Comissão de Direitos Humanos, da Criança e do Adolescente de Portas Abertas

Comissão de Direitos Humanos, da Criança e do Adolescente de Portas Abertas Essa é a página da Comissão de Direitos Humanos, da Criança e do Adolescente de Portas Abertas da Câmara Municipal de Niterói.

Página da Comissão de Direitos Humanos, da Criança e do Adolescente de Portas Abertas da Câmara Municipal de Niterói. Esta página serve para divulgarmos as reuniões e ações da Comissão, e também recebermos denúncias e demandas da população.

  No dia 6 de agosto, Danilo Félix Vicente de Oliveira, um jovem negro de 24 anos, foi abordado por policiais à paisana,...
24/08/2020



No dia 6 de agosto, Danilo Félix Vicente de Oliveira, um jovem negro de 24 anos, foi abordado por policiais à paisana, e conduzido à 76ª Delegacia de Polícia (Avenida Amaral Peixoto). Ali foi acusado de assalto à mão armada e preso. Hoje está no Presídio Tiago Teles, em São Gonçalo. Danilo foi incriminado porque um homem, vítima de um assalto a mão armada, que o identificou a partir de fotos apresentadas na delegacia.
Foi mostrada à vítima do assalto uma fotografia retirada de redes sociais (por quem?), datada de 2017. Nessa época, Danilo tinha cabelo curto e bigode fino, características do assaltante, segundo a descrição da vítima. Desde o ano passado, no entanto, Danilo tem cabelo longo, tranças e cavanhaque. Portanto, ele não corresponde à descrição do autor do crime, feita pela vítima, o que, por si, já seria motivo para que se duvidasse de sua culpa.
A própria vítima do assalto apontou em seu depoimento, que o local onde ocorreu o fato (Rua Visconde do Rio Branco) é monitorado por câmeras de vigilância. No entanto, as imagens só foram requisitadas pela justiça, após pedido da defesa e depois que Danilo já estava preso há mais de uma semana, quando o correto seria a polícia ter solicitado essas imagens como elemento de investigação antes da prisão.Também foi solicitada pela defesa a revogação da prisão preventiva de Danilo. O parecer do Ministério Público foi contrário, alegando que o jovem poderia ter posto apliques no cabelo no intervalo de tempo entre o assalto e a sua prisão.
Diante dessa sequência de fatos, pairam muitas perguntas sem resposta. Por que a foto de Danilo, retirada de uma rede social, estava na delegacia sendo exibida entre potenciais suspeitos de variados crimes, se ele nunca tivera passagem pela polícia? Por que não foram requisitadas as imagens das câmeras de segurança que poderiam ajudar a identificar o real autor do crime? Por que o Ministério Público dá um parecer negativo ao pedido de revogação de prisão, diante de todos os fatos descritos, sem ao menos fazer uma investigação rápida em redes sociais que lhe permitiria saber que mesmo dias antes do assalto Danilo já tinha a aparência atual?
Estas respostas cabem aos agentes da lei e ao judiciário de Niterói. Entretanto cabe a reflexão a todos nós, cidadãos de Niterói. Para além da garantia ao direito individual à liberdade, subtraído de Danilo num processo sem consistência, falamos aqui da necessidade coletiva de enfrentarmos o racismo, mecanismo que alimenta a desigualdade em nossa sociedade.Como organizações e indivíduos comprometidas e comprometidos com a defesa da justiça social, dos direitos humanos e com a construção de uma sociedade verdadeiramente solidária, nós, abaixo assinados manifestamos total apoio e solidariedade a Danilo Félix Vicente de Oliveira e reivindicamos sua imediata soltura.

