"Nós não vamos temer, quando o mal combater, seja a vida a nossa missão" A criação da Polícia Civil no Brasil está vinculada à chegada da família real portuguesa, em 1808, ao Rio de Janeiro, quando, através de Alvará Régio de 10 de maio, se implantou e organizou a Intendência Geral da Polícia da Corte e Estado do Brasil, idêntica à Intendência Geral da Polícia, criada em 1760, em Lisboa, nos mold
es da polícia francesa. Este fato atendia aos anseios da Corte que acompanhou D. João VI na travessia, a qual pedia uma instituição que pusesse ordem à desordem que reinava na antiga colônia. Em 29 de novembro de 1832, temos a publicação do Código de Processo Criminal e a criação do cargo de Chefe de Polícia, sendo suas atribuições definidas pelo Decreto de 29 de março de 1833. Em 1840, foi criada a Guarda Municipal (milícia civil), cuja finalidade era executar as ordens das autoridades policiais e auxiliar nas diligências judiciárias. Em 1841, através da Lei nº 261, foram concedidos maiores poderes e autoridade ao Chefe de Polícia da província e, através do Decreto de 31 de janeiro de 1942, foi criada a figura do delegado e subdelegado de Polícia, subordinando-os ao Chefe de Polícia. Neste mesmo ano, tivemos a criação da Secretaria de Polícia na Corte e em cada uma das capitais das províncias, sendo em Minas Gerais instalada em Ouro Preto. Ocorreu também a divisão das funções policiais em Polícia Administrativa e Polícia Judiciária. Sendo estas alterações consideradas os alicerces da Polícia Civil que temos hoje. Foi somente no período republicano, segundo a lógica do fortalecimento dos governos estaduais que marcaram a Primeira República Brasileira, que a Polícia Civil ganhou contornos específicos com a reorganização dos serviços policiais. A Polícia Civil era formada pelo chefe de Polícia e seus delegados. Nessa época, a Polícia Civil ampliou-se como instituição, com a criação da Guarda Civil, do Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, da Inspetoria de Veículos, do Gabinete Médico-Legal e do Gabinete de Investigação e Capturas. O advento da modernização do País, ocorrido em menos de um século de história (1930 a 2003), trouxe transformações sociais e econômicas que acarretaram problemas, como o êxodo rural e o rápido crescimento das cidades, os conflitos sociais e o crescimento de camadas marginalizadas socialmente. Esse fenômeno afetou profundamente os serviços policiais. No caso da Polícia Civil de Minas Gerais, a instituição cresceu e suas atribuições aumentaram. Os principais marcos desse período foram: 1956, quando se criou a Secretaria de Estado de Segurança Pública e houve a extinção do cargo de chefe de Polícia. 1988, com a Constituição Federal/88, que no seu artigo 144 estabelece que: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, sendo as polícias civis componentes dos órgãos responsáveis por tais ações.