29/07/2020
A LEI ALDIR BLANC VEM AÍ!
➡️ O QUE É A LEI ALDIR BLANC?
É um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores e trabalhadoras da Cultura e a manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19.
Foi sancionada no dia 29 de junho de 2020.
➡️ QUAIS OS VALORES QUE A LEI DISPONIBILIZARÁ?
Foram liberados R$3 bilhões de reais para aplicação da Lei. Paraisópolis receberá o montante de R$ 172.731,20.
➡️ QUAIS AS FORMAS DE RECEBER O RECURSO?
São três modalidades:
- Renda Emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores e trabalhadoras da cultura por 3 meses consecutivos, podendo haver prorrogação;
- Subsídio mensal de R$ 3 mil a R$ 10 mil reais para a manutenção de espaços culturais;
- 20% do valor total serão destinados a ações de fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas,
cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a
realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
➡️ QUEM PODE SOLICITAR O RECURSO?
Trabalhadora e trabalhador da Cultura, ou seja, pessoa que participa da cadeia produtiva de segmentos artísticos e culturais.
- pontos e pontões de cultura;
- teatros independentes;
- escolas de música, de capoeira e de artes, estúdios musicais, companhias e escolas de dança;
- circos;
- cineclubes;
- centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
- museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
- bibliotecas comunitários;
- espaços culturais em comunidades indígenas;
- centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
- comunidades quilombolas;
- espaços de povos e comunidades tradicionais;
- festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
- teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
- livrarias, editoras e sebos;
- empresas de diversão e produção de espetáculos;
- estúdios de fotografia;
- produtoras de cinema e audiovisual;
- ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
- galerias de arte e de fotografias;
- feiras de arte e de fotografias;
- espaços de apresentação musical;
- espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
- espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de
culturas originárias, tradicionais e populares;
- outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros.
➡️ HÁ ALGUMA RESTRIÇÃO?
Sim. Não pode receber: espaços culturais vinculados ou criados pela administração pública de qualquer esfera, fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos
por grupos de empresas, teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais
do Sistema S.
Também não podem receber:
- Pessoas com emprego formal ativo;
- Pessoas titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego e programas de transferência de renda;
- Pessoas com renda per capita maior que ½ salário mínimo;
- Pessoas ou empresa que tiveram em 2018, rendimentos anuais tributáveis acima
de R$ 28.559,70;
- Pessoas que receberam o Auxílio Emergencial;
- Grupos artísticos ou coletivos que recebam algum benefício ou subvenção da Prefeitura Municipal;
- Empresas prestadoras de serviço da Prefeitura Municipal com contrato ativo.
➡️ EXISTE ALGUM LIMITE?
Sim. Somente duas pessoas por família poderão receber os recursos. A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.
➡️ O QUE PRECISO FAZER?
Obrigatoriamente, para solicitar o recurso da Lei Aldir Blanc, o artista, grupo ou empresa deverá cadastrar-se no Cadastro Municipal de Artistas, disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdvnwIoVRyKmS3m06QsEsy0suemXdBbZKrqkm-W2t6jybXGFw/viewform
➡️ DÚVIDAS E PERGUNTAS:
Departamento Municipal de Cultura – (0*35) 3651-4357 ou (0*35) 9 8411-0102