03/06/2026
VITÓRIA NO STF: DERRUBADA A IDADE MÍNIMA PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL (ADI 6309)
➡️Resumo da Decisão
Nesta quarta-feira (03.06), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 votos a 5 para declarar inconstitucional a exigência de idade mínima na Aposentadoria Especial. Com isso, foi derrubada a regra trazida pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) para trabalhadores expostos a agentes nocivos e riscos à saúde.
➡️Quando a Decisão Entra em Vigor?
- Regra Geral: Os efeitos jurídicos passam a valer a partir da publicação da ata de julgamento no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
- Efeito Vinculante: A decisão tem eficácia erga omnes (vale para todos) e vincula obrigatoriamente o INSS e todo o Poder Judiciário.
➡️A Questão da Modulação de Efeitos
Por se tratar de matéria previdenciária com alto impacto fiscal, o STF definirá a modulação de efeitos da decisão. Os ministros irão estipular o marco temporal da eficácia:
- Se os efeitos retroagem para alcançar quem cumpriu o tempo de serviço desde novembro de 2019; ou
- Se a derrubada da idade mínima passará a valer estritamente para o futuro.
➡️Mudança Prática para o Trabalhador
- Critério de Concessão: O requisito da idade mínima deixa de ser obrigatório.
- Requisito Atual: O direito ao benefício volta a ser baseado estritamente pelo tempo de contribuição sob exposição nociva (15, 20 ou 25 anos, a depender da atividade profissional).
Seguiremos acompanhado o desfecho da matéria!