13/04/2023
Nota pública.
O atentado à escola de educação infantil em Blumenau/SC aflorou um processo de incertezas em toda a sociedade, especialmente em quem tem filhos matriculados em instituições de ensino, servidores da educação e professores. Tal fato, sabemos, não é um caso isolado.
Análises de especialistas já apontam que este tipo de comportamento são estimulados e provocados pelo pensamento ideológico extremista e nazifascista. Alguns grupos partidários dessa doutrina já foram descobertos e alguns até presos, uma vez que apologia ao nazismo é crime.
O conselho tutelar tem sido procurado por muitos pais e responsáveis pedindo orientações para avaliar como proceder em casos suspeitos e de ameaças explícitas em redes sociais ou em inscrições dentro das escolas. A nossa orientação tem sido no sentido de, em primeiro lugar, não contribuir para a criação de um clima de pânico geral. Portanto, a regra é manter as crianças e adolescentes matriculados e frequentando as escolas. Evidentemente que os pais e responsáveis têm o direito e dever de proteger seus filhos e, sempre que houver uma incerteza referente a sua segurança, pelo princípio da precaução, que eles possam evitar um risco iminente da forma mais adequada possível.
Quando alguém tem informação ou notícia de uma suspeita sequer, da possibilidade de alguma escola ser vítima de algum ato de violência, precisa comunicar imediatamente os órgãos de segurança pública. Não entendemos a segurança no âmbito educacional apenas como ostensiva e repressiva, mas sim, um conjunto de políticas sociais integradas, como por exemplo, a efetivação da presença de psicólogos e de assistentes sociais atuando dentro de cada escola, como determina a Lei nº13.935, de 11 de dezembro de 2019, assim como a estruturação física e de recursos humanos da rede de educação pública. Considerando isso, outro papel importante de pais e responsáveis, de órgãos de controle, da sociedade organizada e também dos conselhos tutelares é cobrar que essas políticas sejam efetivadas e o direito seja assegurado.
Os conselhos tutelares têm como atribuição requisitar os serviços do sistema de garantias de direitos (SGD) para que estes assegurem um ambiente que promova o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes na execução de todas as políticas públicas, e a educação é uma das mais importantes.
Portanto, nesse momento, nossa atuação tem sido no sentido de orientar as famílias, participar de reuniões de rede para construir um fluxo de trabalho eficaz e aplicar outras medidas de proteção que algum caso específico exija. Não se pode confundir a atribuição dos órgãos. O conselho tutelar não faz policiamento e sendo assim, em casos de crime ou ato infracional, os primeiros órgãos a ser acionados precisam ser aqueles que tratam da segurança pública.
Em caso de suspeita ou ameaça fazer contato com as seguintes instituções:
Brigada Militar
190
Polícia Civil
197 / 181
Guarda Municipal de Pelotas
153 / (53)99113-8478
Secretaria de Segurança Pública de Pelotas (53)99118-1942 (zap)
Aplicativo Fico Bem
Saúde Mental e Segurança no ambiente escolar
Escola Segura https://www.gov.br/mj/pt-br/escolasegura
Conselho Tutelar de Pelotas
(53)99118-1661