03/11/2016
Foi informado nesta página que determinada pessoa está em descumprimento com a justiça brasileira, e que esta pessoa foi enquadrada na lei antitráfico, e uma terceira pessoa o está denunciando. O informante alega que foi informado que, ao não denunciar o "réu", se torna cúmplice. Foi feita uma pesquisa sobre o assunto:
LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
"Art. 6º - Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção".
Art 38. Qualquer pessoa do povo poderá e todo servidor público deverá informar às autoridades competentes sobre infrações à norma de congelamento de preços e prática de sonegação de produtos, em qualquer parte do território nacional.
Codido de Processo Penal:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
“Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 116. São deveres do servidor:
(...)VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.”
Nota da Fonte:Noticiar um crime é mera faculdade conferida ao cidadão isso é fato e está previsto em lei, entretanto todo cidadão de bem que se preocupa com liberdade, com o estado democrático de direito, com segurança pública e acima de tudo com justiça DEVE ser interessado em colaborar com a atividade repressiva do Estado denunciando a ocorrência de qualquer delito, seja na forma da delação premiada, do anonimato ou atraves da nociticia crime.
Ps: A situação do processo está sendo verificada, portanto não há, até o presente momento, a confirmação de descumprimento do benefício cedido ao réu.
Caso você queira consultar, ou este processo, ou qualquer outro que tramite no estado de Minas Gerais, você pode consultar o site: http://www.tjmg.jus.br/portal/
Segue a foto que está sendo distribuída por uma pessoa com o nome de Ed Silva (acredita-se que é uma mulher devido às fotos do perfil que enviou o documento):
https://www.facebook.com/1057149727675047/photos/a.1235613683161983.1073741831.1057149727675047/1235613776495307/?type=3&theater