Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul Órgão essencial à Justiça que atua na promoção do trabalho digno. Ramo do MPU. linktr.ee/mpt.rs

O MPT é órgão essencial à Justiça que atua na defesa dos direitos sociais dos trabalhadores em casos de interesse público. Sua atuação pode se dar como órgão agente, interveniente e/ou promocional. Como órgão agente, investiga irregularidades nas relações de trabalho, instaurando procedimentos administrativos, como inquérito civil, de ofício ou quando há denúncia. Tais investigações, quando constatadas irregularidades, podem culminar no ajuizamento de ação judicial, ou assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC). Como órgão interveniente, tem como atribuição a defesa da lei, intervindo em feitos judiciais nos quais haja interesse público a proteger, emitindo pareceres, participando de todas as sessões de julgamento dos tribunais do Trabalho, interpondo recursos e se manifestando sempre que entender necessário. Também pode atuar na solução dos chamados conflitos coletivos, principalmente no caso de greve em serviços essenciais, em que, eventualmente, existam prejuízos à comunidade como um todo. Como órgão promocional, o MPT atua também de forma preventiva, por meio de audiências públicas, palestras, seminários, oficinas, encontros, congressos e outros eventos semelhantes. Além disso, o MPT participa de fóruns, comitês e comissões da sociedade civil organizada, igualmente relacionados à promoção da cidadania no
mundo do trabalho.

A Telas Arroio Grande Ltda., de Santa Cruz do Sul, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT, comprometendo-se a...
05/09/2026

A Telas Arroio Grande Ltda., de Santa Cruz do Sul, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT, comprometendo-se a corrigir irregularidades de segurança de máquinas, sob pena de multas. Todas as 58 máquinas constantes do inventário da empresa, avaliadas em inspeção, em junho deste ano, estavam em desacordo com a Norma Regulamentadora (NR) nº 12, que trata do tema.

O TAC formaliza obrigações de corrigir os sistemas de proteção de máquinas, de sinalização de áreas de circulação seguras, além de controlar ruídos do ambiente e a segurança contra agentes químicos, causadores de acidentes e adoecimentos do trabalho.

O MPT atuou para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e o direito dos trabalhadores a ambiente seguro. O TAC é válido para todas as unidades da empresa do Rio Grande do Sul.

Leia o TAC completo em nosso site, PRT4.MPT.MP.BR

Nesta segunda-feira (7/9), devido ao feriado de Dia da Independência, as unidades do MPT no Rio Grande do Sul atenderão ...
04/09/2026

Nesta segunda-feira (7/9), devido ao feriado de Dia da Independência, as unidades do MPT no Rio Grande do Sul atenderão em regime de plantão, das 11h às 18h. O atendimento presencial será retomado na terça-feira (8/9).

Dê prioridade para o peticionamento eletrônico e para o envio de denúncias pelo site (PRT4.MPT.MP.BR), a qualquer hora.

☎️ Veja abaixo os números para atendimento em caso de dúvidas e emergências:

1º grau de jurisdição - Porto Alegre: (51) 3252-1544 e (51) 3252-1557
1º grau de jurisdição - interior: (51) 3252-1549 e (51) 3252-1556

2º grau de jurisdição: (51) 3252-1545 e (51) 3252-1629

O MPT em Caxias do Sul obteve liminares contra duas empresas da cidade acionadas judicialmente por conta de contratação ...
04/09/2026

O MPT em Caxias do Sul obteve liminares contra duas empresas da cidade acionadas judicialmente por conta de contratação irregular de adolescentes de 15 anos. A primeira empresa atua em operação industrial de reciclagem, atividade que é proibida para menores de 18 anos, enquanto a segunda empresa é uma joalheria.

As duas ações tiveram como base reclamações trabalhistas ajuizadas pelos próprios adolescentes. Em ambos os casos, eles exerciam atividades em desacordo com as normas trabalhistas.

A Justiça concedeu tutela inibitória, determinando obrigações de fazer e não fazer para impedir a continuidade ou repetição das irregularidades, sob pena de multa diária.

Leia mais em nosso site, PRT4.MPT.MP.BR

02/09/2026

Veja trecho da participação do procurador-chefe do MPT-RS, Antônio Bernardo Santos Pereira, no evento "Assédio Eleitoral: Jurisdição, Democracia e Trabalho — Diálogos entre Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho", promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT da 4ª Região) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (tre_rs).

Leia mais em nosso site, PRT4.MPT.MP.BR

Nossa unidade em Santo Ângelo vai suspender seu atendimento ao público externo nesta quarta-feira (2/9). O motivo é a in...
01/09/2026

Nossa unidade em Santo Ângelo vai suspender seu atendimento ao público externo nesta quarta-feira (2/9). O motivo é a interrupção da energia elétrica na sede da procuradoria no município (Rua Antunes Ribas, 1.888, Centro), já anunciada pela concessionária RGE.

O expediente interno seguirá regularmente via trabalho remoto. Como o atendimento ao público será prestado no Balcão Virtual (veja os contatos do Balcão Virtual para cada unidade do MPT no endereço prt4.mpt.mp.br/procuradorias/11899-balcao-virtual), não estão previstas prorrogações dos prazos de expedientes administrativos que vencerem nessa data.

