03/06/2026
Para a 1ª Turma do TRT-RS, a negligência da profissional em funções tão vitais justifica a rescisão procedida pelo hospital.
A 1ª Turma do confirmou a despedida por justa causa de uma enfermeira por desídia, prevista no artigo 482, alínea “e”, da CLT. A decisão manteve integralmente a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas e afastou pedidos da trabalhadora, como aviso-prévio, multa do FGTS, férias e 13º salário proporcionais, além de indenização por danos morais.
Segundo o processo, a profissional deixou pacientes em recuperação pós-cirúrgica sob os cuidados de apenas um técnico de enfermagem para descansar. Mesmo após diversos chamados para atender um paciente em estado grave, permaneceu em um quarto de repouso por cerca de duas horas e meia. Quando retornou, o quadro clínico havia se agravado e o paciente precisou ser entubado, vindo a falecer no dia seguinte.
Também foi relatado um episódio anterior em que a enfermeira se recusou a atender presencialmente uma urgência, limitando-se a orientar a equipe por telefone.
Com base em provas como imagens de câmeras e depoimentos, o juiz Edenilson Ordoque Amaral concluiu que a enfermeira deixou de cumprir suas funções de forma reiterada.
O relator do caso no TRT-RS, desembargador Roger Ballejo Villarinho, destacou que a negligência em atividade essencial à saúde dos pacientes caracteriza desídia e justifica a rescisão por justa causa.
O acórdão transitou em julgado, sem recurso.
Leia mais em: www.trt4.jus.br.
A foto ilustrativa mostra uma mesa de trabalho em primeiro plano, com um relógio despertador analógico em destaque. Ao fundo, desfocada, aparece uma pessoa vestindo roupa verde-clara de profissional da saúde, deitada em um sofá. Texto: Decisão. Mantida justa causa de enfermeira que dormia em serviço e recusava chamados para atender pacientes.