nesta semana o TSE decidiu que o agente público só será um “ficha suja” e, portanto, inelegível, se seu ato produzir, cumulativamente, enriquecimento próprio ou de terceiro e prejuízo ao erário. Levou em conta a interpretação gramatical da lei que prevê a inelegibilidade em casos de “ ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”. No caso, valorou a conjunção “e” que une as duas categorias de improbidade, atribuindo-lhe a função de adição.

Curioso notar que foi também uma classe gramatical que alimentou a controvérsia em torno da inelegibilidade não decretada no processo de impeachment da ex-Presidente Dilma. Naquela oportunidade o Senado preferiu desprezar o valor da preposição “com” presente no § 4º do artigo 52 da Constituição, e considerar que a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos podem subsistir um sem o outro.

Questões gramaticais à parte, a decisão do TSE reafirma uma jurisprudência que já vinha sendo empregada nos últimos anos pelo tribunal.

Nesta semana o Ministro Herman Benjamin tentou mudar o entendimento da Corte, para se reconhecer, doravante, que a inelegibilidade pudesse decorrer de uma condenação colegiada por improbidade com enriquecimento ilícito ou dano ao erário, não cumulativamente.

De fato, o texto da lei não indica necessariamente que ambas as circunstâncias devam coexistir. Antes, mais parece excluir a terceira modalidade (a violação simples de princípios), por se tratar de hipótese, via de regra, menos grave.

Decisão do TSE reafirma uma jurisprudência que já vinha sendo empregada nos últimos anos pelo tribunal

19/10/2016

Suspensa análise de recurso que discute requisição de informações bancárias de município pelo MP

Pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o julgamento, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de um recurso em que se discute o poder do Ministério Público (MP) de requisitar, diretamente às instituições financeiras, informações bancárias de município. A questão está sendo analisada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 133118.
No caso em análise, diante da existência de indícios da prática de ilícitos penais com verbas públicas, o Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) requisitou diretamente à instituição financeira cópias de extratos bancários e microfilmagens da conta corrente do Município de Potengi (CE), além de fitas de caixa para apuração do real destino das verbas. O recurso diz respeito a fraude consistente em direcionamento de licitações.
Por meio do RHC, o prefeito de Potengi, Samuel Carlos Tenório Alves de Alencar, pede ao Supremo o trancamento de ação penal em curso no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), sob alegação de que a ação foi instaurada contra ele com base em afastamento de sigilo bancário de particulares por requisição apenas do Ministério Público à instituição financeira. Samuel Alencar é acusado da prática dos crimes de associação criminosa, fraude a licitação, lavagem de dinheiro e peculato.
Conforme os autos, a empresa contratada recebia cheques da prefeitura e sacava esses pagamentos diretamente no caixa bancário. O MP-CE oficiou o Banco do Brasil pedindo que identificasse quem sacou os valores e as informações entregues demonstraram que alguns saques foram realizados por pessoas estranhas à empresa contratada, além de depósitos a particulares também estranhos à empresa.
Voto do relator
O relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo desprovimento do recurso. Ele considerou correta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que indeferiu pedido de habeas corpus lá impetrado – contra a qual se interpôs recurso ao Supremo. “Mantenho a referida decisão porque aqui se trata de recursos públicos”, disse o ministro.
Ele citou que a Primeira Turma do Tribunal, ao julgar requisição de registro de operações financeiras pelo Tribunal de Contas, entendeu que o sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade em se conhecer o destino dos recursos públicos. Nesse julgado (MS 33340), aquela Turma assentou que as operações financeiras que envolvam recursos públicos “não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações desta espécie estão submetidas aos princípios da Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal”.
Ao lembrar outro precedente (MS 21729) do Plenário, de 2001, o ministro Dias Toffoli disse que o Supremo reconheceu ao Ministério Público Federal (MPF) o poder de requisitar informações bancárias relativas a empréstimos subsidiados pelo Tesouro Nacional, ao fundamento de que se trata de operação em que há dinheiro público. “A publicidade deve ser nota característica dessa operação”, frisou.
Para o ministro Dias Toffoli, o poder do MP de requisitar informações bancárias de conta corrente de titularidade da prefeitura “compreende, por extensão, o acesso aos registros das operações bancárias realizadas por particulares a partir das verbas públicas creditadas naquela conta”. Segundo ele, de nada adiantaria permitir ao MP requisitar diretamente os registros das operações financeiras na conta bancária do município e negar o principal: “o acesso ao real destino dos recursos públicos a partir do exame de operações bancárias sucessivas”.
EC/AD

10/10/2016

Notificação prévia prejudica a razoável duração do processo de improbidade

10 de outubro de 2016, 8h00
A notificação prévia nas ações de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa foi instituída pela Medida Provisória 2.225-45/2001, a qual incluiu, por meio de seu artigo 4º, sete parágrafos ao artigo 17 da Lei 8.429/1992.

