Consultoria e Assessoria Vision

Consultoria e Assessoria Vision A VISION - A VISION – É uma Empresa Especializada na prestação de Assessoria e Apoio Técnico p

A VISION - A VISION – É uma Empresa Especializada na prestação de Assessoria e Apoio Técnico para Gestão Municipal de Assistência Social na área pública.

16/09/2021

✅IMPORTANTE E MARAVILHOSO!😍

👉Sistema de Cadastro Único permitirá o cadastramento de uma família por meio de um Representante Legal.

As equipes municipais devem ficar atentas às orientações para a inclusão do Representante Legal (RL) no Sistema de Cadastro Único. A atualização será implementada no sistema a partir do *dia 24 de setembro de 2021.*

A Caixa Econômica Federal (CAIXA), sob orientação da Secretaria Nacional do Cadastro Único (Secad), irá implementar uma nova versão do Sistema de Cadastro Único, que possibilitará o cadastramento, por meio de um Representante Legal (RL), de pessoas e famílias que atualmente não podem ser cadastradas em função das regras do Cadastro Único. As orientações, as atualizações do sistema e os procedimentos para as gestões estaduais e municipais, inclusive sobre o cadastramento por meio de um RL, *estarão* disponíveis na Instrução Operacional nº 01/2021 - SE/SECAD/DECAU/CGGPC.

A atualização sobre o processo de inclusão de família por meio de um RL é uma novidade já aguardada pelas gestões municipais e estaduais, e passará a ser implementada no sistema *a partir do dia 24 de setembro de 2021.* A nova versão traz a funcionalidade “incluir um RL – Representante Legal” ao Sistema de Cadastro Único.

🔹Novas possibilidades

A Secretaria Nacional do Cadastro Único (Secad) recebe frequentemente inúmeras demandas de cadastramento de crianças e adolescentes menores de 16 anos sem vínculos familiares, que estão sendo atendidas por abrigos públicos, bem como de pessoas com mais de 16 anos também sem vínculos familiares que, por incapacidade civil, não podem ser cadastradas como Responsável pela Unidade Familiar (RF), conforme as regras previstas na legislação do Cadastro Único.

Para viabilizar a inclusão dessas pessoas na base nacional do Cadastro Único, faz-se necessário instituir o Representante Legal (RL), pessoa que, por não ser integrante da família, não pode ser considerada o RF, mas que possui atribuição legal de representação (tutela/curatela ou guarda) da pessoa que se deseja cadastrar.

Assim, a nova funcionalidade vai permitir que o cadastramento do RL, responsável em prestar as informações dessas famílias, mas não será considerado componente familiar, conforme as regras e definições do Cadastro Único previstas no Decreto nº 6.135/2007 e na Portaria MDS nº 177/2011.

🔹Atualização no sistema

A partir de 24 de setembro de 2021 o Sistema de Cadastro Único irá disponibilizar ao operador municipal a opção para o cadastramento e a identificação de um RL da família.

Para o processo de inclusão de família com RL, é necessário criar o “Formulário Suplementar 3 – Representante Legal” e incluir um RL – Representante Legal, que se dará por meio da marcação do campo “1.09 - Formulários Preenchidos”, a ser preenchido com a opção “5 – Formulário Suplementar 3”.

🔹Quem pode ser o Representante Legal?

O RL é uma pessoa instituída por previsão legal ou determinação judicial que presta as informações da família durante a entrevista. O cadastramento por meio de um RL deverá seguir as mesmas regras e obrigações de um RF, ou seja, ele deve garantir que as informações prestadas sejam verdadeiras, além de se comprometer para atualização do cadastro sempre que houver mudanças nas informações da família ou de seus componentes, sejam eles crianças ou adolescentes menores de 16 anos sem vínculos familiares, que estão sendo atendidos por abrigos públicos e pessoas com mais de 16 anos sem vínculos familiares por incapacidade civil. O RL (detentor da guarda, tutor nato, tutor, curador e administrador provisório) está autorizado a receber o pagamento em nome de outra pessoa.