LEiA A PORTARIA EM NOSSO SITE: PRT4.MPT.MP.BR

O voto é livre e secreto. O assédio eleitoral acontece quando há coação, ameaça, constrangimento ou qualquer outra forma...
01/09/2026

O voto é livre e secreto. O assédio eleitoral acontece quando há coação, ameaça, constrangimento ou qualquer outra forma de pressão para interferir na liberdade política de quem trabalha.

Essa prática viola direitos fundamentais e compromete a convivência democrática.

A denúncia pode ser anônima e sigilosa.

Acesse mpt.mp.br/assedio-eleitoral ou prt4.mpt.mp.br/servicos/denuncias, ou procure a unidade do MPT mais próxima pelo link bit.ly/mptunidades.

A democracia também se vive no ambiente de trabalho.



Imagens: Adobe Stock

O MPT em Santa Maria obteve na Justiça do Trabalho liminar que obriga a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) a ado...
31/08/2026

O MPT em Santa Maria obteve na Justiça do Trabalho liminar que obriga a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) a adotar medidas de segurança no transporte de estudantes, professores e servidores.

A decisão atende a pedidos do MPT formulados em ação ajuizada após a universidade ter um ônibus com 33 passageiros envolvido em grave acidente, em abril de 2025, em Imigrante (RS), que deixou sete mortos e 25 feridos.

Pela decisão, a UFSM tem 30 dias para implementar programa de manutenção preventiva e corretiva de toda a frota, com inspeções regulares de freios, pneus e sinalização, além de protocolo obrigatório de checklists de segurança antes das viagens.

A universidade também deverá regularizar os cintos de segurança em todos os assentos dos ônibus e apresentar cronograma de treinamento dos motoristas em direção defensiva. O descumprimento de qualquer obrigação sujeita a instituição a multa diária de R$ 5 mil, limitados a R$ 100 mil.

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O Ministério Público do Trabalho em Caxias do Sul obteve a condenação das empresas A. Sandri & Cia. Ltda. e Augustinho G...
29/08/2026

O Ministério Público do Trabalho em Caxias do Sul obteve a condenação das empresas A. Sandri & Cia. Ltda. e Augustinho Goes Patricio Ltda., de Santa Catarina, por irregularidades de segurança do trabalho que levaram a acidente fatal em Campestre da Serra (RS), em julho de 2024.

As empresas devem adotar as medidas de segurança previstas na legislação voltadas ao trabalho com máquinas e equipamentos, como treinamento adequado prévio às atividades, sinalização de segurança e manutenção periódica das máquinas, realizada por profissionais qualificados, conforme as orientações do fabricante. Em caso de novos descumprimentos, as empresas devem pagar multas.

As empresas também devem pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil. Os valores são reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), ao FDD (Fundo de Defesa dos Direitos Difusos) ou a projetos sociais da comunidade local cadastrados junto ao MPT, em observância à Resolução Conjunta nº 10 do CNJ e do CNMP.

O MPT atuou para defender os direitos dos trabalhadores à saúde e segurança no trabalho, para obrigar a empresa a adotar medidas preventivas previstas em Lei e para reparar os direitos coletivos lesados. A apuração teve como base análise do acidente e autos de infração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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🚢⚖️ Justiça suspende seleção de estivadores do Porto de Rio GrandeA Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata ...
28/08/2026

🚢⚖️ Justiça suspende seleção de estivadores do Porto de Rio Grande

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata do processo seletivo do OGMO/RG para trabalhadores portuários avulsos. A decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou possíveis irregularidades no edital, como a ausência de isenção da taxa de inscrição para candidatos de baixa renda, a valorização considerada excessiva da experiência prévia na atividade portuária e a falta de ações afirmativas para grupos historicamente vulnerabilizados.

O magistrado entendeu que há indícios de violação aos princípios da isonomia e do acesso democrático ao trabalho portuário, determinando a paralisação de todas as etapas do certame até nova deliberação.

O caso tem origem em uma disputa que data de mais de 20 anos. Em 2003, o MPT já havia questionado judicialmente critérios de ingresso no sistema de trabalho portuário em Rio Grande.

Antes dos próximos desdobramentos judiciais, OGMO/RG e MPT participarão de uma audiência extrajudicial em 1º de setembro, quando será buscada uma solução negociada para o impasse.

O MPT em Caxias do Sul obteve liminar que obriga a fundição Qualisteel, de Nova Prata, a corrigir irregularidades de seg...
27/08/2026

O MPT em Caxias do Sul obteve liminar que obriga a fundição Qualisteel, de Nova Prata, a corrigir irregularidades de segurança que representam risco à integridade física e à vida de seus empregados.

As infrações, apontadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após inspeção no local, incluem máquinas sem dispositivos de intertravamento, sem sinalização de segurança e sem parada de emergência, como exigido pela legislação. A empresa também não fornecia treinamento nem assentos adequados aos trabalhadores que operavam essas máquinas.

A decisão concede prazo de 30 dias para a empresa providenciar as adequações, sob pena de multas. Em definitivo, na ação, o MPT também pede indenização por danos morais coletivos. Os valores são reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), ao FDD (Fundo de Defesa dos Direitos Difusos) ou a projetos sociais da comunidade local cadastrados junto ao MPT, em observância à Resolução Conjunta nº 10 do CNJ e do CNMP.

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