12/06/2026
Mais proteção para as mulheres também significa mais atenção e responsabilidade na prática dos atos realizados em Cartório.
Com o Provimento nº 222 do CNJ, os Cartórios de Notas passam a adotar medidas ainda mais rigorosas para prevenir situações de violência patrimonial e garantir maior segurança jurídica nos atos que envolvam bens e patrimônio.
A norma determina, por exemplo, a verificação do estado civil e da existência de união estável em atos como escrituras de compra e venda, doação e outros negócios patrimoniais.
O objetivo é assegurar que nenhuma pessoa tenha seus direitos violados por falta de informação, consentimento ou conhecimento sobre o ato praticado.
Além disso, o provimento reforça o dever dos cartórios de garantir a livre manifestação de vontade, prevenindo situações de pressão, constrangimento ou vulnerabilidade.
Mais do que uma exigência normativa, trata-se de uma medida que fortalece a proteção patrimonial, a dignidade e a segurança das mulheres.