Conselho de Saúde nacional, estadual ou municipal é o órgão colegiado que atua,
em caráter permanente e deliberativo, na formulação de estratégias e no controle
da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive no que
tange aos aspectos econômicos e financeiros;
● Criado por Lei Municipal;
● Deve possuir Regimento Interno;
● Deve dispor de recursos organizacionais, humanos, l
ogísticos de informações e
financeiros;
● As reuniões devem ocorrer mensalmente, abertas ao público;
● Deve receber trimestralmente a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde
feita pelo gestor municipal da saúde;
● Deve aprovar o Plano Municipal de Saúde e Relatório de Gestão;
● Deve conhecer as necessidades da comunidade, do município, a fim de garantir a
resolubilidade das ações;
● As decisões dos conselheiros são tomadas através de deliberações que
devem ter a homologação do chefe do Poder Executivo;
2. Composição:
• São constituídos por formação paritária, sendo usuários (50%), trabalhadores de
saúde (25%), representantes do governo e prestadores de serviços (25%);
• Por usuários entenda a participação de sindicatos, as organizações comunitárias,
as organizações religiosas e não religiosas, os movimentos e as entidades das
minorias, entidades de portadores de doenças e necessidades especiais,
movimentos populares de saúde, movimentos e entidades de defesa dos
consumidores, em suma, toda a sociedade organizada;
• O Governo é representado pelo gestor municipal de saúde, pelo diretor da Diretoria
Regional de Saúde – DRS e pelos membros dos demais órgãos das
administrações públicas municipal, estadual e federal, direta e indireta.
• Os trabalhadores de saúde integram as redes pública e privada complementar