Com tal alteração, criou-se uma fase preliminar no respectivo processo: antes de receber a ação, o juiz deve determinar a notificação dos réus para que se manifestem acerca dos fatos imputados. Somente após tal diligência ocorrem o recebimento da ação e a citação dos réus para que ofereçam contestação.

Porém, a fase preliminar de notificação prévia traduz-se em verdadeira teratologia procedimental, pois na prática a mesma peça é apresentada duas vezes pelos réus, apenas com nomenclaturas diversas: manifestação prévia e contestação. Com efeito, o conteúdo é o mesmo, não havendo inovação fática ou jurídica, uma vez que inexistem novos argumentos a serem aduzidos.

Desse modo, nota-se a flagrante inconstitucionalidade do dispositivo legal sob comento (artigo 4º da Medida Provisória 2.225-45/2001), já que todo um ciclo procedimental é desnecessariamente repetido: intimação pessoal dos réus, juntada da manifestação prévia ou contestação, abertura de vista ao autor da ação e, finalmente, conclusão para a decisão do juiz.

http://www.conjur.com.br/2016-out-10/mp-debate-notificacao-previa-prejudica-razoavel-duracao-processo

A notificação prévia nas ações de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa foi instituída pela Medida Provisória 2.225-45/2001, a qual incluiu, por meio de seu artigo 4º, sete parágrafos ao artigo 17 da Lei 8.429/1992. Com tal alteração, criou-se uma fase...

PEC dos gastos públicos e autonomia do MPPOR FREDERICO VASCONCELOSSob o título “A Inconstitucionalidade da PEC”, o artig...
10/10/2016

PEC dos gastos públicos e autonomia do MP
POR FREDERICO VASCONCELOS
Sob o título “A Inconstitucionalidade da PEC”, o artigo a seguir é de autoria de Rogério Tadeu Romano, advogado e procurador regional da República aposentado.

***

A Procuradoria Geral da República pediu arquivamento da proposta que limita as despesas públicas. Mal foi aprovada pela comissão especial encarregada de analisar o tema, na última quinta-feira, a proposta de emenda constitucional (PEC) que limita os gastos federais passou a ser bombardeada por todos os lados.

O argumento é de que ela fere a independência do Judiciário e do Legislativo.

A oposição entrou com um mandado de segurança contra a limitação dos gastos públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em resposta à PGR, o Palácio do Planalto divulgou nota argumentando que a PEC cria o mesmo critério de limite de gastos para todos os Poderes e para o Ministério Público, “em igual proporção e dimensão de valor, não havendo qualquer tratamento discriminatório que possa configurar violação ao princípio da separação dos Poderes.”

Em verdade, a PEC em discussão é inconstitucional, com o devido respeito.

O Ministério Público é instituição permanente, essencial á função jurisdicional do Estado, a que se incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como dita o artigo 127 da Constituição, que dispõe, em seu § 1º, que são princípios constitucionais norteadores de sua atuação: a independência funcional, a unidade e a indivisibilidade.

Por sua vez, o § 2º do artigo 127 da Constituição de 1988 dispõe que ao Ministério Público é assegurada a autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no artigo 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas e de provas e de títulos, registrando-se que a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

Com isso se diz que o Ministério Público é órgão constitucional independente.

Aliás, a natureza dos serviços prestados pelo Ministério Público, pelo seu conteúdo e alcance, requer que seus integrantes sejam necessariamente resguardados de toda pressão e interferência externas, pois terão que atuar com independência funcional, curvando-se às exigências da Constituição e da Lei.

Indiscutível que o Parquet detém autonomia administrativa e financeira, já advinda desde a Lei Complementar nº 40/81, com dotação orçamentária, de modo a assegurar a infraestrutura indispensável para assegurá-la.

A autonomia funcional e administrativa assegurada ao Ministério Público estende-se ao provimento de seus cargos e serviços auxiliares. Com a independência funcional, ficou o Ministério Público incumbido pela Constituição da defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Cabe a ele a elaboração de sua proposta orçamentária, sendo garantido o repasse das dotações nos mesmos moldes que são assegurados aos Poderes Judiciário e Legislativo.

Lembro, na lição de Diaulas Costa Ribeiro (Ministério Público – dimensão constitucional e repercussão no processo penal, pág. 64), que o atentado ao livre exercício das funções do Ministério Público é tipificado como crime de responsabilidade.

Disse, aliás, Francisco Campos (Justitia, 123:155) que toda vez que um serviço, por conveniência pública, é erigido em instituição autônoma, com capacidade própria de decisão, ou com capacidade de decidir mediante juízos e critérios de sua própria escolha, exclui-lhe a obrigação de observar ordens, instruções, injunções ou avisos de autoridades estranhas ao seu quadro institucional. Ora, como se pode falar em autonomia institucional, sem autonomia financeira, que é a capacidade de elaboração de proposta orçamentária e de gestão e aplicação dos recursos destinados a prover as atividades e serviços do órgão titular da dotação?