1. Movimento Negro Unificado - MNU
2. UNEGRO
3. Justiça Global
4. Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro
5. Rede Justiça Criminal
6. Instituto Rumo Náutico (Projeto Grael)
7. Fórum de Juventudes do Rio de Janeiro
8. BemTV - Educação e Comunicação
9. Instituto IJCA
10. Grupo Diversidade de Niterói (GDN)
11. Grupo Pela Vidda (Niterói)
12. GAJOP - Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares
13. IDEAS - Instituto de Desenvolvimento de Ações Sociais
14. ITTC - Instituto Terra, Trabalho e Cidadania
15. Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil - 8a Subsessão OAB São Gonçalo.
16. DDH - Instituto de Defensores de Direitos Humanos
17. Mandata da Deputada Federal Talíria Petrone
18. Mandato do Deputado Estadual Waldeck Carneiro.
19. Mandata da Deputada Estadual Renata Souza
20. Mandato do Deputado Estadual Flavio Serafini
21. Mandato da Deputada Estadual Daniella Monteiro
22. Mandata da Vereadora Verônica Lima
23. Mandato Popular Renatinho do PSOL
24. Mandato do verador Leonardo Giordano.
25. Mandato Vereador Paulo Eduardo Gomes
26. Aduff - Associação de Docentes da UFF
27. Sintuff - Sindicato de Trabalhadores da UFF
28. Sintipfarquin (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos farmacêuticos e Químicos de Niterói).
29. Associação de Moradores da Chácara e Arroz
30. Associação de Moradores do Preventório
31. Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas
32. União Brasileira de Mulheres - Niterói
33. DCE Fernando Santa Cruz - UFF
34. União da Juventude Socialista de Niterói (UJS)
35. RUA - Núcleo Niterói e São Gonçalo
36. Partido Verde RJ
37. PC do B de Niterói
38. PSOL Níterói
39. PCB Niterói
40. Comissão Permanente de Direitos Humanos, da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal de Niterói
41. Educafro
42. CIA Mala de Mão
43. ENEGRECER (Coletivo Nacional de Juventude Negra)
44. Casa da Utopia
45. Coletivo Afrodivas
46. Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial
47. Coletivo Mães da Maré
48. UEE-RJ | União Estadual dos Estudantes do Rio de Janeiro
49. UEES-RJ | União Estadual dos Estudantes Secundaristas do Rio de Janeiro
50. Frente antirracista Osvaldão do Araguaia
51. ONG 7 Cores
52. COLE - Coletiva Feminista das Lésbicas e Bissexuais de Niterói
53. Kizomba - Movimento de Juventudes
54. Coletivo Amigos Solidarios (Barreto - Niterói)
55. Axé Bambuzal (EGBÈ ILÊ ASE OLOYATORUN)
56. Morada de Iemanjá
57. Terreiro Morada de Osun (Maricá)
58. Centro de Estudos Brasil África - CEBA.
59. Conselho de Entidades Negras do Interior do Estado - CENIERJ.
60. Grupo Raízes do Instituto Superior do Estado do Rio de Janeiro - ISERJ
61. União de Niterói - Associação Funk Cultural de Niterói
62. Movimento Libertários
63. G.R.C Garra de Ouro
64. Coletivo Eu Sou o Samba Niterói
65. Movimento pela Legalização da Maconha (MLM)
66. Coletivo Direito Popular
67. Coletivo Negro Minervino de Oliveira
68. Coletivo Dandaras para Sempre - SG
69. Coletivo África em Nós
70. Coletivo Pretas Ruas
71. Isoporzinho da Prevenção
72. Coordenação CTB RJ- Leste Fluminense
73. APG Marielle Franco
74. Banco Comunitário do Preventório
75. Comitê de solidariedade, ações e lutas-Niterói
76. Juventude Vamos à Luta
77. Afronte
78. Coletivo Nós por Nós
79. Coletivo Pluriverso
80. Bernardo Santos (BNegão)
81. Abebe Bikila (BK)
82. MPJ em Disparada Niterói (movimento popular de juventude em Disparada)
83. Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial
84. Levante Popular da Juventude
85. Unidade Popular Niterói
86. Movimento Correnteza
87. Movimento Negro Perifa Zumbi
88. União da Juventude Rebelião - UJR


Card com fundo verde escuro, abaixo em verde claro lemos: Liberdade para Danillo
Abaixo, do lado direito, vemos Danilo, um homem negro, com cabelos com tranças, está sorrindo e usa uma camisa amarela.
Ao lado esquerdo lemos em branco:
Em repúdio ao encarceramento da juventude negra