⚠️ATENÇÃO!⚠️

Um Representante Legal não deverá ser considerado integrante da família. Dessa forma, quando houver registro de um RL para o cadastro de uma família, o sistema não permitirá o preenchimento do campo 4.07, ou seja, não haverá a marcação da relação de parentesco entre os integrantes dessa família, assim como não haverá marcação de parentesco entre os integrantes da família e o RL. Da mesma forma, o sistema não permitirá o preenchimento dos blocos 6, 7 e 8 para o RL.

👉👉👉👉👉👉Aguardem a IO ser lançada para novas e completas orientaçoes!

⚠️SUPER IMPORTANTE! Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, divulga a Relação dos entes federativos em fase de...
10/06/2021

⚠️SUPER IMPORTANTE!

Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, divulga a Relação dos entes federativos em fase de averiguação dos requisitos do art. 30 da Lei nº 8.742, de 1993.

A divulgação desta listagem faz parte do processo de averiguação de cumprimento dos requisitos do artigo 30 da Loas a partir da Portaria nº 109 de 22 de dezembro de 2020. Em 2020 foi realizado processo de averiguação dos planos de assistência social; damos prosseguimento com averiguação dos conselhos e fundos de assistência social. Abrindo a planilha o ente federado poderá verificar sua situação com relação aos conselhos e fundos de assistência social.

O prazo para envio da documentação e regularização é até 31 de outubro de 2021. Após essa data o município e estado em situação irregular poderá ter o repasse de recursos do Governo Federal suspenso.

Verifique a situação de averiguação e portarias que detalham sobre o assunto no link que segue mais abaixo👇👇👇👇

Blog da Rede SUAS

Bom dia,Em virtude da "Portaria n° 624 de 31 de março de 2021", as manutenções dos benefícios no SIBEC e ADMINISTRAÇÃO O...
03/06/2021

Bom dia,

Em virtude da "Portaria n° 624 de 31 de março de 2021", as manutenções dos benefícios no SIBEC e ADMINISTRAÇÃO OFF-LINE estarão suspensas até dia 31 de julho de 2021 e sendo retomadas a partir de 1 de agosto de 2021.

⚠️ OBSERVAÇÃO: Podendo ser estendido caso o auxílio emergencial seja prorrogado.

Sendo assim, o ministério da cidadania criou o "PROTOCOLO DIGITAL DO MINISTERIO DA CIDADANIA", portal onde é possível o município protocolar (anexar) oficio solicitando "DESBLOQUEIO" de benefícios do Programa Bolsa Família que esteja com seu benefício bloqueado por motivo de "ÓBITO DA PESSOA OU RF." O referido protocolo também permite protocolar oficio da família que teve seu benefício bloqueio por falecimento da pessoa, mas a pessoa encontra-se viva. O protocolamento desses ofícios só pode ocorrer após o município "EXCLUIR" a pessoa falecida no *sistema no cadastro único ou ter feito a "REJEIÇÃO DE ÓBITO" (quando a pessoa está viva) no sistema cadastro único. Caso o município não faça essas atualizações citadas antes, o protocolamento não terá deferimento.

⚠️ INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

Para ter acesso e poder enviar documentos através do Protocolo Digital, A gestão Municipal deverá ter obrigatoriamente cadastro no portal "GOV.BR."

Abaixo segue link de acesso do Protocolo Digital👇👇

https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-cidadania

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.Os números são atualizados diariamente.

28/10/2020

✅ INFORME VISION!

👉👉👉 *IGD - Prazo para prestação de contas 2019 encerra no dia 30 de novembro*

⚠️ *Fique atento ao cumprimento da data e garanta que os recursos para seu estado ou município não sejam suspensos.*

Encerra-se no próximo dia 30 de novembro o prazo para estados e municípios lançarem no SuasWeb a informação sobre prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada - IGD-PBF, gastos em 2019, aos respectivos Conselhos de Assistência Social.

Já os Conselhos de Assistência Social, possuem o prazo de até 31 de dezembro para enviarem informações sobre aprovação das contas dos gastos realizados com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) referentes a 2019.

🔳COMO FUNCIONA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO IGD

A prestação de contas do IGD ocorre em duas etapas.

Anualmente, os estados e municípios devem apresentar aos seus respectivos Conselhos de Assistência Social a prestação de contas dos gastos efetuados em 2019. Após esse procedimento, devem ainda acessar o SuasWeb e informar ao Ministério da Cidadania esse fato. O prazo para o cumprimento dessa etapa vence no dia 30 de novembro de 2020.