Trata-se aí de uma cláusula pétrea, de uma garantia institucional, algo que não pode ser objeto de emenda constitucional.

http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2016/10/08/pec-dos-gastos-publicos-e-autonomia-do-mp/

Sob o título

Anulado registro pela Ficha LimpaDIÁRIO DE PERNAMBUCO O candidato a prefeito de Ipojuca pelo PTB, Romero Sales, foi cond...
30/09/2016

Anulado registro pela Ficha Limpa

DIÁRIO DE PERNAMBUCO


O candidato a prefeito de Ipojuca pelo PTB, Romero Sales, foi condenado pelo TRE-PE e disse que vai concorrer sub judice

Postulante a prefeito de Ipojuca pelo PTB, Romero Sales teve o registro de candidatura anulado, ontem, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A condenação, em segunda instância, teve por base a Lei do Ficha Limpa. Em 2008, quando era vereador, Sales foi denunciado por envolvimento em um esquema que desviou dinheiro público do Legislativo municipal. Na ocasião, ele e outros sete vereadores, além de assessores e servidores, viajaram para Foz do Iguaçu (PR) recebendo verba indenizatória no valor total de R$ 69 mil. A alegação era de que participariam de um Encontro de Servidores Públicos, que, na prática, não chegou a ocorrer. A defesa vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Sales vai concorrer sub judice.

O pedido de impugnação de candidatura chegou à corte do TRE a nível de recurso. Tanto a coligação adversária, Ipojuca Segue em Frente, do candidato à reeleição Carlos Santana (PSDB), quanto o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) haviam ingressado com uma representação contra a candidatura dele, rememorando que Romero Sales foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por improbidade administrativa, em uma ação movida pelo Ministério Público em 2009. De acordo com o advogado da Frente, Bruno Brennand, “uma das consequências da sentença é a inelegibilidade”. A Justiça Eleitoral em primeira instância, no entanto, negou provimento ao caso e a candidatura seguiu.

De acordo com a defesa de Sales, o advogado Walber Agra, mesmo tendo havido dano ao erário, não se comprovou o enriquecimento ilícito. “Essa decisão vai contra outras decisões do TRE. Para ser enquadrado na Lei do Ficha Limpa, tem que haver as duas infrações: dano ao erário e enriquecimento ilícito. Ele cometeu o dano, mas foi de R$ 4,3 mil. Não dá para dizer que houve enriquecimento ilícito. Vamos recorrer e tenho certeza de que vamos ganhar”, disse. Agra explica ainda que caso Sales ganhe as eleições, quem assume é o presidente da Câmara até que o TSE profira decisão sobre o recurso.

MPPE abre inquérito para investigar jornadas extras na Polícia CivilSede operacional da Polícia Civil de Pernambuo, na R...
29/09/2016

MPPE abre inquérito para investigar jornadas extras na Polícia Civil

Sede operacional da Polícia Civil de Pernambuo, na Rua da Aurora, região central do Recife (Foto: Katherine Coutinho/G1)MPPE recebeu denúncia sobre jornadas extras
(Foto: Katherine Coutinho/G1)
O Ministério de Pernambuco (MPPE) abriu um inquérito civil pare investigar denúncia sobre excesso de horas extras e irregularidades no Programa de Jornadas Extras da Polícia Civil (PJES) na Polícia Civil do estado. A informação foi divulgada nesta terça-feira (27) pela Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe), que fez a denúncia sobre o programa para o MPPE no último dia 16 de setembro.

De acordo com o MPPE, o inquérito foi encaminhado para a 43ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e será conduzido pela promotora Áurea Rosane Vieira, mas não foram divulgados detalhes da investigação. Procurada pelo G1, a Secretaria de Defesa Social (SDS) alegou que desconhece qualquer irregularidade no Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES) e garantiu que "prestará todos os esclarecimentos ao Ministério Público de Pernambuco dentro do prazo estabelecido".

O delegado Francisco Rodrigues, presidente da Adeppe, afirmou que um dos principais problemas identificados pela entidade de classe é que os servidores estão fazendo plantões bem a cima do limite previsto em lei, que é de 10 plantões de 12 horas por mês. “Tem delegado trabalhando até 20 plantões no mês”, apontou.

Além disso, ele alega que há pagamento de PJES para ocupantes de cargos comissionados, tais como chefes de polícia, chefes adjuntos e diretores, o que, segundo Rodrigues, a legislação impede, bem como de servidores da Corregedoria, que já têm uma gratificação específica. “O PJES já nasceu errado, porque remunera o servidor com valor abaixo do que manda a legislação”, criticou.

