O Parque Estadual do Itinguçu, está localizado a 10 km do centro de Peruíbe, dentro dos limites do Mosaico de Unidades de Conservação de Juréia-Itatins, a unidade de conservação é composta pelo estuário do Rio Guaraú, pelas Praias do Guarauzinho, Arpoador, Paranapoa, Brava, Juquiazinho e pelos bairros do Tetequera, Barro Branco, Tocaia, Itinguinha e Itinguçu. O Núcleo Arpoador, implantado em 1989
, sempre foi referencia em atividades de estudo do meio biofísico com grupos organizados, apresenta vários ecossistemas associados de Mata Atlântica, tais como, praias, costões rochosos, mata de enconta, estuário do rio Guaraú com uma significativa porção de manguezal, bem como, cachoeiras e rios que formam esse ambiente. O Arpoador ainda dispõe de uma sede administrativa, alojamento para 40 pessoas e um centro de visitantes com sala de exposição e auditório, onde o Estado tem o domínio da área. A região sempre foi ocupada por população tradicional caiçara, concentradas nas praias dessa região, tendo como subsistência a pesca, agricultura de pequena escala e o ecoturismo. O Núcleo Itinguçu está localizado a 18 km de Peruíbe, possui área de aproximadamente 994 há., no perímetro do município de Iguape, com acesso por Peruíbe. A região foi ocupada desde os anos 60, onde os moradores desenvolveram atividades agrícolas até o inicio de 1990, o principal atrativo da região é a Cachoeira do Paraíso, formada pelo Rio Itinguçu que apresenta um degrau de 17 metros com inclinação de 60 graus, sendo um afloramento gnáissico erodido numa altitude de 35 metros acima do nível do mar, com varias piscinas naturais e uma trilha de aproximadamente 500 metros. O Núcleo conta com um centro de visitantes com sala de exposição e auditório, sanitário público e um viveiro de mudas de espécies nativas, o estado também tem o dominio das terras. As atividades de uso público podem ser desenvolvidas nas UC de Proteção Integral de acordo com o que dispõe o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. O regulamento de Parques Estaduais Paulistas e a Resolução SMA 59/2008 tratam sobre os procedimentos administrativos de gestão e fiscalização do uso público. A regulamentação do uso público deverá seguir as diretrizes do Plano de Manejo da própria UC. Para aquelas que não possuem Plano de Manejo aprovado, é necessário que a atividade seja norteada pelo Plano Emergencial de Uso Público (em processo de elaboração).