Câmara Municipal de Palmeirina - Pernambuco

Câmara Municipal de Palmeirina - Pernambuco Cada município tem um número máximo de vereadores, fixados pela Constituição de 1988.

O Poder Legislativo Municipal é regido por cinco funções básicas:
A Função Legislativa;
A Função Fiscalizadora;
A Função Julgadora;
A Função Executiva e,
A Função Administrativa. A câmara municipal de vereadores, ou câmara legislativa é o órgão legislativo da administração dos municípios, configurando-se como a assembleia de representantes dos cidadãos ali residentes. Depois da Emenda Constitucio

nal 58 de 2009, assim ficaram fixados os limites máximos para a composição das Câmaras Municipais (CF, art. 29, IV):

Compete às Câmaras fixar o subsídio dos Vereadores em cada legislatura para a legislatura seguinte, respeitando sempre a Constituição e o que mais estiver disposto na Lei Orgânica do município. A Constituição impõe limites máximos para o gasto total do Município com a remuneração dos vereadores, que não pode exceder 5% da receita do Município (CF, art.19, VII, incluído pela EC nº1, de 1992) e também para a remuneração individual de cada um deles (de acordo com a EC 25/2000):

Subsídio n de Habitantes
20% do subsídio dos Deputados Estaduais até 10 mil
30% do subsídio dos Deputados Estaduais até 50 mil
40% do subsídio dos Deputados Estaduais até 100 mil
50% do subsídio dos Deputados Estaduais até 300 mil
60% do subsídio dos Deputados Estaduais até 500 mil
75% do subsídio dos Deputados Estaduais mais de 500 mil

Em virtude da natureza legislativa do seu trabalho, que, ao atender o interesse público pode ferir poderosos interesses particulares e mesmo políticos, a Constituição determina "a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município" (CF, art.19, VIII). Em contrapartida, equipara os vereadores aos congressistas (Senadores, Deputados Federais), no que toca às "proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança" fixados nos artigos 54 e 55 da Constituição, e aos e Deputados Estaduais similares, no que couber, de acordo com a Constituição do Estado a que pertence o Município (CF, art.19, IX, incluído pela EC nº1, de 1992). Além disso, a Constituição impõe às Câmaras Municipais uma série de obrigações, que se revestem de poder e também de resposabilidades. Elas devem:

Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípos foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte. Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);
Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);
Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;
(EC 19/1998) Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II);

Cada câmara municipal pode possuir comissões especiais responsáveis pela discussão de determinados assuntos - com poderes, guardadas as devidas proporções, equivalentes ao da Câmara dos Deputados. Administração Financeira dos Municípios

As Câmaras Municipais são de importância fundamental na administração financeira dos Municípios. A começar por si própria, "a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. O descumprimento [desta norma] constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal"(CF, art 29-A, §§ 1o e 2o - incluído pela EC 25/2000). As Câmaras também têm o poder e o dever de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal, "mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei", que "será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver" (CF, art. 31, caput e §1o).

A Câmara Municipal de Palmeirina depois de muitas solicitações não atendidas pelo prefeito Renato Sarmento, conseguiu co...
05/10/2015

A Câmara Municipal de Palmeirina depois de muitas solicitações não atendidas pelo prefeito Renato Sarmento, conseguiu com a prefeita em exercício Eliane a folha de pagamento dos funcionários da Prefeitura Municipal de Palmeirina referente ao mês de julho, que coloca em transparência e a disposição da população como deve ser a gestão publica.

FOLHA REFERENTE AO MES DE JULHO

A Câmara Municipal de Palmeirina depois de muitas solicitações não atendidas pelo prefeito Renato Sarmento, conseguiu co...
02/10/2015

A Câmara Municipal de Palmeirina depois de muitas solicitações não atendidas pelo prefeito Renato Sarmento, conseguiu com a prefeita em exercício Eliane a folha de pagamento dos funcionários da Prefeitura Municipal de Palmeirina referente ao mês de julho, que coloca em transparência e a disposição da população como deve ser a gestão publica.

