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02/06/2026

02 06 2026 Audiência Pública - Projeto de Lei Complementar nº 08/2026

PROCURADORIA DA MULHER SE REÚNE PELA PRIMEIRA VEZ PARA DEFINIR PLANEJAMENTOVereadoras buscam fortalecer o novo órgão e a...
02/06/2026

PROCURADORIA DA MULHER SE REÚNE PELA PRIMEIRA VEZ PARA DEFINIR PLANEJAMENTO

Vereadoras buscam fortalecer o novo órgão e a defesa das mulheres no município

A Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Porto Ferreira se reuniu, na segunda-feira (01/06), pela primeira vez após a sua instituição. A reunião serviu para as vereadoras definirem um planejamento com as ações que serão desenvolvidas ao longo dos próximos meses em defesa das mulheres do município.

A Resolução que implantou a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal foi aprovada no início de maio e teve sua promulgação na audiência pública que discutiu a violência contra a mulher. Na ocasião, tomaram posse como procuradora a vereadora Priscila Franco (PSDB) e como procuradoras adjuntas as vereadoras Taís Comandini (Progressistas) e Renata Braga (PL).

Sob a coordenação da procuradora, as três vereadoras conversaram sobre estratégias, projetos e iniciativas voltadas ao fortalecimento da rede de proteção feminina, ao acolhimento das mulheres em situação de vulnerabilidade e à promoção de políticas públicas que garantam mais direitos, segurança e oportunidades.

Entre as prioridades da nova Procuradoria da Mulher estão ações de conscientização, campanhas educativas, fortalecimento dos canais de orientação e acolhimento, além da aproximação com a comunidade para ouvir demandas e buscar soluções efetivas.

Segundo a procuradora da Mulher, o compromisso é transformar a Procuradoria em um instrumento cada vez mais presente e atuante na vida das mulheres ferreirenses. “Estamos unindo esforços para construir uma Procuradoria forte, acessível e comprometida com a defesa dos direitos das mulheres. Nosso objetivo é desenvolver ações concretas que promovam acolhimento, orientação, proteção e empoderamento feminino”, destacou Priscila Franco.

A Procuradoria da Mulher está à disposição para receber a sua demanda, seja com sugestão de propostas e políticas públicas no combate à violência contra a mulher ou denúncia de casos de violência. A Procuradoria analisará e garantirá que os direitos das mulheres sejam cumpridos, orientando os próximos passos sempre que necessários.

Veja os detalhes em: https://camaraportoferreira.sp.gov.br/noticia/procuradoria-da-mulher-se-reune-pela-primeira-vez-para-definir-planejamento

PROJETOS, MOÇÕES E REQUERIMENTOS SÃO APROVADOS EM SESSÃOVereadores aprovaram em primeira discussão projeto que visa atua...
02/06/2026

PROJETOS, MOÇÕES E REQUERIMENTOS SÃO APROVADOS EM SESSÃO

Vereadores aprovaram em primeira discussão projeto que visa atualizar parâmetros dos loteamentos

A Câmara Municipal de Porto Ferreira realizou, na noite de segunda-feira (02/06), a 19ª Sessão Ordinária. Com todos os vereadores presentes, a sessão contou com a votação de projetos, emenda ao projeto, moções e requerimentos.

Na Ordem do Dia da sessão, os parlamentares aprovaram, em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que altera dispositivo na Lei Complementar nº 12, de 12 de setembro de 1997, que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano e dá outras providências, assim como uma emenda modificativa, de autoria do vereador Rodrigo Louzada (PSD). O projeto objetiva harmonizar e atualizar os parâmetros urbanísticos municipais relativos à implantação de loteamentos.

Também foi aprovado, em primeira discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2026, do presidente da Câmara, vereador Alan João (PSB). O projeto traz uma alteração na Lei Orgânica para regulamentar as votações de títulos e condecorações de acordo com o que está previsto no novo Regimento Interno.

Além desses projetos, os vereadores aprovaram quatro moções de aplauso homenageando munícipes e instituições. O vereador Felipe Lamellas (Cidadania) parabenizou Odair Henrique Gavério Diniz pela sua defesa de doutorado, já a vereadora Renata Braga (PL) apresentou uma homenagem às Escola de Dança Rubiane Burim e APARA pela realização do espetáculo “Emoções em Movimento”. O vereador Matheus Ribaldo (PSD) congratulou o ex-vereador e sargento Alexandre Pitbull pela aposentadoria da Polícia Militar. O presidente Alan João fez sua homenagem a Leonardo Régis Ramos pela promoção ao posto de Major da Polícia Militar.

Também foram aprovados requerimentos solicitando informações aos órgãos da municipalidade, com destaque para o pedido de informação do vereador Élcio Arruda (PSD) sobre a previsão de fornecimento pelo Ministério da Saúde das popularmente conhecidas como “canetas emagrecedoras” ao município e do vereador Felipe Lamellas sobre a demanda de cirurgias de catarata.

É possível rever a sessão pelo Facebook e YouTube da Câmara Municipal. Em nosso site, está disponível a pauta completa da reunião. Nesta terça-feira (02/06), a Câmara Municipal realiza audiência pública para a discussão do Projeto de Lei Complementar nº 08/2026, a partir das 18h.