Após nosso Mandato Popular ter protocolado denúncia no Conselho Nacional de Direitos Humanos, o CNDH pediu informações a...
02/07/2020

Após nosso Mandato Popular ter protocolado denúncia no Conselho Nacional de Direitos Humanos, o CNDH pediu informações ao município de Niterói-RJ sobre repressão contra ambulantes. É um absurdo que se promova ações de “tolerância zero” à ambulantes.
Essa política, vitimou, entre outros, um imigrante senegalês brutalmente agredido por mais de 10 agentes e um ambulante com deficiência, vendedor de panos, como já vendi. Um escárnio com o povo que isso tenha acontecido logo após a Audiência pública de Direitos Humanos. Como se não bastasse, estamos no meio de uma pandemia a prefeitura nem ao menos supre as necessidades básicas da população. Infelizmente nosso projeto da “renda mínima” ainda não foi a votação. O prefeito ao invés de atentar para as necessidades da população, corrobora para violação de direitos humanos dos mais vulneráveis. Essa violência não é o desvio pontual de conduta de um ou outro guarda. A violência contra pobres e negros é uma política pública que cumpre um papel de manutenção do sistema de exploração e opressão sob o qual vivemos. Basta de covardia! É necessária a troca imediata do comando de SEOP e da Guarda.
Disponibilizamos o relatório da Audiência de Direitos Humanos, além de todos os documentos referentes ao caso no link: encurtador.com.br/oxJX9
Para denúncias e sugestões estamos sempre disponíveis no nosso Whatsapp (21) 98932-1302 e no e-mail [email protected].

Links das matérias: https://www.todapalavra.info/…/agress%C3%B5es-a-camel%C3%B4…

https://eurio.com.br/…/comissao-de-direitos-humanos-pede-in…




Dois cards.
Primeiro:
Ao fundo vermelho, aparentando um tecido, lemos em amarelo e caixa alta:
Abaixo vemos logo do Jornal Toda Palavra
Abaixo a manchete: “Agressões a camelôs desrespeitam direitos humanos”
Abaixo à esquerda vemos o joelho de uma pessoa negra sangrando.
À direita lemos a matéria: “Na semana passada, o CNDH recebeu denúncia do mandato do vereador Renatinho (PSOL), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal, sobre a repressão aos ambulantes promovida pela Guarda Civil de Niterói.”
Abaixo imagem de um agente de segurança erguendo seu cacetete, ao lado duas mãos estendidas.
Abaixo, centralizado a logo do Mandato Popular Renatinho do PSOL
Ao lado esquerdo da logo lemos: Whatsapp (21) 98932-1302
Do Direito lemos: E-mail: [email protected]

Segundo:
Ao fundo vermelho, aparentando um tecido, lemos em branco e caixa alta:
Abaixo vemos logo do Eu Rio
Abaixo a manchete: “Comissão de Direitos Humanos pede informações a Niterói sobre repressão a ambulantes”
A direita lemos a matéria: “O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) oficiou anteontem (29) o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves e o secretário de Ordem Pública de Niterói, Paulo Henrique de Moraes, sobre a repressão da Guarda Civil Municipal contra trabalhadores ambulantes do município durante a pandemia de Covid-19. Na semana passada, o CNDH recebeu denúncia do mandato do vereador Renatinho (PSOL), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal, sobre a repressão aos ambulantes promovida pela Guarda Civil de Niterói..”
Abaixo vemos o joelho de uma pessoa negra sangrando.

Abaixo imagem de um agente de segurança erguendo seu cacetete, ao lado duas mãos estendidas.

