Câmara Municipal de Nova Serrana

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COMUNICADOA Câmara Municipal de Nova Serrana informa que as atividades estarão suspensas nos dias 04 e 05 de junho de 20...
03/06/2026

COMUNICADO

A Câmara Municipal de Nova Serrana informa que as atividades estarão suspensas nos dias 04 e 05 de junho de 2026.

A suspensão ocorre em razão das seguintes datas:

· 04 de junho (quinta-feira) – Feriado Municipal de Corpus Christi,
· 05 de junho (sexta-feira) – Ponto Facultativo Municipal.

O expediente da Câmara Municipal será retomado normalmente na segunda-feira, dia 08 de junho de 2026.

Pauta da 17ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Nova SerranaDia 08 de junho de 2026, às 18hA – Ata:Ata da 16ª Reun...
03/06/2026

Pauta da 17ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Nova Serrana
Dia 08 de junho de 2026, às 18h
A – Ata:

Ata da 16ª Reunião Ordinária de 2026

B – Matérias dando entrada:

Veto Parcial à Proposição de Lei referente ao Projeto de Lei Complementar 071/2026, de autoria do Executivo Municipal

Projeto de Lei 091/2026: Dispõe sobre a denominação da Rua Nossa Senhora das Graças, na Comunidade de Ripas, no Município de Nova Serrana

Projeto de Lei 092/2026: Declara de Utilidade Pública Municipal a "Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Pentecostal Deus Vive", com sede no Município de Nova Serrana/MG, e dá outras providências, de autoria do Vereador Admilson Silva Emiliano

Projeto de Lei Complementar 093/2023 (Substitutivo): Altera a lei Complementar Municipal nº 076/2026, que "Dispõe sobre a concessão de descontos progressivos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativo ao exercício de 2026", a fim de resguardar o direito aos descontos processuais na hipótese de impugnação administrativa, e dá outras providências, de autoria do Vereador Maycon Vinícius Rodrigues Bueno

Projeto de Lei 094/2026: Institui a Política Municipal de Acolhimento Sensorial e Inclusão Escolar da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA no Município de Nova Serrana, de autoria dos Vereadores Charles John Souza e Naide Aparecida Santos Roberto

Projeto de Lei 095/2026: Institui a Política Municipal de Mobilidade Assistencial da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA e Família Atípica no Município de Nova Serrana e dá outras
providências, de autoria dos Vereadores Charles John Souza e Naide Aparecida Santos Roberto

Projeto de Lei 096/2026: Declara de utilidade pública a Liga de Desportos de Nova Serrana e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora.

Projeto de Lei 097/2026: Dispõe sobre a denominação de equipamento público como “Terezinha
Pinto do Amaral" e dá outras providências, de autoria do Vereador Adilson Pacheco Mariotti.

C – Matérias para votação:

Projeto de Lei 176/2025: F**a instituída, no âmbito do Município de Nova Serrana/MG, a Política Pública "Saúde + Perto", que dispõe sobre a autorização para a realização de coletas domiciliares de sangue por profissionais da Rede Pública Municipal de Saúde, para fins laboratoriais e clínicos, e dá outras providências, de autoria do Vereador Maycon Vinícius Rodrigues Bueno

Projeto de Lei 081/2026: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Poder Legislativo Municipal e a Polícia Militar de Minas Gerais para modernização, ampliação e substituição do sistema de videomonitoramento urbano do Município, e dá outras providências, de autoria dos Vereadores Charles John Souza e Guilherme Bueno Lemos

Projeto de Lei 083/2026: Altera a lei nº 3.474, de 17 de dezembro de 2025, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029, e lei nº 3.360, de 14 dejulho de 2025, que trata das diretrizes orçamentárias de 2026, de autoria do Executivo Municipal

Projeto de Lei 084/2026: Autoriza abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2026, de autoria do Executivo Municipal

Projeto de Lei 085/2026: Dispõe sobre a denominação da quadra poliesportiva do Clube Municipal do Trabalhador de Nova Serrana, neste município, como "Henrique Soares Saldanha", e dá outras providências, de autoria dos Vereadores Laércio Custódio do Amaral, Cleiton José Gonçalves e Guilherme Bueno Lemos

Projeto de Lei 088/2026: Reconhece a Lira Musical São Sebastião como patrimônio cultural imaterial do Município de Nova Serrana, de autoria do Vereador Elder Natan Pinto de Oliveira

Projeto de Lei 090/2026: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa "Fila Zero Oncológica" no Município de Nova Serrana/MG, e dá outras providências, de autoria do Vereador Kaio César de Castro Rodrigues

Pauta da 17ª Reunião Conjunta das Comissões PermanentesDia 08 de junho de 2026, às 13h00minComissão de Finanças, Legisla...
03/06/2026