Mais informações em: https://camaraportoferreira.sp.gov.br/noticia/projetos-mocoes-e-requerimentos-sao-aprovados-em-sessao

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FERREIRAPAA nº 0393.0000228/2022PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO PERIÓDICA ...
02/06/2026

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FERREIRA
PAA nº 0393.0000228/2022

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO PERIÓDICA DO SERVIÇO
DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM PORTO FERREIRA

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu órgão que esta subscreve, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no art. 127, caput, e art. 129, incisos II e IX, da Constituição Federal, no art. 103, inciso VII, da Lei Complementar nº 734/1993, e no art. 6º da Resolução nº 1.342/2021-CPJ do MPSP;

Considerando que a Lei Complementar n.º 75/93 estabeleceu, em seu art. 6º, XX, caber ao Ministério Público da União expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, disposição que é extensível ao Ministério Público dos Estados por força do art. 80 da Lei n.º 8.625/93;

Considerando que, nos termos do art. 96 da Resolução nº 1.342/2021-CPJ do MPSP, o membro do Ministério Público, com ou sem a realização de audiências públicas, também poderá expedir recomendações aos órgãos ou entidades competentes, sugerindo a edição de normas, a alteração da legislação em vigor ou a adoção de medidas destinadas à efetividade dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, ou prevenção ou controle de irregularidades;

Considerando que o art. 227 da Constituição Federal, dispõe ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”;

Considerando que as entidades que desenvolvem programas de acolhimento institucional devem adotar o princípio da preparação gradativa para o desligamento e manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos, conforme art. 92, VIII, e art. 94, §1º, XVIII, ambos do ECA;

Considerando que o Município de Porto Ferreira não oferece serviço de república para jovens desacolhidos, conforme previsto no artigo 18, inciso II, da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e na Resolução nº 109/2009 do CNAS;

Considerando que a Resolução nº 109/2009 do CNAS dispõe que a república para jovens é política pública destinada a egressos de serviços de acolhimento institucional e se destina a jovens entre 18 e 21 anos que não disponham de condições para autossustento e suporte familiar;

Considerando que a única política pública existente no município destinada aos jovens egressos de medida de acolhimento institucional é o Programa de Auxílio Moradia Emergencial previsto na Lei nº 3.603/2021 do Município de Porto Ferreira;

Considerando que o Programa de Auxílio Moradia Emergencial previsto na Lei nº 3.603/2021 do Município de Porto Ferreira possui prazo máximo de 24 meses para egressos de acolhimentos institucional, prazo inferior ao período que autoriza a permanência do jovem em serviço de república para jovens (4 anos – dos 18 aos 21 anos);

Considerando que o Programa de Auxílio Moradia Emergencial previsto na Lei nº 3.603/2021 do Município de Porto Ferreira possui lacunas que dificultam a plena concretização dos direitos do jovem egresso do serviço de acolhimento institucional, em especial diante da dificuldade de o jovem acolhido, desprovido de autossustento ou suporte familiar, conseguir arcar com caução/fiança no momento da locação;

Considerando que o art. 92, §1º do ECA dispõe que o dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito;

Considerando que é injustificável e ilegal que o jovem egresso de medida de acolhimento institucional no Município de Porto Ferreira seja indevidamente prejudicado pela ausência ou insuficiência de política pública destinada a ele;

RESOLVE, com fundamento nos preceitos legais supracitados, expedir a presente RECOMENDAÇÃO à Câmaria Municipal de Porto Ferreira e à Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, para que:

1. Seja criado o Serviço de Acolhimento em República, na forma disposta Resolução nº 109/2009 do CNAS, destinado aos jovens egressos de acolhimento institucional; ou, alternativamente,

2. Seja aprimorada a política pública prevista no Programa de Auxílio Moradia Emergencial previsto na Lei nº 3.603/2021 do Município de Porto Ferreira, nos seguintes termos:

a. Ampliando-se para 48 meses (4 anos) o prazo total de auxílio, a fim de abranger integralmente os jovens entre 18 e 21 anos egressos do serviço de acolhimento institucional, assim como ocorre no serviço de acolhimento em República;

b. Seja o dirigente do acolhimento institucional, na qualidade de guardião legal, na forma do art. 92, §1º do ECA, responsável pela celebração do contrato de locação e eventual pagamento de caução em benefício do adolescente egresso do serviço de acolhimento institucional, devendo, após o advento dos 18 anos e a entrega de chaves ao egresso, ocorrer a regularização do nome do jovem-adulto como locatário.

Ressalta-se que a partir desta Recomendação a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal dão-se por plenamente cientes do teor dos fatos acima expostos, sendo que eventual inobservância da presente Recomendação poderá, mediante avaliação do Órgão Ministerial, acarretar a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Para o cumprimento da presente recomendação, o Senhor Prefeito e o Senhor Presidente da Câmara Municipal deverão dar-lhe ampla publicidade, com sua divulgação nos órgãos de publicação dos atos oficiais, no sítio da Prefeitura e da Câmara na internet, em perfis oficiais em redes sociais e com afixação desta Recomendação no átrio da sede administrativa da Prefeitura (art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e art. 98 da Resolução nº 1.342/2021-CPJ/MPSP).

Por fim, esta Promotoria de Justiça requisita à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre a PUBLICIDADE dada a esta recomendação (mediante comprovação documental); e em 180 (cento e oitenta) dias, informações sobre o ACATAMENTO desta recomendação, mediante comprovação documental.

Porto Ferreira, 8 de maio de 2026.

Mariana Paes Barreto Scarabel
Promotora de Justiça

01/06/2026

01/06/2026 - Sessão Ordinária - Câmara Municipal de Porto Ferreira

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Porto Ferreira, SP
13660005

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