Câmara Municipal de Paranaguá

Câmara Municipal de Paranaguá Somos o Poder Legislativo Municipal, onde ocorrem decisões e votações sobre o futuro de Paranaguá!

IMPORTANTE:

A página oficial da Câmara Municipal de Paranaguá no facebook, não permitirá que perfis fakes venham a interagir nas publicações. Em ocorrendo, o comentário em questão será imediatamente excluído e o perfil bloqueado. A Lei Orgânica do Município de Paranaguá preceitua:

CAPÍTULO II
DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I
DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 10 - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara

Municipal, composta de Vereadores, eleitos para cada legislatura entre cidadãos maiores de dezoito anos, alfabetizados, no exercício dos direitos políticos. Parágrafo único - Cada legislatura terá a duração de 4 (quatro) anos. Art. 11 - O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal observados os limites estabelecidos na Constituição Federal e Estadual e as seguintes normas:

I - para os primeiros 15 mil habitantes, o número de Vereadores será 09 (nove), acrescentando-se vagas de acordo com o estabelecido no artigo 16, IV da Constituição Estadual;

II - o número de habitantes a ser utilizado como base de cálculo do número de Vereadores será aquele fornecido, mediante certidão, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

III – O número de vereadores será fixado mediante Decreto Legislativo, obedecendo ao prazo fixado pela Constituição Federal.
*Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº. 013 de 23 de setembro de 2011. IV - a Mesa da Câmara enviará ao Tribunal Regional Eleitoral, logo após sua edição, cópia do decreto legislativo de que trata o inciso anterior. Art. 12 - Salvo disposição em contrário desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Municipal e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. SEÇÃO II
DA POSSE

Art. 13 - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória, a partir de 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros.

§ 1º - Sob a presidência do Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa ou, na hipótese de inexistir tal situação, do mais votado entre os presentes, os demais Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse, cabendo ao Presidente prestar o seguinte compromisso: "Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e bem-estar de seu povo."

§ 2º - Prestado o compromisso pelo Presidente, o Secretário que for designado para esse fim fará a chamada nominal de cada Vereador, que declarará: "Assim o prometo”.

§ 3º - O Vereador que não tomar posse na sessão prevista neste artigo deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara Municipal.

§ 4º - No ato da posse, os Vereadores deverão desincompatibilizar-se e fazer declaração de seus bens, repetida quando do término do mandato, sendo ambas transcritas em livro próprio, resumidas em ata e divulgadas para conhecimento público.

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28/05/2026

✅Durante a audiência, a contadora da Casa de Leis, apresentou os dados financeiros detalhados referentes ao período de janeiro a abril deste ano.

A Câmara Municipal de Paranaguá realizou, na tarde desta quinta-feira, 28, audiência pública para apresentação da prestação de contas referente ao primeiro quadrimestre de 2026. A sessão foi presidida pelo presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Irineu Cruz, e teve como ...

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28/05/2026

✅ A Prefeitura de Paranaguá apresentou, na tarde desta quinta-feira, 28, os resultados fiscais referentes ao primeiro quadrimestre de 2026, durante audiência pública promovida pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Paranaguá.

A Prefeitura de Paranaguá apresentou, na tarde desta quinta-feira, 28, os resultados fiscais referentes ao primeiro quadrimestre de 2026, durante audiência pública promovida pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Paranaguá, presidida pelo vereador Irineu Cruz.

✅ Familiares do radialista João Carlos Borges Mourad acompanharam a votação da homenagem aprovada por unanimidade na Câm...
27/05/2026

✅ Familiares do radialista João Carlos Borges Mourad acompanharam a votação da homenagem aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Paranaguá

A Câmara Municipal de Paranaguá aprovou, na noite da última terça-feira, 26, durante a 30.ª Sessão Ordinária do 2.º período da 19.ª Legislatura, o Projeto de Lei n.º 6736/2025, de autoria do vereador Edilson Caetano, que denomina João Carlos Borges Mourad, o saudoso "Mura Mura", a uma ru...

✅ A próxima Sessão Ordinária será realizada na próxima segunda-feira, 1.º de junho, às 18h30, no plenário da Casa de Lei...
27/05/2026

✅ A próxima Sessão Ordinária será realizada na próxima segunda-feira, 1.º de junho, às 18h30, no plenário da Casa de Leis.

Em 1660, Paranaguá tornou-se capitania, passando à condição de cidade em 1842. De lá para cá, foi-se expandindo seu casario pelas margens do rio Itiberê. Ao ser criada a Província do Paraná, também se criou a Capitania dos Portos do Paraná, que passou a funcionar em 1854. .Saiba mais

✅As audiências acontecem no dia 28 de maio, a partir das 15h, no Palácio Carijó, com a apresentação das metas fiscais do...
26/05/2026

✅As audiências acontecem no dia 28 de maio, a partir das 15h, no Palácio Carijó, com a apresentação das metas fiscais dos poderes Executivo e Legislativo.

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Paranaguá convida a população para acompanhar as audiências públicas de prestação de contas referentes ao 1.º quadrimestre de 2026, que serão realizadas no próximo dia 28 de maio, a partir das 15h, no Plenário da Casa de Leis.

✅ A próxima Sessão Ordinária será realizada nesta terça-feira, 26 de maio, às 18h30, no plenário da Casa de Leis.
25/05/2026

✅ A próxima Sessão Ordinária será realizada nesta terça-feira, 26 de maio, às 18h30, no plenário da Casa de Leis.

A Câmara Municipal de Paranaguá realizou, na noite desta segunda-feira, 25, a 29.ª Sessão Ordinária do 2.º período da 19.ª Legislatura. Durante os trabalhos legislativos, os vereadores aprovaram projetos e requerimentos voltados ao desenvolvimento econômico e à promoção de políticas pú...

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23/05/2026

✅ Evento alusivo ao Maio Laranja reuniu autoridades, profissionais da rede de proteção e comunidade para debater ações de prevenção, orientação e fortalecimento das políticas públicas.

Em 1660, Paranaguá tornou-se capitania, passando à condição de cidade em 1842. De lá para cá, foi-se expandindo seu casario pelas margens do rio Itiberê. Ao ser criada a Província do Paraná, também se criou a Capitania dos Portos do Paraná, que passou a funcionar em 1854. .Saiba mais

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21/05/2026

✅ Parlamentares realizaram análise técnica das matérias legislativas, observando critérios de constitucionalidade, juridicidade e competência legislativa.

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✅ Vereadores acompanharam a mobilização em defesa dos direitos dos trabalhadores portuários avulsos - TPA's.
21/05/2026

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20/05/2026

✅ A próxima Sessão Ordinária será realizada na segunda-feira, dia 25 de maio, às 18h30, no plenário da Casa de Leis.

Em 1660, Paranaguá tornou-se capitania, passando à condição de cidade em 1842. De lá para cá, foi-se expandindo seu casario pelas margens do rio Itiberê. Ao ser criada a Província do Paraná, também se criou a Capitania dos Portos do Paraná, que passou a funcionar em 1854. .Saiba mais

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