26/07/2021
Infelizmente a consciência de algumas pessoas individualistas que não sabem apreciar o que é belo com espírito destruidor impedem que toda a população disponha de espaços limpos e organizados.
Fato é crime de dano de patrimônio público previsto no artigo 163 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa.
Tudo que é oferecido pelo serviço público vem do bolso do próprio cidadão, através de impostos que pagamos pois estamos contribuindo para serviços para a construção do bem e espaços como este.
Você pode pensar “se é algo público, não preciso me preocupar”. Pense em sua casa pintada, organizada, limpa, agora você feche os seus olhos e a vê toda pichada, detonada, por dentro e por fora, o que você faria?
F**a esta pergunta no ar...
Denuncie caso você veja alguém depredando ligue (35) 3449-4000.
Tudo ficará melhor se cada um fizer sua parte!