24/01/2017
Bom dia a tod@s!! Aqui quem fala é a Vereadora Rosaura Rodrigues! Gostaria de me posicionar frente ao Projeto de Lei que será votado na Câmara às 18 h, PL nº 005/2017 aquele que trata de Contratação de uma Instituição que presta serviços em saúde chamada Vidas. Apresentei uma Emenda Substitutiva ao Art. 2º do referido projeto de lei que colocaria como obrigatório a apresentação de um relatório de cumprimento de metas produzido pela Secretaria de Saúde a partir dos relatórios da referida instituição ao término desta contratação temporária de 3 meses. Este relatório deveria ser submetido à aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Porto Belo e após aprovação pelo Conselho deveria ser encaminhado novo projeto à Câmara de Vereadores para apreciação. Julgo que esta Emenda daria mais transparência aos serviços que irão ser prestados à população de Porto Belo e sendo o Conselho deliberador e fiscalizador das demandas de saúde e junto ao Legislativo eleito através do voto e tendo como maior responsabilidade zelar pelos serviços públicos prestados, a avaliação seria mais consistente e legítima. Mas para minha surpresa, a Emenda foi rejeitada pelos colegas Vereadores: Altino junior, Diogo Santos, Bento, Kiko, Célio e Silvana e aprovada somente por mim e os Vereadores Marcos Marques e Jonatha Cabral. Faço a seguinte indagação: Por que esta Emenda que trata de maior transparência dos serviços prestados e de legitimar o controle da sociedade sobre seus próprios direitos causa rejeição? Coloco aqui minha preocupação frente a este episódio.
Outro fato sobre este Projeto de Lei é a seguinte preocupação, segundo a Lei Municipal nº 24 toda a contratação de serviços, obras, compras e alienações que forem contratados devem ser mediante PROCESSO LICITATÓRIO PÚBLICO que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, salvo em condições temporárias e urgentes. Portanto, estarei aprovando esta contratação hoje na Câmara para que os serviços prestados no Pronto Atendimento de Porto Belo não cessem, mas com a ressalva de que nestes 3 meses de contrato a Administração e Secretaria de saúde se organize para realizar um Processo Licitatório imediato para que ao final destes 3 meses já tenha-se uma empresa que continue a prestar os serviços mas sob a forma correta de contratação, ou seja, por licitação. Nada em contrário à empresa que prestará serviços neste momento que poderá se colocar no processo licitatório se assim o quiser.
Então, gostaria que na próxima reunião do Conselho discutíssemos esta maneira de contratação de serviços na área de saúde. Obrigada! Abraços a tod@s!