16/01/2020
Uma das perguntas que mais ouvimos sobre despesas qual a diferença das despesas ordinárias e extraordinárias!
A Zelos tem o prazer em esclarecer isso pra você: Despesas ordinárias são os gastos rotineiros e indispensáveis para o funcionamento do condomínio. Como por exemplo, o salários de colaboradores e prestadores de serviços, encargos fiscais e trabalhistas, gastos com manutenção, seguro, etc.O orçamento destinado para as despesas ordinárias deve ser definido por uma previsão anual.
Já despesas extraordinárias são os gastos desembolsados em casos de imprevistos, como vazamentos, reformas, fundos de obras e reservas, etc.Para o desembolso com as despesas extraordinárias, o síndico deve obter aprovação em assembleia. Essa regra só pode ser ignorada quando em caráter emergencial.