Embora não tenham sido disponibilizadas informações sobre o andamento da investigação, o delegado Francisco Rodrigues não descarta a possibilidade do inquérito resultar em exigência de ressarcimento de valores aos cofres públicos. “É por isso que estamos aconselhando os colegas a abandonarem o PJES, pois ele só traz problemas à classe”, concluiu.

http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2016/09/mppe-abre-inquerito-para-investigar-jornadas-extras-na-policia-civil.html

Associação de Delegados denunciou excesso de plantões. Seretaria de Defesa Social nega existência de irregularidades.

Busca e apreensão de celular autoriza o acesso a dados de mensagens, diz STJMandado de busca e apreensão de telefone cel...
27/09/2016

Busca e apreensão de celular autoriza o acesso a dados de mensagens, diz STJ

Mandado de busca e apreensão de telefone celular autoriza o acesso aos dados que estejam armazenados no aparelho, uma vez que este, por si só, não serve como prova em um processo criminal. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Recurso em Habeas Corpus de um investigado na “lava jato”.

http://www.conjur.com.br/2016-set-26/busca-apreensao-celular-autoriza-acesso-dados-mensagens

Mandado de busca e apreensão de telefone celular autoriza o acesso aos dados que estejam armazenados no aparelho, uma vez que este, por si só, não serve como prova em um processo criminal. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Recurso em Habeas...

Acolhendo recurso do Ministério Público de Pernambuco, desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Ju...
17/06/2016

Acolhendo recurso do Ministério Público de Pernambuco, desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenaram, nessa quinta-feira (16), por unanimidade, o ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho e hoje deputado estadual, Lula Cabral, por improbidade administrativa. Cabral foi acusado de fraude em licitação para contratação de caminhões-pipa em favor da sua sobrinha, Érika Islândia Silva de Oliveira. [ 282 more words. ]

http://patrimoniopublico.org/2016/06/17/tjpe-condena-lula-cabral-por-improbidade-administrativa

Acolhendo recurso do Ministério Público de Pernambuco, desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenaram, nessa quinta-feira (16), por unanimidade, o e…

A constatação de uma significativa desproporcionalidade entre servidores comissionados e efetivos na Câmara de Vereadore...
04/04/2016

A constatação de uma significativa desproporcionalidade entre servidores comissionados e efetivos na Câmara de Vereadores de Caruaru motivou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a recomendar uma reordenação do quadro funcional da casa. Dentre as medidas estão a realização de um levantamento das necessidades de pessoal do Poder Legislativo; a exoneração imediata dos ocupantes de cargos técnicos incompatíveis com a nomeação sem prévia aprovação em concurso; a exoneração de servidores que atuam em cargos de confiança sem desempenhar atribuições de chefia, direção ou assessoramento; e até a extinção de cargos vagos considerados desnecessários. [ 304 more words. ]

http://patrimoniopublico.org/2016/04/04/mppe-recomenda-a-camara-de-vereadores-de-caruaru-cortar-excesso-de-comissionados

A constatação de uma significativa desproporcionalidade entre servidores comissionados e efetivos na Câmara de Vereadores de Caruaru motivou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a recomendar u…

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito da cidade de Cabrobó, no S...
04/04/2016

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito da cidade de Cabrobó, no Sertão pernambucano, Eudes José de Alencar Caldas Cavalcanti. Para o MPPE, o ex-prefeito teria cometido o crime de improbidade administrativa quando estava à frente da prefeitura em 2012. O promotor de Justiça, autor da Ação Civil Pública, Carlos Eugênio do Rêgo Barros Quintas Lopes, explica que a auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apontou que, durante a gestão, o ex-prefeito Eudes Cavalcanti não fez o recolhimento integral das contribuições previdenciárias dos servidores municipais. [ 175 more words. ]

http://patrimoniopublico.org/2016/04/04/ministerio-publico-entra-com-acao-contra-ex-prefeito-de-cabrobo/

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito da cidade de Cabrobó, no Sertão pernambucano, Eudes José de Alencar Caldas Cavalcanti. Para o MPPE, o e…

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeit...
11/03/2016

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Cupira, no Agreste de Pernambuco. De acordo com a assessoria de imprensa do MPPE, o Ministério pede à Justiça a condenação do gestor à perda da função política e o ressarcimento dos valores não repassados à Previdência Social no valor de R$ 3.093.418,90, mais o pagamento de juros e correções monetárias de R$ 845.490,77. [ 273 more words. ]

http://patrimoniopublico.org/2016/03/11/mppe-pede-cassacao-do-prefeito-de-cupira-e-ressarcimento-de-r-3-mi/

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Cupira, no Agreste de Pernambuco. De acordo com a assessoria de imprensa…

Endereço

Avenida Visconde De Suassuna, 99
Recife, PE
50050-540

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+558131826424

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Recife posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar