Câmara de Cidadania de Quatro Barras de Utilidade Publica

Câmara de Cidadania de Quatro  Barras de Utilidade Publica Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Câmara de Cidadania de Quatro Barras de Utilidade Publica, Organização governamental, Quatro Barras, Quatro Barras.

28/07/2018

Celsso Tel Que adianta tirar fotos se a nossa da saúde de De Quatro Barras ta falida eu precisei de uma consulta iria demora 15 dia não aguentei tive que pagar 200 reais senão iria f**ar sofendo aqui no jardim Pinheiro so tem um médico menos publicidade mais ação e oque precisamos porque vocês são pagos com nossos impostos
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Edmirso Batista de Abreu

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Edmirso Batista de Abreu
Edmirso Batista de Abreu Eu Edmirso Batista de Abreu presidente da Câmara de Cidadania de Quatro Barras de Utilidade Publica Sem Fins Lucrativo a serviço da Comunidade Solidaria de Quatro Barras compartilhei sua demanda ao Secretario de Saúde Leonardo Pressa para tomar as devidas providencia ,Seja um fiscal, fiscalize denuncie WhtsApp- 41-998030078 Abreu

Foco: A catapora principalmente por possuir uma alta incidência e o sarampo por ser potencialmente grave. A Catapora, ta...
16/07/2018

Foco: A catapora principalmente por possuir uma alta incidência e o sarampo por ser potencialmente grave. A Catapora, também chamada de varicela, é uma doença muito contagiosa, na maioria das vezes branda e autolimitada, mas que pode se tornar potencialmente grave pelas complicações.

Catapora, rubéola e sarampo: fique atento às diferenças
Algumas doenças que atingem as crianças em seus primeiros anos podem preocupar - e confundir - bastante os pais e mães. A catapora, o sarampo e a rubéola, por exemplo. Isso porque apresentam alguns sintomas

04/04/2017 15:55
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crianças brincando de examinar
Algumas doenças que atingem as crianças em seus primeiros anos podem preocupar – e confundir – bastante os pais e mães. A catapora, o sarampo e a rubéola, por exemplo. Isso porque apresentam alguns sintomas semelhantes, como a vermelhidão e a coceira. No entanto, são muito diferentes em alguns aspectos! É importante compreender as características de cada uma e a forma de prevenção e tratamento. Confira!

A catapora

Conhecida também pelo seu nome técnico, varicela, é uma doença infecciosa provocada pelo vírus Varicella zoster. Ele também é famoso pelo nome popular “vírus da herpes”, pois é o responsável também por essa doença em adultos. Afetando principalmente a pele e o revestimento da boca e da garganta, se caracteriza geralmente por febre e manchas ou bolhas vermelhas na pele. Depois que a erupção começa a cicatrizar, as crostas formadas em seu lugar causam coceira intensa e, muitas vezes, até dolorosa.

Para aliviar a dor e a coceira, o médico pode prescrever uma loção. No entanto, em hipótese alguma a dor deve tentar ser aplacada com aspirina. Em crianças ou adolescentes, ela pode levar à Síndrome de Reye, que é potencialmente fatal. A transmissão se dá pelo contato com outro portador do vírus, especialmente crianças.

Em um geral, é uma doença bastante comum entre crianças, e raramente ocorre entre adultos. Quando ocorre, no entanto, pode se complicar e levar mais tempo para consolidar uma recuperação.

O sarampo

É também uma doença causada por vírus e, como a catapora, é contagiosa, sendo transmitida por gotículas expelidas por tosse ou espirro de infectados. Em um geral, é identif**ada pela tosse, conjuntivite, febre e lesões avermelhadas pelo corpo. Afeta também o trato respiratório.

O sarampo é, de todas as doenças infecciosas da infância, a mais grave. Pode levar a complicações como pneumonia e encefalite. Os sintomas vão mudando com o passar dos dia, incluindo o inchaço dos gânglios e na diarreia, indo para quedas e picos de febre e surgindo também a erupção cutânea. Por volta de sete dias, os sintomas terão desaparecido.

A vacinação é vital, mas, caso a criança contraia sarampo, é necessário levá-la ao médico para que seja possível uma atenuação dos sintomas. Isso geralmente é feito por meio de antibióticos – em caso de complicações – ou de uma injeção de anticorpos chamada gamaglobulina.