A brutal agressão contra um ambulante com deficiência, que todos testemunharam por meio de um vídeo que viralizou ontem,...
26/06/2020

A brutal agressão contra um ambulante com deficiência, que todos testemunharam por meio de um vídeo que viralizou ontem, não é um caso isolado em Niterói, é uma política pública de continuidade. Não foi uma simples confusão. Infelizmente, acompanhamos a violência histórica do Estado contra o povo cotidianamente. Na véspera um ambulante senegalês foi encurralado, agredido e ferido por dez guardas. Essa violência não é o desvio pontual de conduta de um ou outro guarda. A violência contra pobres e negros é uma política pública que cumpre um papel de manutenção do sistema de exploração e opressão sob o qual vivemos. É um escárnio com o povo que esses casos de violência tenham acontecido logo após a nossa Audiência de Direitos Humanos da segunda-feira, na qual foram amplamente denunciadas outras ações desumanas, planejadas pela Prefeitura e executadas pela Guarda Municipal e Niterói Presente. Além de dar o devido atendimento às vítimas, oficiamos o Conselho Nacional de Direitos Humanos e enviamos representação para o Ministério Público e para Defensoria denunciando os casos, além de oficiar o prefeito e a Secretaria de Ordem Pública- SEOP. Basta de covardia contra o povo! Exigimos a exoneração imediata do comando da Seop e da Guarda Municipal além do fim das abordagens criminosas executadas contra camelôs e pessoas em situação de rua.
Disponibilizamos o relatório da Audiência, além de todos os documento citados no link: encurtador.com.br/oxJX9
Para denúncias e sugestões estamos sempre disponíveis no nosso Whatsapp (21) 98932-1302 e no e-mail [email protected].
Link da matéria: https://g1.globo.com/…/guardas-municipais-jogam-spray-de-pi…




Ao fundo vermelho, aparentando um tecido, lemos em amarelo e caixa alta:

Abaixo vemos reportagem do G1 com imagem do momento da agressão, abaixo a manchete:
Guardas municipais jogam spray de pimenta no rosto de ambulante durante confusão em Niterói; VÍDEO
Abaixo imagem de um agente de segurança erguendo seu cacetete, ao lado duas mãos estendidas.
Abaixo, centralizado a logo do Mandato Popular Renatinho do PSOL
Ao lado esquerdo da logo lemos: Whatsapp (21) 98932-1302
Do Direito lemos: E-mail: [email protected]

A brutal agressão contra um ambulante com deficiência, que todos testemunharam por meio de um vídeo que viralizou ontem, não é um caso isolado em Niterói, é uma política pública de continuidade. Não foi uma simples confusão. Infelizmente, acompanhamos a violência histórica do Estado contra o povo cotidianamente. Na véspera um ambulante senegalês foi encurralado, agredido e ferido por dez guardas. Essa violência não é o desvio pontual de conduta de um ou outro guarda. A violência contra pobres e negros é uma política pública que cumpre um papel de manutenção do sistema de exploração e opressão sob o qual vivemos. É um escárnio com o povo que esses casos de violência tenham acontecido logo após a nossa Audiência de Direitos Humanos da segunda-feira, na qual foram amplamente denunciadas outras ações desumanas, planejadas pela Prefeitura e executadas pela Guarda Municipal e Niterói Presente. Além de dar o devido atendimento às vítimas, oficiamos o Conselho Nacional de Direitos Humanos e enviamos representação para o Ministério Público e para Defensoria denunciando os casos, além de oficiar o prefeito e a Secretaria de Ordem Pública- SEOP. Basta de covardia contra o povo! Exigimos a exoneração imediata do comando da Seop e da Guarda Municipal além do fim das abordagens criminosas executadas contra camelôs e pessoas em situação de rua.
Disponibilizamos o relatório da Audiência, além de todos os documento citados no link: encurtador.com.br/oxJX9
Para denúncias e sugestões estamos sempre disponíveis no nosso Whatsapp (21) 98932-1302 e no e-mail [email protected].
Link da matéria: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/06/26/guardas-municipais-jogam-spray-de-pimenta-em-ambulante-durante-confusao-em-niteroi.ghtml




Ao fundo vermelho, aparentando um tecido, lemos em amarelo e caixa alta:

Abaixo vemos reportagem do G1 com imagem do momento da agressão, abaixo a manchete:
Guardas municipais jogam spray de pimenta no rosto de ambulante durante confusão em Niterói; VÍDEO
Abaixo imagem de um agente de segurança erguendo seu cacetete, ao lado duas mãos estendidas.
Abaixo, centralizado a logo do Mandato Popular Renatinho do PSOL
Ao lado esquerdo da logo lemos: Whatsapp (21) 98932-1302
Do Direito lemos: E-mail: [email protected]

