O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem competência propositiva, fiscalizadora, normativa e deliberativa no que se refere às matérias pertinentes aos direitos da mulher para o pleno exercício de sua participação no desenvolvimento social, econômico, político e cultural da sociedade. E também:
Artigo 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá como finalidade:
I. Assessorar os órg
ãos governamentais e não governamentais na elaboração e no acompanhamento de programas que visem à ampliação de programas de ações, projetos, investimentos em política às mulheres, especialmente na área de saúde, educação, habitação, cultura, esporte, lazer, assistência social, trabalho e organização comunitária;
II. Defender a implantação, implementação e manutenção de serviços, programas de ações no combate à exploração sexual e a violência contra a mulher;
III. Promover, acompanhar e fiscalizar a execução de ações, programas que priorizem a questão de gênero;
IV. Incentivar e promover a inserção da mulher em entidades de representação, estimulando sua organização social e política;
V. Defender os direitos da mulher, fiscalizando e buscando o cumprimento da legislação;
VI. Apoiar e propiciar a criação de rede social de apoio à mulher nas diversas políticas setoriais do Município e na rede de atendimento não governamental;
VII. Promover fóruns, debates, estudos, pesquisas, cursos que tratam de questões pertinentes a mulher;
VIII. Apoiar ações políticas que visem eliminar a discriminação de mulher de todas as formas.