A rubéola

Menos grave que o sarampo, a rubéola também é menos comum, mas também provocada por um vírus. Geralmente, ocasiona lesões vermelhas acompanhadas de leve febre. A coceira não é intensa como na catapora, por exemplo. De quatro a cinco dias, os sintomas já terão desaparecido, muito provavelmente.

O diferencial desta doença é o alto perigo durante a gravidez, pois pode ocasionar malformações congênitas no feto e até mesmo um ab**to espontâneo. É vital que a imunização seja feita de forma adequada (veja mais sobre métodos de imunização a seguir). Como a vacina pode causar problemas ao feto, deve ser aplicada com ao menos três meses de distância da gravidez.

A prevenção

A melhor maneira de prevenir essas doenças é a vacina tetraviral. Ela protege a criança da catapora, do sarampo, da caxumba e da rubéola. Ela é feita a partir de vírus vivos e enfraquecidos das doenças citadas, juntamente de compostos como sorbitol, manitol e aminoácidos.

Ela é indicada para crianças e adolescentes com menos de 12 anos, como forma de substituição às vacinas tríplice viral (SCR) e varicela, como recomendado pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). É necessário lembrar que a tetraviral não é recomendada para gestantes, pessoas com comprometimento da imunidade ou com histórico de anafilaxia pós-dose anterior. Além disso, em caso de febre, a vacinação deve ser adiada até que a temperatura volte ao normal.

A dose é disponibilizada pelo sistema público de saúde para ser aplicada aos 15 meses de idade para crianças que já receberam a primeira dose de tríplice viral. Em relação à varicela (ou catapora), é recomendado que sejam aplicadas duas doses da vacina, uma aos 12 meses e outra entre 15 e 24 meses.

Procure o posto de saúde mais próximo ou a clínica privada de sua preferência para vacinação de seu filho. Saiba mais sobre o calendário de vacinação aqui.41-36718800 Secretaria de Saúde de Quatro Barras Ligue e veja o Posto de Saúde mais próximo do seu da sua casa

18/04/2018
Foco: de Lei 532/2009 ,do Vereador Antonio Cezar Creplive "Toto" Publicado pela Câmara de Cidadania de Utilidade Publica...
24/03/2018

Foco: de Lei 532/2009 ,do Vereador Antonio Cezar Creplive "Toto" Publicado pela Câmara de Cidadania de Utilidade Publica de Quatro Barra Pr. A Câmara Municipal de Quatro Barras do Paraná aprovou A Lei que autoriza o Executivo Municipal a prestar serviços de terraplanagem ao munícipe que desejar construir sua casa própria ,o poder Executivo Municipal f**a autorizado a doar aterros a particulares até 35 ( trinta e cinco metros cúbicos de terra removida ou acondicionadas em cinco horas trabalhadas de maquinário "trator" deverá abrir um protocolo de requisição na Prefeitura Municipal apresentando comprovante de residencia ,aguá ,Luz , IPTU e projeto de construção e Alvará de Liberação da Prefeitura Municipal Obs: em caso de aterro do terreno onde já há uma construção no local para nivelação do terreno ,e só fazer um protocolo solicitando a terra e aguardar o agendamento pela Secretaria de Infraestrutura .Cidadão contribuintes Quatro Barrense ,conheça todo os seus direitos e deveres mo portal da transparência, do Executivo Ou seja a Prefeitura Municipal e da Casa de Lei Ou seja na Câmara Municipal ,Senhores contribuintes Quatro Barrense reveja na integra está publicação da Lei 532/ 2009 no Jornal Oficial Agora Paraná da data de hoje 23 de Março de 2018 que foi esquecida pelo poder executivo, Agora senhores contribuintes moradores do Município de Quatro Barras contamos com a atual gestão do Ilmo Prefeito Angelo Andreatta Lara ,que quando foi aprovado está Lei 532/2018 estava condição Vereador no Exercício do seu mandato eleito democraticamente pelo voto popular do povo com os demais pares da Casa de Lei. Ilmo Prefeito Lara e Vereadores da Casa de Lei O sucesso desta gestão é o nosso sucesso sem ideologia politica partidária,sem ódio e magoa da politicagem suja tradicional do passado, que bate,calunia difama julga e condena ganhava o poder Está tradição terminou em quatro barras já é passado vamos pensar numa gestão moderna e comprometida com o presente e futuro desta nova geração que está vindo e vai votar peça primeira vez..F**a está pergunta a todos cidadão formadores de opinião construtiva;e ao Ilmo Prefeito e Vereadores ,Qual é a Quatro Barras que queremos para nossa cidade,Ou seja que sonhamos para o presente e futuro é com uma cultura de choque de gestão moderna ,onde todos possam morar bem e viver com dignidade sem lixos orgânico ou entulhos nas calçadas da Ruas, todas as cidade Urbanizadas com calçadas de qualidade ,onde o pedestre sem deficiência fisica e cadeirantes e deficientes visual possam transitar normalmente sem correr risco de cair em buracos ,pisando em lamas ou andar pela ruas correndo risco de ser atropelados por carros ou motos.Está não é a Quatro Barras que queremos,Pensa Nisso senhores Cidadão contribuintes , Executivo e Legislativo!!!! Juntos venceremos vamos mudar este paradigma de oposição e situação é o maiores dos gargalho de uma cidade é uma câncer ma***to que coroe,Ou seja contamina as mentes dos políticos não deixa a cidade crescer e desenvolver porque f**am torcendo que quanto pior é melhor para voltar ao poder,pagam pessoas oportunistas para f**arem postando criticas destrutivas mentirosas fabricadas falsas nas Redes Sociais sem nenhuma credibilidade, Até dentro da própria gestão tem grupinhos formados por "oposição e situação" que torcem contra o seu gestores,falam mau, Tudo que fazem não falam em nome do Prefeito,quando falam,falam em seus nomes usando a maquina para fazer marketing pessoal já visando as próximas eleição isto é um golpe e tentar conspirar contra seu próprio governo. falta de comprometimento e lealdade e ética ao grupo.é um jogo baixo e sujo contra seu Governo e contra os cidadão contribuintes Quatro Barrense que pagam seus salários A Comunidades Solidaria da Câmara de Cidadania de Quatro Barras de Utilidade Publica estamos de olho.
WhatsApp-41-998030078
ou e-mail:[email protected] Contato Veja no Facebook dos Grupos Edmirso Batista de Abreu Edmirso Batista de Abreu