Após prestar contas aos respectivos Conselhos de Assistência Social, é necessário que estes analisem e deliberem sobre a aprovação ou não destas contas. Após essa etapa, os respectivos Conselhos deverão lançar no SuasWeb as informações sobre como isso aconteceu. O prazo para este segundo lançamento de informações encerrará em 31 de dezembro de 2020 e também repercutirá na continuidade do recebimento de recursos pelos estados, municípios e Distrito Federal.

O registro da informação sobre a prestação de contas é essencial para que estados e municípios continuem recebendo os recursos oriundos do IGD-PBF, cuja finalidade é apoiar as ações voltadas à gestão e execução local e estadual do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. Caso as informações não sejam lançadas até 31/12, o repasse ficará suspenso a partir da competência de janeiro de 2021.

⚠️ Por isso, gestor, fique atento ao prazo e garanta o repasse do recurso ao seu estado ou município!

Esse recurso contribui para promoção de melhorias na qualidade do atendimento aos beneficiários do Programa Bolsa Família da sua região.

🚸INFORMAÇÃO IMPORTANTE!

É importante lembrar que o sistema SuasWeb permanece disponível após o prazo de 30 de novembro para o lançamento das informações sobre a prestação de contas aos Conselhos de Assistência Social, e permanecerá disponível após 31 de dezembro para receber as informações sobre a aprovação dos gastos.

No entanto, o município ou estado que não cumprir o prazo só voltará a receber os recursos do IGD do mês seguinte ao lançamento das informações, não havendo repasse retroativo.

14/10/2020

INFORME DE PAGAMENTO VISION

PAGAMENTO DO COFINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO IGDPBF (BL - GBF)

Prezados Gestores e Trabalhadores do SUAS, informamos que os recursos dos Pisos de confinanciamento do IGDPBF, tiveram parcelas pagas.

As ordens de pagamento foram realizadas no dia 12/10/2020 e já estão sendo disponibilizados em conta.

RESUMO DE PAGAMENTOS.
DATA: 12/10/2020
=========================

IGDPBF (BL_GBF) = REF: AGOSTO/2020.

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A VISION cumprindo com o papel e compromisso de contribuir no dia a dia de Gestores e Profissionais do SUAS.

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29/09/2020

INFORME DE PAGAMENTO VISION

PAGAMENTO DO COFINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (COMPONENTES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL)
*RECURSOS ORDINÁRIOS*

Prezados Gestores e Trabalhadores do SUAS, informamos que os recursos de confinanciamento dos PISOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL, tiveram parcelas pagas.

As ordens de pagamento foram iniciadas no dia 27/09/2020 e já estão sendo disponibilizados em conta.

OBS: Os pagamentos foram realizados baseados na nova portaria portaria nº 2362/2019.

RESUMO DE PAGAMENTOS.
Data: 27/09/2020
====================

====BLOCO DE PSB=====
REFERENTE: AGOSTO/2020

# COMPONENTES (PSB)

*PBFI(CRAS)
* EQUIPE VOLANTE
*SCFV
* LANCHAS

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==BLOCO DE PSE (MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE)=
(REFERENTE: AGOSTO/2020

* PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE – PAEFI(CREAS)
* PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE(MSE)
* PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE - ABORDAGEM-SOCIAL
* PISO DE ALTA COMPLEXIDADE II - RESIDÊNCIA INCLUSIVA
* PISO FIXO ME MEDIA COMPLEXIDADE – CENTRO POP-RUA
* PISO DE ALTA COMPLEXIDADE II - POP DE RUA - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA ADULTOS E FAMÍLIAS
* PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I – CRIANÇA/ADOLESCENTE
* PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE.
* PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I

🚩alguns pisos mencionados acima podem não terem sidos pagos dentro da ordem do calendário

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✅COMUNICADO VISION! CENSO SUAS 2020 ▶️Prezado(a) Coordenador de CRAS e/ou Centros de Convivência.Informamos que o Censo ...
15/09/2020

✅COMUNICADO VISION! CENSO SUAS 2020



▶️Prezado(a) Coordenador de CRAS e/ou Centros de Convivência.

