21/10/2016
CONTRAN APROVA RESOLUÇÃO QUE PREVÊ MULTA POR SOM ALTO INDEPENDENTE DO VOLUME
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nessa quarta-feira, 19 de outubro, duas novas resoluções que regulamentam aplicação de multas por infrações relacionadas ao som automotivo e ao transporte coletivo de passageiros.
Se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, sem a necessidade do uso do decibelímetro, o motorista será autuado.
A infração continua considerada GRAVE (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.
Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.