Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - RS

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - RS Justiça do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul)

Maioria dos desembargadores entendeu que não ficou comprovada relação entre as atividades profissionais e as enfermidade...
04/09/2026

Maioria dos desembargadores entendeu que não ficou comprovada relação entre as atividades profissionais e as enfermidades.

A 11ª Turma do não reconheceu como ocupacional as doenças ortopédicas de uma técnica em enfermagem que requereu indenizações por danos morais e materiais. Por maioria de votos, os desembargadores reformaram sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

No caso, a empregada trabalhou em diferentes setores de um hospital por 17 anos. Ela foi aposentada por invalidez, de natureza acidentária, por meio de ação na Justiça Estadual, após diversos afastamentos para tratamento de problemas ortopédicos na coluna e membros superiores.

Ao perícia judicial indicou que as atividades profissionais poderiam atuar como fator agravante das doenças degenerativas diagnosticadas. Além dos problemas na coluna e ombros, a técnica apresentava obesidade e diabetes.

Em sua defesa, o hospital sustentou que fatores externos ao trabalho e degenerativos causaram as enfermidades. Afirmou, ainda, que a empregada sempre trabalhou com restrições e que a aposentadoria foi concedida com base em laudo judicial que atestou a natureza degenerativa do problema na coluna.

Na primeira instância, foram concedidas as indenizações por danos morais e materiais. As partes recorreram ao TRT-RS contra diferentes pontos da sentença. A condenação ao pagamento das indenizações foi afastada.

O relator do acórdão, desembargador Rosiul de Freitas Azambuja, ressaltou que os exames de imagem indicaram diversas alterações na coluna da autora. Considerando o laudo pericial produzido na Justiça Comum, a obesidade da trabalhadora e o entendimento de que a atividade de técnica de enfermagem é diversificada e, em sua totalidade, não envolve esforço físico, o magistrado concluiu que não há elementos suficientes para reconhecer o nexo concausal com o trabalho.

A técnica recorreu ao TST.

Leia mais em: trt4.jus.br

: imagem desfocada de profissionais de saúde no corredor do hospital. Eles usam uniformes azul. O corredor é branco. Texto: Decisão. 11ª Turma do TRT-RS não reconhece doença ocupacional de técnica em enfermagem e nega indenizações

Foto: sudok/DepositPhotos

04/09/2026

Os relatos dos servidores Roberta Liana Vieira e Elton Luiz Decker conduzem o terceiro episódio do projeto “Vidas em Diversidade”. Às falas se somam diversas estatísticas que evidenciam como a sobreposição de vulnerabilidades, a chamada “interseccionalidade”, potencializa as dificuldades enfrentadas.

Com objetivo de promover a equidade, “Vidas em Diversidade” parte de depoimentos de diversas pessoas sobre as suas respectivas histórias de vida. A multiplicidade de características envolvem, principalmente, aspectos como gênero, raça, orientação sexual, deficiência e idade.

Vidas em Diversidade teve a realização da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e a iniciativa do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT-RS, que convidou um grupo de pessoas para nos contarem um pouco sobre como suas características as fazem ser quem são.

Para a cocoordenadora do comitê, juíza Lúcia Rodrigues de Matos, “o projeto pretende contribuir para a construção de convivências – institucionais e sociais – mais justas, mais inclusivas e muito mais humanamente ricas.”

O sofrimento no trabalho nem sempre está relacionado ao excesso de demandas. A falta de desafios, de propósito e a sensa...
03/09/2026

O sofrimento no trabalho nem sempre está relacionado ao excesso de demandas. A falta de desafios, de propósito e a sensação constante de estagnação também podem afetar o bem-estar de quem trabalha.

Ambientes de trabalho bem organizados ajudam a reduzir esse tipo de situação. A definição de objetivos claros, o aproveitamento de competências e uma comunicação transparente contribuem para relações de trabalho mais saudáveis e significativas.

A juíza Fernanda Guedes Pinto Cranston Woodhead tomou posse, na quarta-feira (2/9), no cargo de juíza titular de Vara do...
03/09/2026

A juíza Fernanda Guedes Pinto Cranston Woodhead tomou posse, na quarta-feira (2/9), no cargo de juíza titular de Vara do Trabalho do . Ela assume a 2ª Vara do Trabalho de Bagé e o Posto Avançado de Dom Pedrito.

Durante o discurso de posse, a magistrada agradeceu a familiares, colegas, servidores, advogados e partes que acompanharam sua trajetória.

Ela também destacou a satisfação de atuar na Justiça do Trabalho, especialmente pelo contato com as pessoas durante as audiências e pela possibilidade de compreender dificuldades, lidar com conflitos e mediar soluções.

“Agradeço também ao meu Tribunal por estar sendo promovida a uma nova etapa da carreira, cheia de desafios, que me comprometo a enfrentar com empenho e dedicação”, declarou.

O presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, ressaltou a trajetória profissional da magistrada e destacou seu esmero, comprometimento e busca constante por aprimoramento.