Pauta da 17ª Reunião Conjunta das Comissões Permanentes
Dia 08 de junho de 2026, às 13h00min

Comissão de Finanças, Legislação, Justiça e Direitos Humanos
Cleiton (Pres.) / Heliene (Vice) / Maycon (Relator)
Comissão de Meio Ambiente, Defesa Animal, Política Urbana e Administração Pública
Tainá (Pres.) / Ricardo (Vice) / Adilson (Relator)
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Natan (Pres.) / Admilson (Vice) / Josué (Relator)
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Relações de Consumo
Breno (Pres.) / Laércio (Vice) / Miltinho (Relator)
Comissão de Defesa Social, Saúde e Saneamento
Dyhego (Pres.) / Charles John (Vice) / Naide (Relatora)
Mesa da Reunião Conjunta de Comissões
(Pres.) Breno / Dyhego (1ª Vice) / Tainá (2ª Vice) / Cleiton (1º Sec.) / Natan (2º Sec.)

A – Matérias para votação:

Projeto de Lei 176/2025: F**a instituída, no âmbito do Município de Nova Serrana/MG, a Política Pública "Saúde + Perto", que dispõe sobre a autorização para a realização de coletas domiciliares de sangue por profissionais da Rede Pública Municipal de Saúde, para fins laboratoriais e clínicos, e dá outras providências, de autoria do Vereador Maycon Vinícius Rodrigues Bueno

Projeto de Lei 081/2026: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Poder Legislativo Municipal e a Polícia Militar de Minas Gerais para modernização, ampliação e substituição do sistema de videomonitoramento urbano do Município, e dá outras providências, de autoria dos Vereadores Charles John Souza e Guilherme Bueno Lemos

Projeto de Lei 083/2026: Altera a lei nº 3.474, de 17 de dezembro de 2025, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029, e lei nº 3.360, de 14 dejulho de 2025, que trata das diretrizes orçamentárias de 2026, de autoria do Executivo Municipal

Projeto de Lei 084/2026: Autoriza abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2026, de autoria do Executivo Municipal

Projeto de Lei 085/2026: Dispõe sobre a denominação da quadra poliesportiva do Clube Municipal do Trabalhador de Nova Serrana, neste município, como "Henrique Soares Saldanha", e dá outras providências, de autoria dos Vereadores Laércio Custódio do Amaral, Cleiton José Gonçalves e Guilherme Bueno Lemos

Projeto de Lei 088/2026: Reconhece a Lira Musical São Sebastião como patrimônio cultural imaterial do Município de Nova Serrana, de autoria do Vereador Elder Natan Pinto de Oliveira

Projeto de Lei 090/2026: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa "Fila Zero Oncológica" no Município de Nova Serrana/MG, e dá outras providências, de autoria do Vereador Kaio César de Castro Rodrigues

Câmara aprova inclusão da Festa de Jesus das Santas Chagas no Calendário Oficial de Nova SerranaA Câmara Municipal de No...
03/06/2026

Câmara aprova inclusão da Festa de Jesus das Santas Chagas no Calendário Oficial de Nova Serrana

A Câmara Municipal de Nova Serrana aprovou o Projeto de Lei de autoria do vereador Cleiton Surf Star que institui a Festa de Jesus das Santas Chagas no Calendário Oficial do Município.

De acordo com a proposta, a celebração será realizada anualmente no mês de setembro e passará a integrar oficialmente o calendário de comemorações da cidade.

O objetivo é reconhecer a importância religiosa, cultural e social da festividade para a comunidade nova-serranense.

A partir da inclusão no calendário oficial, o Poder Executivo poderá promover e apoiar atividades relacionadas à celebração, em parceria com entidades religiosas, comunitárias e demais instituições públicas ou privadas.

As ações terão como foco a valorização da fé, da cultura e das tradições religiosas presentes no município.

Na justificativa do projeto, o autor destaca que a Festa de Jesus das Santas Chagas reúne anualmente fiéis e famílias em momentos de devoção, espiritualidade e confraternização, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos comunitários e para a preservação das manifestações religiosas locais.

Ainda conforme o texto aprovado, as atividades decorrentes da lei poderão ser realizadas com recursos de dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira do Município, além da possibilidade de parcerias com entidades públicas e privadas.

Com a aprovação da matéria pelo Plenário, a Festa de Jesus das Santas Chagas passa a ter reconhecimento oficial no município, reforçando sua relevância para a cultura e a tradição religiosa de Nova Serrana.