Informamos que o Censo SUAS 2020 já está disponível para preenchimento a partir do dia 14 de setembro, para CRAS e Centros de Convivência. O Censo é realizado anualmente, e permite traçar um retrato detalhado da assistência social no país, de forma a monitorar as unidades, atividades, serviços prestados e o perfil dos trabalhadores.



O acesso ao sistema eletrônico é feito por meio do link: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censosuas/

Ou então, acesse o Blog da Rede SUAS http://blog.mds.gov.br/redesuas/ e procure o banner do Censo.



⚠️Neste ano, temos três alterações importantes:



✔️1) NOVA AUTENTICAÇÃO



A primeira delas é que, para preencher os questionários, todos deverão primeiramente realizar seu cadastro na conta gov.br

Na página do Censo SUAS basta clicar em login e o sistema direciona automaticamente para a página de cadastro do governo federal.



As orientações sobre a conta gov.br estão disponíveis aqui: http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index6.php



✔️2) QUESTIONÁRIO PARA OS POSTOS DE CADASTRAMENTO DO CADÚNICO



A segunda novidade é o questionário para os Postos de Cadastramento do CadÚnico. Todos os postos que realizam cadastramento ou atualização do CadÚnico (exceto CRAS, CREAS e Centro POP) devem inserir essa unidade no CadSUAS.



As orientações sobre os Postos de Cadastramento do CadÚnico estão disponíveis aqui: http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index6.php




✔️3) PERMISSÕES PARA O PREENCHIMENTO



Em 2020, o Censo SUAS terá novos perfis de acesso. No entanto, todos os antigos perfis estão em vigor, portanto, se você já fazia o preenchimento não precisa se preocupar.



O perfil do SAA (Sistema de Autenticação e Autorização do Ministério) que possibilita preencher todos os questionários (exceto o do Conselho), a qualquer prazo, é o perfil cadsuas.municipio. Entretanto, outros perfis (tais como rma.cras, rma.creas) poderão preencher os questionários, desde que o titular do perfil esteja cadastrado no RH da unidade a ser preenchida. Para mais detalhes e informações, consulte http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index6.php

Outras questões:



▪️ A) Se a unidade não está aparecendo no Censo, entre primeiro no cadsuas http://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas/ e verifique se a Unidade está cadastrada. Se estiver cadastrada, cheque em seguida seu perfil, pode ser que seu perfil não tenha autorização do seu gestor para preencher o Censo.

▪️ B) Se a unidade encerrou suas atividades permanentemente, solicite a desativação no cadsuas. Baixe o formulário em http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index6.php

▪️ C) Consulte as principais dúvidas no arquivo de orientações adicionais no site acima

*Salientamos que dúvidas sobre o Censo SUAS devem ser sanadas por meio dos canais institucionais de comunicação: Formulário Eletrônico de E-mail: http://fale.mdsvector.site:8080/formulario/; pelo telefone: 0800 707 2003; ou ainda pelo CHAT http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/

01/09/2020

INFORME DE PAGAMENTO VISION

PAGAMENTO DO COFINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (COMPONENTES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL)
*RECURSOS ORDINÁRIOS*

Prezados Gestores e Trabalhadores do SUAS, informamos que os recursos de confinanciamento dos PISOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL, tiveram parcelas pagas.

As ordens de pagamento foram iniciadas entre os dias 27 a 30/08/2020 e já estão sendo disponibilizados em conta.

OBS: Os pagamentos foram realizados baseados na nova portaria portaria nº 2362/2019.

