10/03/2018
MPF/SC EXIGE AUDIÊNCIA PÚBLICA
As Audiências Públicas sobre o segundo acesso que acontecerão em Porto Belo e Bombinhas são exigências do Ministério Público Federal datada em 23 de outubro de 2017.
Nas mesmas será apresentado um novo percurso, e como a Fatma (órgão licenciador) apresentou um EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente) “profundamente modificado” o MPF exigiu que o mesmo seja apresentado a comunidade.
Deste modo o MPF requer: “que designem audiências públicas – pelo menos uma em cada um dos municípios envolvidos, Bombinhas e Porto Belo -, não antes de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização dos estudos para consulta pública e ampla divulgação. ”
Onde esses estudos estão sendo amplamente divulgados?
Por que a Prefeitura de Bombinhas que chamou a Audiência Pública não divulga amplamente esses estudos? Link para o convite com data, local e hora: https://goo.gl/4LfbRT
O prazo de 45 dias para a comunidade ter a oportunidade de consultar esses estudos antes da Audiência Publica é compressível já que o EIA/RIMA é composto por 3 tomos, 3 anexos e 9 mapas, totalizando 670 páginas de difícil leitura.
Interessante comentar que o MPF chamou a atenção dos municípios, especialmente ao de Porto Belo, no nono parágrafo: “Eventual relutância dos réus (Bombinhas e Porto Belo) – especialmente o Município de Porto Belo tem demonstrado certa aversão ao princípio de publicidade – em realizar as Audiências Publicas redundara em mais demora na realização da obra do segundo acesso, pois não faltara o Ministério Público e 50 (cinquenta) cidadãos dispostos a requer, inclusive em juízo se necessário, a realização das audiências públicas.”
O que é EIA RIMA – Estudo e Relatório de Impacto Ambiental?
EIA – Estudo de Impacto Ambiental: A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86 define que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados.
RIMA – Relatório de Impacto Ambiental: O relatório de impacto ambiental, RIMA, refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA). O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.
MPF/SC EXIGE AUDIÊNCIA PÚBLICA
As Audiências Públicas sobre o segundo acesso que acontecerão em Porto Belo e Bombinhas são exigências do Ministério Público Federal datada em 23 de outubro de 2017.
Nas mesmas será apresentado um novo percurso, e como a Fatma (órgão licenciador) apresentou um EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente) “profundamente modificado” o MPF exigiu que o mesmo seja apresentado a comunidade.
Deste modo o MPF requer: “que designem audiências públicas – pelo menos uma em cada um dos municípios envolvidos, Bombinhas e Porto Belo -, não antes de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização dos estudos para consulta pública e ampla divulgação. ”
Onde esses estudos estão sendo amplamente divulgados?
Por que a Prefeitura de Bombinhas que chamou a Audiência Pública não divulga amplamente esses estudos? Link para o convite com data, local e hora: https://goo.gl/4LfbRT
O prazo de 45 dias para a comunidade ter a oportunidade de consultar esses estudos antes da Audiência Publica é compressível já que o EIA/RIMA é composto por 3 tomos, 3 anexos e 9 mapas, totalizando 670 páginas de difícil leitura.
Interessante comentar que o MPF chamou a atenção dos municípios, especialmente ao de Porto Belo, no nono parágrafo: “Eventual relutância dos réus (Bombinhas e Porto Belo) – especialmente o Município de Porto Belo tem demonstrado certa aversão ao princípio de publicidade – em realizar as Audiências Publicas redundara em mais demora na realização da obra do segundo acesso, pois não faltara o Ministério Público e 50 (cinquenta) cidadãos dispostos a requer, inclusive em juízo se necessário, a realização das audiências públicas.”
O que é EIA RIMA – Estudo e Relatório de Impacto Ambiental?
EIA – Estudo de Impacto Ambiental: A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86 define que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados.
RIMA – Relatório de Impacto Ambiental: O relatório de impacto ambiental, RIMA, refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA). O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.