OBS: Veja abaixo a figura horrível da Inveja ela mata destrói os sonhos das pessoas destrutivas do mal.Porque elas não tem sonhos construtivos e procuram só querer destruir os sonhos das pessoas do bem que querem o melhor para sua cidade,,È por um deste motivos que o (Vereador Toto) ,é um vencedor e sempre e está a oito mandato na Câmara Municipal e sempre é o mais votado dos pares da Casa.sempre vem fazendo a diferença na comunidades mais carentes do Município..Vamos juntos falar não aos invejosos que não fazem nada para contribuir com suas comunidades , Ou seja fazer a diferença!!. — com Edmirso Batista de Abreu .

Comentários:
Edmirso Batista de Abreu
Edmirso Batista de Abreu Sou a Câmara de Cidadania de Quatro Barras de Utilidade Publica ,Sem Fins Lucrativos ,Ou seja não recebemos verbas de governos e nem de empresas privadas 100% voluntários comprometido com as Comunidade mais esquecidas que que não conhecem seus direitos e deveres como cidadão contribuintes ,Somos Quatro Barrense para fazer a diferença construtiva.WhatsApp- Oficial 41-998030078 ;E-mail:[email protected] ou
[email protected]

LEI Nº 1027, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.Declara de Utilidade Pública Municipal a Câmara de Cidadania de Quatro Barras.O Pr...
10/01/2018

LEI Nº 1027, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.

Declara de Utilidade Pública Municipal a Câmara de Cidadania de Quatro Barras.

O Prefeito Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou de autoria do Vereador Antônio Cezar Creplive e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º F**a declarada de utilidade pública a CÂMARA DE CIDADANIA DE QUATRO BARRAS, entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 07.335.907/0001-50, com sua sede e foro na Rua Argemiro Fugêncio da Cruz, nº 36 - Bairro Borda do Campo, neste Município de Quatro Barras, Estado do Paraná.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, f**am assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente, cuja finalidade seja a prestação de serviço a coletividade, feita de forma abrangente a todos os seus filiados e sem finalidade de captação de lucros ou caracterização comercial.

Parágrafo único. A referida entidade, ativa desde 03 de novembro de 2004, se enquadra com as exigências legais embasando-se a sua finalidade organizacional, filantrópica, social, assistencial, cultural, educacional e recreativo, dentro dos preceitos legais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Quatro Barras, 05 de janeiro de 2017.

