18/05/2020
O processo de contratação pública deve ser visto como um instrumento de intervenção estatal que busca produzir resultados mais amplos, promovendo a realização dos valores prestigiados pela Constituição Federal, conforme sinalizam diversos dispositivos constitucionais que abordam o desenvolvimento nacional sustentável e do tratamento jurídico diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte (arts. 3º,
II; 146, III, “ d” e parágrafo único; 170, VI e IX; 174, § 1º; e 179). Como estratégia de promoção do desenvolvimento local , o legislador brasileiro adotou uma política de preferência para as pequenas e microempresas nas compras governamentais (Lei Complementar n/] 123/2006).