21/07/2023
A presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/PG, Bianca Wiechteck Alves, acompanhada do presidente da Subseção Ponta Grossa, Jorge Sebastião e do advogado tributarista Peter Emanuel Pinto, entregaram no último dia 12, ao secretário municipal de Fazenda, Cláudio Grochowski, ao coordenador do ISS e ICMS da secretaria Hélio Chociai, e ao procurador geral do Município, Gustavo Schmemim da Matta, Projeto de Lei criado pela Comissão de Direito Tributário que autoriza o Poder Executivo a compensar crédito tributário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), decorrente da prestação de serviços advocatícios, e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com créditos formados pela condenação do Município de Ponta Grossa em honorários sucumbenciais, em qualquer ação judicial.
O exercício oneroso da atividade da advocacia dentro do Município de Ponta Grossa gera crédito de ISSQN para o mesmo. Já o fato de ser proprietário, deter a posse, exercer o domínio de imóvel na zona urbana do Município gera crédito de IPTU. São tributos da competência municipal que representam uma grande parcela subtraída da receita bruta na prestação dos serviços de advocatícios pela classe dos advogados no Município de Ponta Grossa.
Por outro lado, ao se sagrar vencedor em processos contra o Município de Ponta Grossa, o advogado torna-se credor da municipalidade através dos honorários sucumbenciais. Nesse cenário, o Município e o advogado tornam-se credores e devedores um do outro, pela existência de crédito tributário e não-tributário no caso acima descrito.
O Código Tributário Nacional (CTN) permite a edição de lei municipal específica para autorizar o Município a compensar créditos tributário com não-tributários, trazendo o regramento necessário para que essa forma de quitação do tributo seja concretizada.