Terezinha dos Santos Silva será homenageada com denominação de rua no bairro MangabeirasA Câmara Municipal de Nova Serra...
03/06/2026

Terezinha dos Santos Silva será homenageada com denominação de rua no bairro Mangabeiras

A Câmara Municipal de Nova Serrana aprovou, durante reunião ordinária, o Projeto de Lei que denomina como Rua Terezinha dos Santos Silva a atual Rua 15, localizada no bairro Mangabeiras. A proposta reconhece a trajetória de uma cidadã que deixou importantes contribuições para a comunidade por meio de sua dedicação à família, à fé e ao serviço ao próximo.

Com a aprovação da matéria, o Poder Executivo ficará responsável por adotar as providências necessárias para a atualização dos registros oficiais e a comunicação da nova denominação aos órgãos competentes e concessionárias de serviços públicos.

Natural de uma família tradicional da região, Terezinha dos Santos Silva nasceu em 22 de junho de 1942. Costureira dedicada, destacou-se não apenas pelo trabalho que exerceu ao longo da vida, mas também por compartilhar seus conhecimentos, ministrando aulas de corte e costura para diversas pessoas da comunidade.

Além da atuação profissional, Terezinha teve forte participação nas atividades culturais e religiosas do município. Dona de uma voz marcante, integrou o Coral Estrela Dalva e o Coral de Nova Serrana, levando música e alegria a celebrações religiosas e eventos da região. Sua fé católica esteve presente em toda a sua trajetória, tendo servido por vários anos como Ministra Extraordinária da Eucaristia e colaborado ativamente com o Apostolado da Oração.

Reconhecida pelo espírito solidário, pela dedicação à família e pelo compromisso com a comunidade, Terezinha construiu um legado de amor, serviço e generosidade. Faleceu em 1º de maio de 2021, deixando saudades entre familiares, amigos e todos aqueles que conviveram com ela.

A denominação da via pública busca preservar a memória de sua história e garantir que sua contribuição para Nova Serrana permaneça registrada para as futuras gerações.

Obrigações judiciais de pequeno valor serão regulamentadas em Nova SerranaA Câmara Municipal de Nova Serrana aprovou o P...
03/06/2026

Obrigações judiciais de pequeno valor serão regulamentadas em Nova Serrana

A Câmara Municipal de Nova Serrana aprovou o Projeto de Lei que define as regras para o pagamento das Obrigações de Pequeno Valor (RPVs) no âmbito do município.

A proposta, de autoria do Poder Executivo, estabelece critérios para o cumprimento de decisões judiciais contra a administração municipal, conferindo maior segurança jurídica e organização ao pagamento de débitos decorrentes de condenações judiciais.

De acordo com o texto aprovado, serão consideradas Obrigações de Pequeno Valor os créditos líquidos e certos resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado cujo montante não ultrapasse o equivalente a 100 Unidades Padrão Fiscal do Município de Nova Serrana (UFPINS), valor vigente no momento da expedição da requisição.

Nesses casos, o pagamento deverá ser realizado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), em prazo máximo de 90 dias após o recebimento da determinação judicial pelo Município.

Já as obrigações que ultrapassarem esse limite continuarão sendo quitadas por meio de precatórios, obedecendo às regras constitucionais e à ordem cronológica de pagamento.

A nova legislação também estabelece critérios para o cálculo dos créditos, incluindo atualização monetária, juros e demais encargos previstos na condenação judicial.

O texto ainda veda o fracionamento de execuções com o objetivo de enquadrar artificialmente valores no limite das RPVs e disciplina situações envolvendo honorários advocatícios e litisconsórcio.
Outro ponto previsto é a possibilidade de o credor renunciar ao valor que exceder o teto estabelecido para a RPV, permitindo que o recebimento ocorra de forma mais célere, sem necessidade de inclusão em precatório.

Segundo a justificativa encaminhada pelo Executivo, a medida está amparada na Constituição Federal, que autoriza os entes federativos a estabelecerem, por meio de legislação própria, os limites para as obrigações de pequeno valor.

A proposta busca promover maior eficiência administrativa, aprimorar a gestão dos passivos judiciais do Município e garantir mais previsibilidade ao planejamento financeiro da administração pública.

Com a aprovação da matéria, Nova Serrana passa a contar com regras específicas para o tratamento das condenações judiciais de menor valor, estabelecendo procedimentos claros para o pagamento dessas obrigações e fortalecendo a segurança jurídica nas relações entre o poder público e os cidadãos.

Projeto aprovado autoriza criação da Ronda Ostensiva Municipal para reforçar a segurança em Nova SerranaA Câmara Municip...
03/06/2026

Projeto aprovado autoriza criação da Ronda Ostensiva Municipal para reforçar a segurança em Nova Serrana

A Câmara Municipal de Nova Serrana aprovou o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criar e estruturar a Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), vinculada à Guarda Civil Municipal e à Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Defesa Social (SETRAD).

