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SMTT - Propriá Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - Propriá/Sergipe

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21/07/2020

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Entidade religiosa

30/04/2019

Igreja do Evangelho Quadrangular - Lagarto

01/11/2016

O portal Tribuna da Praia, de forma discreta promoveu nos meses de julho, agosto e setembro de 2013, um levantamento na cidade de Propriá, no qual foram ouvidos 200 pessoas, incluindo as mais diversas classes sociais, gênero e localidades, e constatou que a sociedadade ribeirinha aprova a atuação do...

Obrigado "Tia" Paula pelo reconhecimento, estaremos sempre prontos a servir a comunidade propriaense.
03/10/2016

Obrigado "Tia" Paula pelo reconhecimento, estaremos sempre prontos a servir a comunidade propriaense.

29/09/2016

O que acontece, quando um menor é pego em flagrante no volante ou na condução de uma motocicleta? Contando que o menor tem 15 anos completos... E se o menor pegar o carro escondido do proprietário do carro?
Há duas situações a se considerar, sendo estas:

1. O menor, adolescente de 15 anos (consoante ECA, Art.2°), conduz o veículo normalmente e é abordado por agente de trânsito competente, policial militar ou policial rodoviário federal;

2. O menor, adolescente de 15 anos, se envolve em acidente de trânsito, com ou sem vítima, ou efetua manobras perigosas, ou tenta fugir da polícia.

______________________________________...

Considerando que tanto na situação 1 quanto na 2, o veículo esteja devidamente registrado no nome dos genitores ou responsáveis do adolescente, temos as seguintes ações a serem adotadas:

No caso 1, não ocorre crime, no caso do adolescente, ato infracional, pois versa o Art.309 do CTB, que para a ocorrência do fator crime, consoante seu próprio texto, há a exigibilidade da conduta de risco, na qual se conclua estar dirigindo de forma a GERAR PERIGO DE DANO, senão vejamos:

"Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
P***s - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."

É possível concluir então, que não cometendo o menor conduta que se defina como ato infracional, deve o condutor ser autuado normalmente, ser o CLA recolhido e o veículo removido ao pátio nos moldes do Art.262 do CTB, bem como ser lavrada outra autuação para o proprietário, consoante disposição do Art.164 do CTB.

"Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;"

"Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;
Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162."

No caso 2, temos então a ocorrência da conduta delituosa, que é o envolvimento em acidente ou forma prigosa de direção, desta maneira, além das medidas previstas no Art.162 e 164 do CTB, e concomitantemente, consoante Art.256, §1° e Art.266 ambos do CTB, é perfeitamente cabível o menor ser sindicado pela prática do ato infracional (ECA, Art.103) do Art.309 do CTB, sendo apenas necessário, que o policial, além de conduzir a ocorrência para providências de polícia judiciária, dê ciência ao conselho tutelar local, no caso do adolescente não apresentar o responsável pelo veículo, ou seu responsável legal.

Em ambos os casos, entendo ser perfeitamente cabível, o indiciamento do proprietário do veículo pela prática do crime do Art.310 do CTB.

"Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
P***s - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."

Caso esteja fazendo tal ação, ou ainda, conheça alguém que o está praticando, aconselho que pare, pois na melhor das hipóteses, levará duas multas de R$ 574,61, sem mencionar que terá o CLA recolhido e ainda as taxas de guincho e diárias de pátio.

29/09/2016
29/09/2016
Mês nacional do trânsito.Estaremos realizando em todo o mês de setembro campanhas educativas de trânsito. Palestras, Bli...
01/09/2016

Mês nacional do trânsito.
Estaremos realizando em todo o mês de setembro campanhas educativas de trânsito.
Palestras, Blitz educativa, peças teatrais, jograis, músicas entre outras programações.
Agradecemos o apoio sempre costumeiro dos parceiros: CNSG, PONTO DE PARTIDA, AMIGUINHOS DO ABC, SEMED E DR6.

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Propriá, SE
49900000

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