Em 24 de novembro de 2010 foi instituída no Município de Piracicaba a Política Municipal de Educação Ambiental (PMEA) – Lei nº 6.922/2010. A referida lei prevê a criação de um Grupo Multidisciplinar de Educação Ambiental (GMEA), que tem como função propor, analisar e acompanhar o desenvolvimento da PMEA, enquanto órgão deliberativo e executivo. O Grupo é formado por pessoas que atuam com educação
ambiental no município e representam secretarias e autarquias do Poder Executivo Municipal e segmentos da Sociedade Civil, sendo um representante titular e um suplente para cada das seguintes secretarias, autarquias e segmentos:
Poder Executivo:
- Secretaria Municipal de Educação;
- Secretaria de Defesa do Meio Ambiente;
- Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal da Ação Cultural;
- Secretaria Municipal de Turismo;
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
- Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba;
- Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba. Sociedade Civil:
- Conselho Municipal de Educação – CME;
- Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;
- Associações ou sindicatos de classe;
- Clubes de serviços;
- Organizações não governamentais, tais como associações civis, fundações, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), organizações sociais (OSs) etc.;
- Corpo docente de instituições públicas de ensino básico;
- Instituições privadas de ensino básico;
- Instituições públicas de ensino superior;
- Instituições privadas de ensino superior. Atribuições do GMEA:
I- Executar diretrizes para implantação da Política Municipal de Educação Ambiental;
II- Contribuir nas discussões de políticas públicas relacionadas ao meio ambiente, articular, acompanhar e avaliar as ações dos planos, programas e projetos de educação ambiental no município;
III- Monitorar o sistema de comunicação como ferramenta de articulação de processos de educação ambiental;
IV- Auxiliar na identificação e dimensionamento dos recursos necessários aos programas e projetos de educação ambiental;
V – Promover encontros periódicos visando a troca de experiências sobre tendências e metodologias da educação ambiental, dialogando com diferentes segmentos e proporcionando suporte teórico aos profissionais envolvidos com a educação ambiental;
VI- Incentivar o Poder Público e a iniciativa privada à construção e adaptação de prédios sustentáveis, em seus consumos de energia, água e materiais.