10/09/2026
Um caso recente no Paraná chamou atenção após um pai tentar alterar o nome do filho, já maior de idade, sem o consentimento dele. A Justiça entendeu que a tentativa desconsiderou a vontade da pessoa registrada e condenou o pai por litigância de má-fé, ou seja, por utilizar o processo de forma inadequada.
🔎 Mas você sabe quando um nome pode ser alterado?
Para pessoas maiores de 18 anos, a Lei de Registros Públicos permite a alteração do prenome diretamente no Cartório de Registro Civil, independentemente de justificativa, desde que o pedido seja feito pessoalmente e observados os requisitos legais.
Já a alteração de sobrenome possui regras específicas, podendo ocorrer em situações como inclusão ou exclusão de sobrenome familiar, casamento, divórcio, reconhecimento de filiação, entre outras hipóteses previstas em lei.
Mesmo quando a alteração é permitida, o procedimento exige apresentação de documentos e análise para garantir a segurança dos registros públicos e evitar prejuízos à própria pessoa ou a terceiros.
Ficou com dúvidas? Nossa equipe está pronta para orientar você! 😉