“Bagé e Dom Pedrito receberão uma juíza profundamente qualificada e sensível. Temos a plena convicção de que sua dedicação continuará a honrar as melhores tradições da Justiça do Trabalho da 4ª Região”, afirmou.

A solenidade ocorreu no Salão Nobre da Presidência do TRT-RS, em Porto Alegre. A promoção de Fernanda Woodhead ocorreu pelo critério de merecimento e foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno no dia 17 de agosto.

➡️ Trajetória

Natural de Brasília (DF), a magistrada ingressou na Justiça do Trabalho em novembro de 2008, após ser aprovada em concurso para o TRT da 15ª Região (Campinas). No ano seguinte, ingressou no TRT da 12ª Região, em Santa Catarina, por meio de permuta. Em abril de 2011, também por permuta, passou a integrar o TRT-RS. Desde então, atuou na 2ª e na 19ª Varas do Trabalho de Porto Alegre, na 2ª Vara do Trabalho de Canoas e na 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.

: Fernanda, mulher loira e branca vestindo blusa preta e colar com pedras arredondadas claras sorri e fala ao microfone na mesa oficial. No lado direito aparece o presidente Alexandre, homem branco de óculos e barba curta, vestindo terno e gravata e também sorrindo.

A Justiça do Trabalho convida a comunidade de Três Passos e região para o evento Projeto Itinerante RS – Trabalho Decent...
03/09/2026

A Justiça do Trabalho convida a comunidade de Três Passos e região para o evento Projeto Itinerante RS – Trabalho Decente na Região Noroeste do Rio Grande do Sul.

Aberto ao público, com entrada gratuita, o evento acontecerá no dia 24 de setembro, das 13h30 às 17h, na sede da (Rua Ricardo Rücker, 235, Centro, Três Passos).

A atividade reunirá instituições públicas, entidades, empresas, trabalhadores e a comunidade em geral para conversar sobre os desafios e as possibilidades de promoção do trabalho decente na região.

O evento terá a participação de representantes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), do Ministério Público do Trabalho (.rs), do Ministério do Trabalho e Emprego (), da Organização Internacional para as Migrações (OIM/) e da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae/RS).

O objetivo da iniciativa é aproximar as instituições à comunidade local. A audiência possibilitará o diálogo com a comunidade, além da articulação de ações para a promoção do trabalho decente e prevenção do trabalho escravo, do tráfico de pessoas e da exploração de trabalhadores migrantes.

A programação completa e o formulário para inscrição estão disponíveis na matéria em destaque no site do TRT-RS (www.trt4.jus.br).

O   sediará, nos dias 24 e 25 de setembro, o Congresso Internacional das Academias. A atividade é aberta ao público, med...
02/09/2026

O sediará, nos dias 24 e 25 de setembro, o Congresso Internacional das Academias. A atividade é aberta ao público, mediante inscrição.

O encontro será realizado no Plenário Milton Varela Dutra, na sede do Tribunal, e engloba também o 45º Colóquio da Academia Brasileira de Direito do Trabalho ( e o 10º Aniversário da Academia Sul-Rio-Grandense de Direito do Trabalho ().

O evento, que também tem entre seus apoiadores a Escola Judicial do TRT-RS (), terá palestras com acadêmicos(as), advogados(as), juristas e magistrados(as) do Brasil e do exterior. Abordará tópicos como direitos fundamentais, violência doméstica, litigância predatória, inteligência artificial, reforma trabalhista, sistema de precedentes, entre outros.

A abertura oficial ocorrerá no dia 24, às 8h30. Logo depois, às 9h, haverá conferência com a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Morgana de Almeida, sob o título “Competência da Justiça do Trabalho x STF”.

O último dia da programação (25/9) terá encerramento às 16h30, com palestra do presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, sobre o tema “Pejotização e Trabalhos Atípicos”.

A programação completa e o link para inscrições estão disponíveis na matéria em destaque no site trt4.jus.br (no carrossel de destaques).

O tabelião é falecido. Renúncia à herança, alteração retroativa do regime de bens e patrimônio incompatível com a renda ...
02/09/2026

O tabelião é falecido. Renúncia à herança, alteração retroativa do regime de bens e patrimônio incompatível com a renda foram considerados no julgamento.

A 11ª Turma do reconheceu a responsabilidade solidária da companheira de um titular de cartório pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos a uma faxineira que trabalhou por quase nove anos no local.

Por unanimidade, o colegiado reformou sentença da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre quanto ao item.

Ao julgar o recurso da trabalhadora, a relatora do acórdão, desembargadora Luciane Cardoso Barzotto, ressaltou que o Direito do Trabalho se orienta pelos princípios da primazia da realidade, da proteção e da despersonalização do empregador.