RESUMO DE PAGAMENTOS.
Data: 27 A 30/08/2020
====================

====BLOCO DE PSB=====
REFERENTE: MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO e JULHO/2020

# COMPONENTES (PSB)

*PBFI(CRAS)
* EQUIPE VOLANTE
*SCFV
* LANCHAS

# # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # #

==BLOCO DE PSE (MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE)=
(REFERENTE: MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO e JULHO/2020)

* PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE – PAEFI(CREAS)
* PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE(MSE)
* PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE - ABORDAGEM-SOCIAL
* PISO DE ALTA COMPLEXIDADE II - RESIDÊNCIA INCLUSIVA
* PISO FIXO ME MEDIA COMPLEXIDADE – CENTRO POP-RUA
* PISO DE ALTA COMPLEXIDADE II - POP DE RUA - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA ADULTOS E FAMÍLIAS
* PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I – CRIANÇA/ADOLESCENTE
* PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE.
* PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I

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21/08/2020

INFORME DE PAGAMENTO VISION
INCREMENTO EXTRAORDINÁRIO PSB e PSE.(PRIMEIRA PARCELA. PORTARIA 467/2020)

Prezados Gestores e Trabalhadores do SUAS, informamos que os recursos da primeira parcela do novo INCREMENTO para os PISOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL, foi pago.

As ordens de pagamento foram realizadas no dia 19/08/2020 e os recursos já estão sendo disponibilizados em conta.

RESUMO DE PAGAMENTOS.
Data: 19/08/2020
====================

INCREMENTO (NOVO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO)
PSB E PSE

# BLOCOS

* PSB
* PSE

🚩Obs: Recurso regulamentado pela portaria 467/2020.

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07/08/2020

INFORME DE PAGAMENTO VISION

PAGAMENTO DO COFINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO IGDPBF (BL - GBF)

Prezados Gestores e Trabalhadores do SUAS, informamos que os recursos dos Pisos de confinanciamento do IGDPBF, tiveram parcelas pagas.

As ordens de pagamento foram realizadas no dia 05/08/2020 e já estão sendo disponibilizados em conta.

Vale informar que os recursos só serão creditados em conta 72hrs, a contar da data da ordem bancaria.

RESUMO DE PAGAMENTOS.
DATA: 05/08/2020
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IGDPBF (BL_GBF) = REF: JUNHO/2020.

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23/07/2020

✅COMUNICADO VISION!

Prezadas (os),

Como já é de conhecimento das entidades e órgãos que compõem o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o Censo SUAS é realizado anualmente durante o segundo semestre e se consolidou como um dos principais instrumentos para o planejamento e monitoramento da Assistência Social ao produzir informações que permitem o acompanhamento das unidades gestoras e prestadoras de serviços do SUAS, bem como do controle social.

O Censo é uma ferramenta fundamental para orientar as ações de planejamento e gestão do SUAS em todo o país, subsidiando não p***s ações do Governo Federal, mas também ações no âmbito dos estados e municípios. O Censo contribui de forma relevante para as ações de aprimoramento e qualificação a gestão do SUAS e dos serviços prestados à população. Além disso, as informações têm sido fundamentais para o planejamento, discussão e pactuação das ações de expansão e de reordenamento dos Serviços.

⚠️⛔Neste ano de 2020 temos um novo questionário que deve ser preenchido pelos Postos do Cadastro Único.

Contudo, para que o Censo SUAS 2020 seja preenchido com informações dos Postos de Cadastramento, é necessário o registro das informações dessas unidades no CADSUAS, posto que esse Cadastro é a base de informações de respondentes do Censo Suas.

Para realizar o cadastramento, é necessário que o gestor da assistência social (ou seu adjunto) acessem o CADSUAS no endereço abaixo: http://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas

O registro do Posto de Cadastramento deve ser feito clicando na aba "Rede Socioassistencial", e em seguida em “outros” e preencher as informações sobre o Posto do Cadastro Único.

É importante esclarecer que Postos do Cadastro Único são locais, casas, prédios ou qualquer unidade utilizada com a finalidade de realizar a inclusão ou atualização cadastral das famílias no Cadastro Único e os procedimentos afins de gestão e operacionalização do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, exceto CRAS, CREAS e Centro Pop. Incluem-se neste rol:

✔️a) Postos que executam exclusivamente tais atividades;

✔️b) Postos alocados em unidades de outras políticas públicas ou outras unidades administrativas, como secretaria de habitação e de desenvolvimento rural, prefeituras, entre outras;

✔️c) Espaços alocados dentro do órgão gestor da Assistência Social;

✔️d) Postos inseridos em serviços integrados ao cidadão (Na Hora, Vapt Vupt, Poupa Tempo etc.

