12/09/2025
Um julgamento com muitas camadas, ou vários julgamentos a partir de uma ação penal
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu ontem o julgamento de mérito do núcleo 1 da ação penal n. 268, condenando o Inominável e sua tropa de choque golpista, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. As p***s variam entre 27 anos e 3 meses e 124 dias-multa (Inominável) e 2 anos em regime aberto (Mauro Cid).
Em que pese a falta de credibilidade do sistema político brasileiro, como um todo, e do Judiciário no particular, é necessário reconhecer que a ação penal n. 268 entregou, ao fim e ao cabo, mais do que o julgamento da conduta de agentes, com respeito ao devido processo legal. O julgamento em questão, em efeito extraprocessual, não deixa de ser um acerto de contas da história com o maior violador de direitos humanos que o país conheceu desde o início da nova república. Um mentiroso compulsivo, com reiteradas passagens de misoginia, homofobia, racismo, negacionismo. Mas esse julgamento, sabemos todos e todas, transcende o Inominável e seu discurso de ódio.
O Supremo Tribunal Federal não se redimiu do julgamento da ADPF 153. Não, não se redimiu. Os criminosos do regime de exceção precisam ser responsabilizados. Mas, sim, a condenação de militares de alto escalão, que atentaram agora contra a democracia, talvez tenha o benfazejo efeito de constituir um eficiente anteparo à ameaça sempre presente de tutela militar à nossa frágil democracia.
Ontem, como nação, saímos muitos maiores! Viva a democracia! Viva o povo brasileiro! Ditadura nunca mais!