O que são famílias acolhedoras? Famílias Acolhedoras são famílias ou pessoas da comunidade, credenciadas e acompanhadas pelo Programa Família Acolhedora / Acolhimento Familiar, dispostas a acolher provisoriamente crianças e/ou adolescentes atendidos pelo serviço, oferecendo-lhes cuidado, proteção integral, afeto e convivência familiar e comunitária. Pelo período em que a criança/adolescente estiv
er acolhido, o município pode conceder um incentivo financeiro à família acolhedora. 1/2 Salário Mínimo Nacional ou um Salário Mínimo Nacional, no caso em que a criança/adolescente acolhido seja pessoa com deficiência.
É importante deixar claro que as crianças/adolescentes em medida protetiva têm uma família para a qual devem retornar. Assim, todo o trabalho do Programa Família Acolhedora acontece com o objetivo de criar um contexto favorável para este retorno. Fazer parte da família acolhedora é oferecer um lar provisório para uma criança que necessita de cuidados, carinho e amor. O que é acolhimento familiar? Acolhimento Familiar é o serviço que organiza o acolhimento - em residências de famílias acolhedoras - de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva. A medida protetiva é determinada pelo Juizado da Infância e Juventude e executada até que seja possível a reintegração familiar ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. Esta modalidade de acolhimento se apresenta como uma alternativa aos acolhimentos tradicionais (orfanatos, abrigos, casas de passagem, etc.), com o objetivo de garantir o direito de crianças/adolescentes à convivência familiar e comunitária. Ou seja, acolher é receber em sua casa, por um tempo determinado, uma criança que precisa de cuidado, proteção e afeto. O serviço tem o objetivo de contribuir para que crianças e adolescentes sejam protegidos por suas famílias e tenham seus direitos garantidos; a redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; a desinstitucionalização de crianças e adolescentes. Pelo período em que estiver acolhida a criança/adolescente, o programa deverá articular os serviços necessários para que a família de origem alcance a resolução da situação que motivou a medida protetiva. Quais são as exigências para o credenciamento das famílias? Para se credenciar como Família Acolhedora, a família interessada deve procurar os profissionais do programa e agendar uma entrevista. Nesta oportunidade, também será preenchido um cadastro e serão prestados esclarecimentos sobre a atuação do programa. Os principais requisitos são:
Residir no município de Petrópolis;
Ter maioridade legal;
Ter a aceitação de todo o grupo familiar com a proposta de acolhimento;
Não apresentar transtornos psiquiátricos, não fazer uso de substâncias psicoativas e não estar respondendo processo judicial;
Ter disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço;
De modo geral, o(a) candidato(a) deverá comprovar, ao longo do processo de habilitação, estar apto a acolher, cuidar e proteger crianças/adolescentes até que seja determinada sua reintegração familiar, encaminhamento para adoção ou para outra modalidade de acolhimento. Outras exigências poderão ser solicitadas conforme avaliação da equipe técnica do programa.