05/05/2020

É inaceitável o novo protocolo do Estado do Rio de Janeiro que estabelece prioridades nos leitos de UTI. Ele coloca na frente da fila os mais jovens e saudáveis, e coloca as pessoas com deficiência, idosos e doentes para o final. Isso é uma crueldade, por isso não tive dúvidas de assinar a nota abaixo, construída pelo movimento da pessoa com deficiência, na condição de presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Niterói. A constituição e convenção da ONU, da qual o Brasil é signatário, estabelece a prioridade no atendimento da pessoa com deficiência.
O Estado não pode fazer protocolos que possam nos excluir, é um direito nosso a igualdade de oportunidades em todas as situações. O papel do Estado nesse momento é implementar a fila única no SUS, colocar a indústria para produzir respiradores e equipamentos médicos, permitindo o aumento do número de leitos e evitando o colapso do sistema. O Estado tem o dever promover políticas públicas para fortalecer o SUS para evitar uma tragédia, não é sua tarefa priorizar algumas vidas acima de outras.

Mais na nota em pdf: encurtador.com.br/lsyL5

Ou leia abaixo:

TODAS AS VIDAS IMPORTAM
Nota de Esclarecimento ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro sobre o risco de Exclusão
Ilegal no Atendimento a Pessoas com Deficiência em UTIs, durante a pandemia do Covid-19
Considerando que a Saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do
texto constitucional (Art. 196);
Considerando que o SUS é estruturado em Princípios como a Integralidade, a Equidade e a
Universalidade e que o Princípio da Equidade deve ser entendido como pressuposto de maior
atenção a quem mais dela necessitar, assim como menor intensidade aos que menos demandarem
tal atenção, constituindo-se, assim, em verdadeiro critério básico para dinâmica universal,
constitucional e legal que DEVE ser observada no atendimento médico, sem quaisquer outros
critérios adicionais e previamente impostos desconsiderando tais princípios.
Considerando que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das
Nações Unidas (ONU), ratificada com valor de norma constitucional pelo Decreto Legislativo nº
186/2008 e promulgada pelo Decreto Executivo nº 6.949/2009, estabelece que os Estados Partes:
i) se comprometem “a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação
por causa de sua deficiência” (Art. 4);
ii) “tomarão todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e a segurança de pessoas com
deficiência que se encontrarem em situações de risco”, inclusive em situações de emergências
humanitárias (Art. 11);
iii) “exigirão dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência a mesma
qualidade de serviços dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o
consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes”, devendo, para esse
fim, definir “regras éticas para os setores de saúde público e privado, de modo a conscientizar os
profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades
das pessoas com deficiência” (Art. 25, “d”);
iv) “tomarão todas as medidas apropriadas para prevenir todas as formas de exploração, violência
e abuso, assegurando, entre outras coisas, formas apropriadas de atendimento e apoio que levem
em conta o gênero e a idade das pessoas com deficiência” (Art. 16), especialmente em relação às
mulheres e meninas com deficiência por se encontrarem sujeitas à discriminação múltipla (Art. 6);
v) reconhecem a importância do acesso à informação, comunicação e saúde, entre outros, e se
comprometem a identificar e eliminar todos os obstáculos e barreiras à acessibilidade (Art. 9); e
vi) “reconhecem o direito das pessoas com deficiência à proteção social adequada” (Art. 28),
Considerando que a Prioridade da Pessoa com Deficiência é tratada em diversas normas
infraconstitucionais como:
vii) o Art. 9º da Lei Federal n.º 13.146/2015 que dispõe sobre o atendimento prioritário e determina
que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a
finalidade de: (I) proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (II) atendimento em todas as
instituições e serviços de atendimento ao público; (III) disponibilização de recursos, tanto humanos
quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais
pessoas;
viii) o parágrafo 1º do mesmo Art. 9º, ainda destaca que os direitos previstos nos incisos são
extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal;
ix) o Art. 8º da Lei Federal nº 7.853/1989 estabelece que constitui crime punível com reclusão de
2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:(IV) - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de
prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
x) o parágrafo 1º do citado Art. 8º, ainda destaca que, se o crime for praticado contra pessoa com
deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
xi) já o parágrafo 4º do mesmo Art. 8º estabelece que, se o crime for praticado em atendimento
de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
Considerando que o Conselho Nacional de Saúde expediu no dia 30 de abril de 2020 a
recomendação nº 031, recomendando medidas emergenciais complementares que visam a garantia