ANGELO ANDREATTA
Prefeito Municipal
E-mail: [email protected]
WhatsApp-41-+998030078

F**a os nossos agradecimento ao nosso Ilmo Prefeito Angelo Andreatta Lara ;O Autor vereador Antonio Cezar Creplive (Toto) e os demais nobres vereadores por unanimidade votaram a favor da Câmara de Cidadania de Quatro Barras se tornar Utilidade Publica.Estamos juntos para fazer a diferença construtiva,para ajudar a fiscalizar como estão sendo aplicadas as verbas publicas na saúde, educação, segurança municipal e infraestrutura e turismo.

Tema:“Quem planta tâmaras, não colhe tâmaras”Não importa nunca desista dos seus sonhos não importa o tempo de colher os ...
11/11/2017

Tema:“Quem planta tâmaras, não colhe tâmaras”Não importa nunca desista dos seus sonhos não importa o tempo de colher os frutos que você plantou..
Câmara de Cidadania de Quatro Barras de Utilidade Publica.
E-mail- [email protected]
WhatsApp-41-998030078


Sabe, aqueles dias em que, estando na net, ainda que despretensiosamente, nos deparamos com uma obra de arte humana ou mesmo, da natureza, como belas flores, lindas paisagens ou ainda, majestosas montanhas? Pois bem, desta feita fui benef**amente escolhido para receber na tela do meu computador um texto que me deixou, por horas a fio, pensando e repensando, tanto que, incontido, decidi trazer para meus leitores, e, o estou fazendo, com alguns comentários.

Vejamos: “Existe um ditado árabe que diz: “Quem planta tâmaras, não colhe tâmaras!” Isso porque, antigamente, as tamareiras levavam de 80 a 100 anos para produzir os primeiros frutos. Atualmente, com as técnicas de produção modernas, esse tempo é bastante reduzido, porém o ditado é antigo e sábio.

Conta-se que certa vez um senhor de idade avançada plantava tâmaras no deserto quando um jovem o abordou perguntando: “Mas por que o senhor perde tempo plantando o que não vai colher?”. O senhor virou a cabeça e, calmamente, respondeu: “Se todos pensassem como você, ninguém colheria tâmaras”. Ou seja, não importa se você vai colher, o que importa é o que você vai deixar... Cultive, construa e plante ações que não sejam apenas para você, mas que possam servir para todos e para o futuro.

Nossas ações hoje, refletem no futuro”.

De verdade, a profundidade do assunto enseja pensamentos que nos deixam perplexos e ao mesmo tempo, com gosto de quero mais e mais, pensar. É comum ler e ouvir o seguinte: “Aquilo que plantamos é o que vamos colher”. Outra, “Podemos escolher o que plantar, mas seremos obrigados a colher o que plantamos”. Entendo que, no texto acima a profundidade do que está imanente é muito mais evidente, pois, enquanto os ditos anteriores refletem o comportamento humano como consequências do que fazemos, para nós mesmos, no texto em questão, ignora-se o sujeito, o indivíduo e se presta a lembrar nosso compromisso com os outros, isto é, se para você aquilo não serve, veja se não servirá para tantos outros.

Tenho comigo, que se a humanidade tivesse sido preparada para atender primeiro o que serve e beneficia os outros, com certeza, receberíamos muito mais benesses e primordiais comportamentos dos outros para cada um de nós. Imaginemos, por instantes, uma cena, onde as pessoas receberam para um almoço, garfos maiores do que um metro, tendo que utilizar-se deles como se fora normal. É evidente que os mais espertos, em seguida, encontrarão os meios para saciar sua fome: Cada um servindo ao outro. Os que se negarem a pensar de igual maneira, morrerão de fome e, provavelmente, se matarão de raiva ou descontentamento, fazendo do garfo uma arma.

Não sei, mas volto automaticamente ao princípio evangélico de Jesus que diz: “Amai-vos uns aos outros como eu vos amei. Este é o mandamento que vos deixo”.

É incrível este mandamento, lembrando que Jesus proferiu no jantar –ceia- na noite de quinta-feira que antecedeu sua paixão e morte, lembrando, talvez, que muitos que gritariam a favor de sua crucif**ação, seriam muitos daqueles que ele mesmo havia curado e atendido.

Precisamos evoluir muito. Penso que muitas igrejas exigindo outras “provas” de seus membros, acabam empalidecendo o mandamento de Jesus.

