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NÃO ao aumento das taxas judiciárias
06/06/2023

NÃO ao aumento das taxas judiciárias

06/06/2023

A 140ª Subseção de Pirajuí gostaria de agradecer a todos os vereadores de Pirajuí e em especial ao Vereador Luis Augusto Bortoloti Azevinheiro pela aprovação de MOÇÃO DE REPÚDIO ao Projeto de Lei Estadual 752/2021 apresentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que institui AUMENTO das taxas judiciárias no Estado de São Paulo, o que irá dificultar o acesso à Justiça.

Em 2023, o valor da anuidade foi reduzido para R$897,30 para pagamentoem até 3 vezes, com vencimento da primeira parcela...
12/01/2023

Em 2023, o valor da anuidade foi reduzido para R$897,30 para pagamento
em até 3 vezes, com vencimento da primeira parcela até o dia 16/01. Fique
em dia! Efetue o pagamento da primeira parcela ou da cota única até essa
data e evite incidir em multa, juros e correção monetária. Veja as opções
de parcelamento na área restrita do site da OAB SP.


11/01/2023
COMUNICADOA Comissão de Assistência Judiciária da 140ª Subseção da OAB Pirajuí COMUNICA que em razão do Recesso Forense ...
25/12/2022

COMUNICADO
A Comissão de Assistência Judiciária da 140ª Subseção da OAB Pirajuí COMUNICA que em razão do Recesso Forense bem como Férias Coletivas dos colaboradores, não haverá atendimento na Casa da Advocacia no período compreendido entre 20/12/2022 e 08/01/2023. Retornando ao expediente em 09/01/2023.
Neste período, somente serão atendidos os casos de urgência abaixo listados, através do telefone (11) 3244.2276:
I - Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança;
II - Pedidos de cremação de cadáver;
III – Pedidos de realização de corpo de delito em casa de comprovada urgência;
IV – Pedidos de concessão de liberdade provisória em caso de prisão civil e casos criminais;
V – Pedidos de concessão de medidas cautelares de natureza cível ou criminal, nos casos em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou difícil reparação;
VI – Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que comprovada a urgência;
VII – Representação da Autoridade Policial ou do Ministério Público para decretação de prisão preventiva ou temporária;
VIII – Casos de apreensão e liberação de adolescentes a quem seja atribuída a prática de ato infracional;
IX – Tutelas de urgência em ações que envolvam crianças e adolescentes em situação de violação de direitos;
X – Comunicações de prisão em flagrante delito;
XI – Realização de audiência de custódia e de audiência admonitória nos casos de cumprimento de mandado de prisão de condenação em regime aberto e
XII – Homologação de acordo de não persecução penal.

Segue abaixo, o link do TJ para consultas de telefones e emails das Varas que estão em sistema de plantão:
https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario/PainelPlantao

Reunião dos Presidente de CAJ e Coordenadores Regionais da 12ª Região. Na oportunidade a 140ª Subseção da OAB Pirajuí re...
08/12/2022

Reunião dos Presidente de CAJ e Coordenadores Regionais da 12ª Região.
Na oportunidade a 140ª Subseção da OAB Pirajuí representada por seu Presidente da CAJ - Comissão de Assistência Judiciária - Dr. Rogério Macedo Garzim.

NOTA PÚBLICA SOBRE A OPERAÇÃO “ELDORADO”A 140ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Pirajuí, através de seu Presi...
29/11/2022

NOTA PÚBLICA SOBRE A OPERAÇÃO “ELDORADO”

A 140ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Pirajuí, através de seu Presidente Doutor Ricardo Centelha Bastos Duarte, vem a público informar que ao receber a notícia sobre a deflagração da operação policial no dia de hoje (29/11/2022) nesta cidade, imediatamente tomou como providencia o amparo à advocacia, comparecendo e acompanhando pessoalmente aos trabalhos ladeado dos Doutores Luís Gustavo de Britto (Vice Presidente) e Rogério Macedo Garzim (secretário-geral).

É preciso deixar claro a toda sociedade que a atual gestão da 140ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Pirajuí, repudia veementemente, efusivamente toda e qualquer forma de violação as prerrogativas de seus advogados exigindo que os direitos talhados em nossa Constituição Federal e a nós outorgados, sejam rigorosamente respeitados.

Mais uma vez relembramos que a Constituição Brasileira , além de assegurar a inviolabilidade dos escritórios e arquivos dos advogados ( Art. 133), preconiza o princípio da presunção de inocência (Art. 5, LVII), de modo a garantir a todos os cidadãos, mesmo àqueles sob os quais recaiam suspeitas, que deverão ser tratados como inocentes até sua condenação final.

A Ordem os Advogados do Brasil – 140ª Subseção Pirajuí, reafirma seu compromisso com a advocacia e consequentemente com a sociedade civil na defesa e proteção das garantias constitucionais e infraconstitucionais.

Atenciosamente.

RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE
Presidente

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Pirajuí, SP
16600031

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