dos direitos e da proteção social das pessoas com deficiência no contexto da COVID-19,
especificamente8. Garantam atendimento às pessoas com deficiência e com doenças raras, o que inclui pessoas com
transtorno do espectro autista, em situações emergenciais com isonomia, condenando atitudes e
comportamentos discriminatórios e que, na hipótese de necessidade de definição de prioridade
para a distribuição de leitos de UTI, em face da insuficiência de recursos materiais e/ou profissionais
de saúde, pessoas com deficiência não sejam preteridas com base nos impedimentos nas funções ou estruturas de seus corpos, sob pena de violação de princípios como a dignidade humana, a
igualdade, a aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e
configuração de prática de discriminação por motivo de deficiência, conduta esta punível nos
termos da legislação vigente.
Considerando que a Autonomia do Profissional de Saúde para análise do estado clínico individual,
de forma presencial e imediata na unidade de saúde, não pode ser sobreposta por protocolos frios
e estáticos, visto que tais protocolos devem respeitar o valor da vida humana sem quaisquer
discriminações, orientando as condutas de forma mais segura e técnica, especialmente diante de
eventual colapso dos sistemas de saúde.
Considerando que a Autonomia e Sensibilidade momentânea do profissional de saúde devem ser
resguardadas e que critérios de atendimento não podem ser impostos em abstrato e de forma
prévia sem conexão direta aos estados clínicos individuais, ao contrário, DEVEM ser individualizados
e considerando todo o complexo ambiente posto no exato momento de avaliação.
Considerando a necessidade do trabalho urgente de profissionais recém-formados, que podem não
possuir ainda a vivência necessária para decisão de escala de prioridades e que a decisão de tais
profissionais não pode ser sugestionada por critérios desalinhados da realidade clínica e fática da
unidade de atendimento em função de protocolos ou recomendações genéricas, mas, sim, devem
ser orientada por profissionais com mais experiência e que devem estar presentes na supervisão,
coordenação ou direção da unidade de saúde específica.
Considerando que a possibilidade de recuperação é um dos critérios ponderados na análise clínica,
mas que isto não pode ser pré-determinado por recomendação ou protocolo em abstrato e,
portanto, totalmente desconectado da realidade que urge no diagnóstico.
Considerando o risco de que eventual protocolo ou recomendação não entenda a complexidade da
condição de deficiência no sentido de que a deficiência em si não pode ser usada como parâmetro
de fragilidade clínica, como é habitual no senso comum capacitista, ou seja, discriminatório contra
a pessoa com deficiênci
Considerando que este capacitismo do senso comum possa produzir efeitos na produção de
eventual protocolo ou recomendação com o nefasto condão de gerar uma pré-disposição em
profissionais de saúde de forma a impactar na sua decisão concreta e momentânea da escala de
prioridades, inclusive, sugestionando a colocação de pessoas com deficiência saudáveis e com
plenas condições de recuperação no final da fila de atendimento.
Considerando informação amplamente veiculada no dia 01º de maio de 2020, a Secretaria de
Estado de Saúde do Rio de Janeiro, em parceria com entidades médicas (Cremerj, Academia
Nacional de Cuidados Paliativos, Sociedade de Geriatria, de Bioética e Terapia Intensiva, entre
outras), está em fase de estudos para elaboração de um protocolo de orientação aos profissionais
da área de saúde para decisão sobre quais pacientes com Covid-19 terão prioridade, em caso de
falta de leitos ou respiradores. Segundo as notícias veiculadas, o protocolo criará uma avaliação de
pacientes que somarão notas de 0 (zero) a 24 (vinte e quatro) pontos observando os seguintes
critérios: (i) funcionamento de órgãos (como pulmões, rins e coração); (ii) doenças pré-existentes
(diabetes, hipertensão e obesidade); (iii) idade (os mais novos terão prioridade); (iv) ordem de
solicitação de vaga. A pessoa com mais pontos em seu prontuário irá para o final da fila de
atendimento.
Diante do estado de emergência em saúde pública, em decorrência da Covid-19, decretado pelo
Governo do Estado do Rio de Janeiro por meio do Decreto n.º 46.973, de 16 de março de 2020, as
Entidades Signatárias da presente Nota, ao final nominadas, solicitam com urgência, que o
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em especial a Secretaria de Estado de Saúde, assegure
o cumprimento rigoroso das normas constitucionais e infraconstitucionais que garantem às pessoas
com deficiência e suas famílias o acesso a direitos em situações de emergência humanitária, em
especial quanto aos cuidados e atenção no seu atendimento e à remoção de riscos e agravos de
qualquer natureza que normativas constitucionais e infraconstitucionais lhes garantem com a
devida prioridade e
SE ABSTENHA DE PRODUZIR PROTOCOLO DE PRIORIDADES NO ATENDIMENTO QUE POSSA
IMPACTAR DIRETAMENTE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM EVENTUAL EXCLUSÃO DIANTE DE
NECESSÁRIO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA MÉDICA
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2020

