29/04/2022
Na última quinta-feira, as Esculturas do Paredão amanheceram com pichações. Informamos que pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação alheia ou monumento urbano constitui infração ambiental, conforme Art.75 do Decreto Federal n.º 6.514/2008, passível de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Além disso, se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada, a multa é aplicada em dobro. Quem tiver informações sobre os infratores pode denunciar de forma anônima através do telefone 3886-0164.