É fundamental destacar que os CRAS, CREAS e Centro POP não são definidos como postos de Cadastro Único, não sendo necessária sua inclusão como tal no CADSUAS, posto que já estão registrados no CADSUAS com sua verdadeira tipologia (CRAS, CREAS ou Centro Pop).

É importante destacar que Departamento de Gestão do SUAS da Secretaria Nacional de Assistência Social estima que existam cinco mil Postos do Cadastro Único no Brasil. Contudo, só estão registrados no CADSUAS um total de 146 postos.

Desta forma, solicitamos que as vigilâncias estaduais se juntem ao Governo Federal nesse grande esforço de mobilização juntos aos municípios para que tenhamos o maior número possível de Postos do Cadastro Único aptos a preencher o Censo SUAS 2020.

➡️ABAIXO SEGUE LINK COM DATAS:

https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/censosuas/auth/index.php

07/07/2020

✅Reprocessamento de casos inelegíveis.


▶️Com algumas mudanças de critérios de elegibilidade, o Ministério da Cidadania vai reprocessar alguns tipos de requerimentos do Auxílio Emergencial que foram considerados inelegíveis

Ao longo do processo de análise da elegibilidade do Auxílio Emergencial, ocorreram mudanças de entendimento da aplicação de alguns critérios previstos pela Lei nº 13.982, de 2020, bem como de ajustes nas regras iniciais utilizadas, o que motivou a decisão do Ministério em enviar para a Dataprev reprocessar um lote de registros considerados inicialmente inelegíveis. Assim, foram reprocessados requerimentos feitos via aplicativo ou site do Auxílio Emergencial da CAIXA considerados inelegíveis pelos seguintes motivos:

▪️Cidadão é servidor(a) público(a) (base RAIS);
▪️Cidadão com registro de falecimento;
▪️Cidadão é político(a) eleito(a);
▪️Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente; e
▪️Cidadão com menos de 18 anos.

Para a realização do reprocessamento, foram aplicadas as seguintes regras:

▪️ Utilização da base da RAIS de 2019 para checar a condição de servidor regido pelo Regime Jurídico Único, vinculado ao Regime Próprio da Previdência Social (categoria 30): antes, estava sendo usada a RAIS 2018 para checar, além da categoria 30, as categorias 31 (Servidor regido pelo Regime Jurídico Único e militar, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) e 35 (Servidor público não efetivo (demissível ad nutum ou admitido por meio de legislação especial, não-regido pela CLT), os quais passarão a ser checadas por meio da base da GFIP, que é mais atualizada do que a da RAIS;
▪️ Mandatos eletivos 2014 (senadores), 2016 e 2018 incluindo ap***s titulares de mandatos eletivos e desconsiderando suplentes: antes, os suplentes também estavam sendo considerados inelegíveis;
▪️Óbito (Sisob e SIRC), com cruzamento por CPF e data de nascimento.

Também foram incluídos no reprocessamento casos de pessoas inelegíveis por terem sido consideradas menores de 18 anos de idade no momento da análise em razão de erro da Dataprev ao calcular a idade a partir de data de requerimento de outro membro da família.

⛔ Pessoas que não tiveram o auxílio aprovado por esses motivos devem verificar novamente o site ou aplicativo do Auxílio Emergencial da CAIXA para saber se, após o reprocessamento, o resultado da análise de elegibilidade se alterou. Caso o auxílio tenha sido indeferido novamente, o requerente poderá fazer nova solicitação ou contestar o indeferimento em alguns casos.

A Dataprev também corrigiu motivos de inelegibilidade que foram atribuídos de maneira incorreta a alguns requerimentos recebidos via aplicativo ou site do Auxílio Emergencial da CAIXA. Parte desses registros receberam incorretamente o motivo de inelegibilidade “Cidadão(ã) pertence à família em que dois membros já recebem o Auxílio Emergencial”. Pessoas que não tiveram o auxílio aprovado por essa razão devem verificar novamente o site ou aplicativo do Auxílio Emergencial da CAIXA para obter a informação correta que motivou a inelegibilidade. Em alguns casos, poderão fazer nova solicitação ou contestar o indeferimento.

Endereço

Rua PROFESSOR TOMAS DA CUNHA, 380/CENTRO
Piripiri, PI
64260000

Telefone

86 999786297

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