26/08/2023
Quando se inicia o debate em torno da regulamentação da Polícia Penal gaúcha, sem dúvida, estamos diante do debate mais importante para os próximos capítulos da heroica história da nossa categoria.
Momento oportuno para aprofundar a discussão em torno da legislação e regime jurídico que determinará, para o bem ou para o mal, o futuro do sistema e dos servidores penitenciários gaúchos.
Existem ajustes amplamente reconhecidos nas carreiras policiais civis, que não terão outra oportunidade tão favorável para serem implementados. É notório os esforços institucionais para estabelecer jurisprudência em relação aos policiais "não militares".
Mudanças necessárias já foram realizadas por meio de soluções jurídicas temporárias, reativas, legais e infralegais. Infelizmente, essas ações frequentemente ocorreram em resposta a casos concretos, como constrangimento ilegal ou incidentes, muitas vezes fatais.
A natureza peculiar da nossa missão constitucional, portanto, desafia o próprio poder judiciário. Grosso modo, é um desafio interpretar até onde o que é estabelecido pela CF88 no capítulo dedicado aos servidores públicos (direitos e deveres) é adequado ou não aos profissionais da segurança pública.
Alguns exemplos: proibição de greve, dedicação exclusiva a atividade policial, dever legal de enfrentar o perigo, risco constante de morte inerente ao cargo e porte de arma restrita, inclusive de guerra.
Policiais Penais, é hora de pôr fim aos malabarismos linguísticos para aplicar legislação que corresponda às características únicas das carreiras policiais. Vamos discutir ampla e responsavelmente o futuro da nossa profissão, do nosso dever funcional. Participe do debate sobre a PEC do regime jurídico policial.