A proposta tem como objetivo fortalecer as ações de segurança pública no município, ampliando a capacidade operacional da Guarda Civil Municipal.

De acordo com o texto aprovado, a ROMU será um grupamento especializado de pronto emprego operacional, composto por guardas municipais voluntários que atendam aos critérios de formação, experiência e aptidão técnica estabelecidos na legislação.

A equipe atuará no policiamento ostensivo preventivo, no atendimento de ocorrências e no apoio às demais unidades da Guarda Civil Municipal.

Entre os requisitos para integrar o grupamento estão o tempo mínimo de efetivo exercício na corporação, participação em cursos específicos de patrulhamento tático motorizado e treinamento operacional.

Os integrantes também deverão demonstrar características como disciplina, equilíbrio emocional, capacidade de liderança e preparo físico e psicológico compatíveis com as atribuições da função.

O projeto estabelece que a ROMU poderá atuar em diversas frentes, incluindo apoio às forças de segurança pública, patrulhamento preventivo, operações de fiscalização, controle de distúrbios, policiamento em grandes eventos, escolta de autoridades e apoio em situações de alta complexidade operacional.

A atuação do grupamento ocorrerá sempre dentro dos limites legais e mediante planejamento conjunto com o comando da Guarda Civil Municipal.

A proposta também autoriza a criação do cargo de Comandante da ROMU, a utilização de viaturas e uniformes específicos para o grupamento, além da adoção de equipamentos operacionais adequados às atividades desempenhadas pela equipe.

Segundo a justificativa do projeto, a implantação da Ronda Ostensiva Municipal representa um importante avanço na estrutura da segurança municipal, proporcionando maior eficiência às ações da Guarda Civil Municipal e contribuindo para a proteção dos bens, serviços e instalações públicas.

O projeto é de autoria dos vereadores Guilherme Bueno, Breno Fonseca, Cabo John e Maycon Vinícius e segue agora para as demais etapas do processo legislativo.

Projeto garante diretrizes para fornecimento de dietas especiais, fórmulas infantis e fraldas geriátricas em Nova Serran...
03/06/2026

Projeto garante diretrizes para fornecimento de dietas especiais, fórmulas infantis e fraldas geriátricas em Nova Serrana

A Câmara Municipal de Nova Serrana aprovou o projeto de lei de autoria do vereador Kaio Rodrigues, que estabelece diretrizes para o fornecimento de dietas enterais, fórmulas infantis especiais e fraldas descartáveis a pessoas com deficiência ou portadoras de doenças e condições crônicas que necessitem desses insumos para a continuidade de seus tratamentos.

A proposta visa fortalecer as políticas públicas de saúde do município, assegurando maior atenção a pacientes que dependem de cuidados contínuos e específicos para a manutenção da saúde e da qualidade de vida.

De acordo com o texto aprovado, o fornecimento dos insumos deverá ser realizado mediante avaliação clínica e nutricional, quando necessária, e apresentação de documentação que comprove a necessidade do tratamento, incluindo prescrição médica e/ou nutricional atualizada, laudo médico e comprovante de residência no município.

O projeto também prevê que o Poder Executivo poderá instituir mecanismos de cadastro e acompanhamento dos beneficiários, contribuindo para a organização da demanda, o planejamento das aquisições públicas e a continuidade do atendimento.

Além disso, eventuais irregularidades no fornecimento poderão ser comunicadas aos canais oficiais de atendimento e ouvidoria da rede municipal de saúde.

Na justificativa da proposta, o autor destaca que muitas famílias enfrentam dificuldades para custear produtos que possuem elevado valor de mercado, mas que são indispensáveis para a saúde e a dignidade dos pacientes.

Segundo o vereador, a medida busca garantir melhores condições de vida às pessoas que dependem desses cuidados, além de reduzir complicações clínicas decorrentes da interrupção dos tratamentos.

O projeto estabelece ainda que o fornecimento dos insumos deverá seguir critérios técnicos definidos pelos órgãos competentes da administração municipal, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), observando os princípios da dignidade da pessoa humana, da continuidade do tratamento e da proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade.

Confira algumas imagens da 16ª Reunião Ordinária 01/06/2026.
02/06/2026

Confira algumas imagens da 16ª Reunião Ordinária 01/06/2026.

01/06/2026

16ª Reunião Ordinária - 01/06/2026

Endereço

Rua Betsaid, Nº 70/B. São Sebastião
Nova Serrana, MG
35524-062

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Segunda-feira 12:00 - 18:00
Terça-feira 12:00 - 18:00
Quarta-feira 12:00 - 18:00
Quinta-feira 12:00 - 18:00
Sexta-feira 12:00 - 18:00

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