Na decisão, a magistrada destacou a possibilidade de persecução do patrimônio do empregador em bens pertencentes a empresas eventualmente integrantes de grupo econômico ou nos bens particulares dos sócios (artigos 2º, § 2º, 10 e 448 da CLT). Segundo a relatora, essa possibilidade também alcança aqueles que, embora formalmente enquadrados como empregados, atuam em nome do empregador como se fossem o efetivo empregador.

De acordo com as provas, a companheira do titular, falecido em 2024, recebia em sua conta pessoal valores decorrentes da atividade do cartório e tinha despesas pessoais pagas pelo estabelecimento. Também foram encontrados imóveis registrados em seu nome que, segundo a decisão, eram incompatíveis com a renda declarada por ela na condição de empregada do cartório, cerca de R$ 18 mil mensais.

A decisão considerou, ainda, a renúncia à herança deixada pelo titular do cartório, feita pela companheira e pela filha dele, além da existência de uma certidão retroativa de separação total de bens relativa à união estável. Situações que indicavam a tentativa de afastar o patrimônio para não responder pela dívida.

Cabe recurso da decisão.

Leia mais: www.trt4.jus.br

: Mulher assina documento. Na mesa, há outros papéis e um celular. Ela tem a pele clara e não há imagem do rosto. Ela veste uma camisa branca. Texto: Decisão. TRT-RS reconhece responsabilidade solidária de companheira de tabelião por dívida trabalhista.

O  divulgou, nessa segunda-feira (31/8), os resultados de 2026 do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecno...
01/09/2026

O divulgou, nessa segunda-feira (31/8), os resultados de 2026 do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD).

O ficou em primeiro lugar no ramo “Justiça do Trabalho”, e em segundo lugar dentre todos os tribunais de grande porte, atingindo o nível "Excelência".

O iGovTIC-JUD é o instrumento oficial para avaliação de maturidade da tecnologia da informação e comunicação (TIC) dos órgãos do Poder Judiciário. Realizado anualmente, o levantamento utiliza critérios objetivos e evidências formais para mensurar as práticas de governança, gestão e infraestrutura de TIC. Por meio do índice, os órgãos podem identificar seus pontos fortes e fragilidades, bem como planejar investimentos e melhorias.

Nesta edição de 2026, foram avaliadas 94 instituições, entre conselhos e tribunais. A Justiça do Trabalho, que conta com 24 órgãos, obteve a maior média entre os segmentos e conselhos avaliados, com 93,20 pontos. O TRT-RS obteve a nota 97,61 no ranking, despontando em primeiro entre os tribunais do trabalho. Além disso, o TRT-RS ficou em segundo lugar no índice entre todos os tribunais de grande porte, atrás apenas do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ().

Confira na notícia em trt4.jus.br mais informações sobre o iGovTIC-JUD e o Painel com os índices completos de 2026.

O TRT-RS já definiu as diretrizes e ações que serão adotadas em 2027 para ampliar o acesso à Justiça em diferentes regiõ...
01/09/2026

O TRT-RS já definiu as diretrizes e ações que serão adotadas em 2027 para ampliar o acesso à Justiça em diferentes regiões do Rio Grande do Sul.

As iniciativas estão reunidas no Plano Anual de Itinerância e Inclusão Digital, elaborado a partir de um diagnóstico territorial que identificou as principais barreiras enfrentadas pela população no acesso aos serviços de Justiça.

O documento prevê iniciativas de Justiça Itinerante, inclusão digital, acessibilidade, educação em direitos e articulação com outras instituições. Também estabelece metas, indicadores e mecanismos para acompanhar e avaliar os resultados.

➡️ Ações previstas

Para 2027, estão previstas duas ações de Justiça Itinerante, nos municípios de Encruzilhada do Sul e Vicente Dutra. As atividades são planejadas de acordo com as características, demandas e necessidades identificadas em cada localidade.

A iniciativa busca aproximar o Poder Judiciário das comunidades, especialmente daquelas que enfrentam maiores dificuldades de acesso aos serviços de Justiça.

A proposta prevê a atuação integrada com órgãos públicos, instituições do Sistema de Justiça, entidades locais e organizações da sociedade civil.

➡️ Apresentação

O plano foi apresentado, na segunda-feira (31/8), pelo coordenador da Comissão Regional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital do TRT-RS, desembargador Gilberto Souza dos Santos, à corregedora regional, desembargadora Maria Madalena Telesca.

Também participaram da reunião a juíza auxiliar da Corregedoria, Carolina Quadrado Ilha; a assessora-chefe da Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos (Asprodec), Roberta Liana Vieira; e a assistente da Divisão de Promoção do Trabalho Decente, Laís Cristina Gross Gerhardt.

: Participantes da reunião posam sorrindo para a foto. Maria Madalena Telesca e Gilberto dos Santos seguram uma cópia do plano. Texto: Plano de Itinerância e Inclusão Digital do TRT-RS prevê ações para ampliar acesso à Justiça.

Endereço

Avenida Praia De Belas, 1100
Porto Alegre, RS
90110-903

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