FOLHA DA SAÚDE

A Câmara Municipal de Palmeirina depois de muitas solicitações não atendidas pelo prefeito Renato Sarmento, conseguiu co...
02/10/2015

A Câmara Municipal de Palmeirina depois de muitas solicitações não atendidas pelo prefeito Renato Sarmento, conseguiu com a prefeita em exercício Eliane a folha de pagamento dos funcionários da Prefeitura Municipal de Palmeirina referente ao mês de julho, que coloca em transparência e a disposição da população como deve ser a gestão publica.

FOLHA ASSIST. SOCIAL

INFORMATIVO DA CÂMARA DE VEREADORES DE PALMEIRINAO PRESIDENTE da Câmara de Vereadores, Antônio Carlos Vicente, juntament...
15/04/2015

INFORMATIVO DA CÂMARA DE VEREADORES DE PALMEIRINA

O PRESIDENTE da Câmara de Vereadores, Antônio Carlos Vicente, juntamente com os Vereadores: Maria Natália, José Marcelino, José Célio Soares e Antônio Santana, a Vice-Prefeita Eliane Vicente e os Ex-prefeitos Sr. Eudson Catão e Antônio Vicente, participaram de uma reunião na Casa Civil, com o Secretário Dr. Antônio Figueira na presença do Deputado Estadual Lucas Ramos no dia 18 de março de 2015.

NA OPORTUNIDADE FORAM FEITAS AS SEGUINTES
SOLICITAÇÕES AO GOVERNO DO ESTADO:

I. Aquisição de um terreno e a Construção da Escola de Referencia;
II. Estadualização da estrada que liga Palmeirina/PE ao Município de Santana do Mundaú/AL, incluindo piçarramento, pontes, passagens molhadas e todas as bueiras necessárias;
III. 40 Sistemas de abastecimento d’água na área rural;
IV. 40 kits de irrigação para agricultores;
V. Recapeamento da PE- 187 que liga Palmeirina ao município de Angelim//PE;
VI. Solicitação de Policiamento Efetivo e Permanente;
VII. Piçarramento da entrada da Ponte do Sítio Jacaré e a construção de uma bueira próxima a Escola do Sítio Jacaré;
VIII. Solicitação para a COMPESA trocar a tubulação da cidade.

13/04/2015

Relatório dos 100 primeiros dias do ano de 2015
Gestão atual da MESA DIRETORA DA CÂMARA DE PALMEIRINA/PE.

I. 40 OFÍCIOS EXPEDIDOS para as esferas: Municipal, Estadual e Federal

II. 24 REQUERIMENTOS solicitados, destes, 19 foram endereçados ao Sr. Prefeito do Município, ou aos seus Secretários Municipais, todos com solicitações para o bem estar do Povo Palmeirense;

III. 06 PROJETOS DE LEIS APROVADOS: 04 do Executivo e 02 do Legislativo;

IV. 05 OFÍCIOS/DENUNCIAS endereçados ao: Ministério Público Federal e Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

V. 02 EMENDAS MODIFICATIVAS APROVADAS;

VI. 01 EMENDA SUBSTITUTIVA APROVADA;

VII. 01 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO, JULGADA.

08/04/2015

INFORMATIVO DA CÂMARA DE VEREADORES

O Presidente da Câmara de Vereadores de Palmeirina, Galego de Toinho, informa a população que o wi-fi (serviço de acesso a internet sem fio) está gratuito a população DIARIAMENTE, é só adicionar Câmara com o seguinte LOGIN: CMP-PALMEIRINA e SENHA: cmp37911130.

BOA NAVEGAÇÃO, INTERNAUTAS!!!

A Câmara de Vereadores de Palmeirina comunica a toda população a inscrição de uma nova CHAPA concorrente a Eleição do Bi...
15/12/2014

A Câmara de Vereadores de Palmeirina comunica a toda população a inscrição de uma nova CHAPA concorrente a Eleição do Biênio 2015/2016 da nova Mesa Diretora que realizar-se-á no dia 15 de dezembro de 2014 na Casa Antônio Pinto de Melo, a partir das 16:30 hs.
Não fique de fora desse momento democrático!

Certidão.
15/12/2014

Certidão.

15/12/2014

Endereço

Rua Pres João Pessoa, 114
Palmeirina, PE
55310-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:00 - 13:00
Terça-feira 07:00 - 13:00
Quarta-feira 07:00 - 13:00
Quinta-feira 07:00 - 13:00
Sexta-feira 07:00 - 13:00

Telefone

(87) 3791-1130

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