Bom dia e melhores semanas “PLANTANDO TÃMARAS, MESMO SABENDO QUE PODEMOS NÃO COLHER SEUS FRUTOS”

Foco: Seja um fiscal na sua cidade das verbas publicas.
09/10/2017

Foco: Seja um fiscal na sua cidade das verbas publicas.

LEI Nº 1027, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.

Tema: Declara de Utilidade Pública Municipal a Câmara de Cidadania de Quatro Barras.

O Prefeito Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou de autoria do Vereador Antônio Cezar Creplive e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º F**a declarada de utilidade pública a CÂMARA DE CIDADANIA DE QUATRO BARRAS, entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 07.335.907/0001-50, com sua sede e foro na Rua Argemiro Fugêncio da Cruz, nº 36 - Bairro Borda do Campo, neste Município de Quatro Barras, Estado do Paraná.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, f**am assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente, cuja finalidade seja a prestação de serviço a coletividade, feita de forma abrangente a todos os seus filiados e sem finalidade de captação de lucros ou caracterização comercial.

Parágrafo único. A referida entidade, ativa desde 03 de novembro de 2004, se enquadra com as exigências legais embasando-se a sua finalidade organizacional, filantrópica, social, assistencial, cultural, educacional e recreativo, dentro dos preceitos legais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Quatro Barras, 05 de janeiro de 2017.

ANGELO ANDREATTA
Prefeito Municipal

O foco da Câmara de Cidadania de Quatro Barras de Utilidade Publica é ajudar os Município a aplicar bem as verbas publicas destinada pelos Governos Federal Estadual e emendas destinadas por parlamentares como estão sendo aplicado nos Municípios ,Saúde, Educação, Segurança ,Infraestrutura e outros seguimentos da sociedade ,para que tenhamos uma sociedade mais justa e digna para todos bem informado ,para conhecer seus direitos e deveres como cidadão e cidadã ,Seja um fiscal das verbas publicas na sua cidade , não seja alienadas e nem omissa ,se houver desvio de conduta de funcionário na gestão publica denuncie,Obs: seu nome será mantido em sigilo total absoluto Não aceitamos denuncias sem provas contundentes Ou seja baseadas em redes sociais, não usaremos estas praticas como provas só via e-mail oficial. .[email protected]

LEI Nº 1027, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.Tema: Declara de Utilidade Pública Municipal a Câmara de Cidadania de Quatro Barra...
09/10/2017

LEI Nº 1027, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.

Tema: Declara de Utilidade Pública Municipal a Câmara de Cidadania de Quatro Barras.

O Prefeito Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou de autoria do Vereador Antônio Cezar Creplive e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º F**a declarada de utilidade pública a CÂMARA DE CIDADANIA DE QUATRO BARRAS, entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 07.335.907/0001-50, com sua sede e foro na Rua Argemiro Fugêncio da Cruz, nº 36 - Bairro Borda do Campo, neste Município de Quatro Barras, Estado do Paraná.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, f**am assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente, cuja finalidade seja a prestação de serviço a coletividade, feita de forma abrangente a todos os seus filiados e sem finalidade de captação de lucros ou caracterização comercial.

Parágrafo único. A referida entidade, ativa desde 03 de novembro de 2004, se enquadra com as exigências legais embasando-se a sua finalidade organizacional, filantrópica, social, assistencial, cultural, educacional e recreativo, dentro dos preceitos legais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Quatro Barras, 05 de janeiro de 2017.

ANGELO ANDREATTA
Prefeito Municipal

O foco da Câmara de Cidadania de Quatro Barras de Utilidade Publica é ajudar os Município a aplicar bem as verbas publicas destinada pelos Governos Federal Estadual e emendas destinadas por parlamentares como estão sendo aplicado nos Municípios ,Saúde, Educação, Segurança ,Infraestrutura e outros seguimentos da sociedade ,para que tenhamos uma sociedade mais justa e digna para todos bem informado ,para conhecer seus direitos e deveres como cidadão e cidadã ,Seja um fiscal das verbas publicas na sua cidade , não seja alienadas e nem omissa ,se houver desvio de conduta de funcionário na gestão publica denuncie,Obs: seu nome será mantido em sigilo total absoluto Não aceitamos denuncias sem provas contundentes Ou seja baseadas em redes sociais, não usaremos estas praticas como provas só via e-mail oficial. .[email protected]

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