ENTIDADE SIGNATÁRIAS
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro; Comissão de Direitos das Pessoas com
Deficiência da OAB/RJ (CDPD OAB/RJ); Comissão Permanente dos Direitos da Pessoa com
Deficiência da Câmara Municipal do Rio de Janeiro; Federação das Associações Pestalozzi do Estado
do Rio de Janeiro; Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro
(SISEJUFERJ); Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro (ADVERJ); Grupo
Juntos; Grupo Miss Cadeirante; Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos (ANDEF); Associação
Anjos com Deficiência do Estado do Rio de Janeiro; Associação Vozes da Pólio do Estado do Rio de
Janeiro; Lions Clube; Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ; Sindicato dos Advogados do Estado
do Rio de Janeiro; Associação de Escola de Samba Embaixadores da Alegria; Associação de Apoio às
Pessoas com deficiência da Zona Oeste do Rio de Janeiro (ADEZO); APAE-RIO; Motivados pelo
Autismo Macaé; Seminário Rio Teama; Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de
Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade (APABB RJ); Comissão de Prerrogativas da
OAB/RJ; Grupo a diferença; Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com
Deficiência do Rio de Janeiro (CEPDE); FEAPAES; Comissão da Pessoa com Deficiência da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro; Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da
Subseção de São Gonçalo OAB/RJ; Grupo de Pais Mundo Azul; Movimento Down; AmeDown/RJ;
Trissomia do Amor 21; Eu Me Protejo; Inclusive; Ama Campos-Associação de Pais e Amigos dos
Autistas Campos dos Goytacazes; Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência do Município de Duque de Caxias; Comissão Permanente de Direitos Humanos, da
Criança e do Adolescente da Câmara Municipal de Niterói; Federação Brasileira das Associações de
Síndrome de Down (FBASD); Instituto Serendipidade; Associação T21; Grupo Autistas Crescem;
Coletivo Bengala Verde; Projeto Somos Todos Especiais; Associação Lótus; Sindicato dos Docentes
do Ensino Superior (ANDES); Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Angra
dos Reis (CMDPD); Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
Petrópolis (CMDDPD); Associação para Gratuidade em Assistência Por Profissionais Especializados
(AGAPPE); Associação Mães Coragem - Pais e amigos dos Autistas Cabo Frio; Associação Vitória
Down; Associação DF Down; Instituto INSERIR; NitDown; AcolheDown; Conselho Estadual dos
Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial (CEDINE); Conselho Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional (CONSEA); Associação Santer de Ação Comunitária; Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de Rio das Ostras; FARO - Futebol de Amputados de Rio das
Ostras; Associação Riostrense de Cegos - ARC Professor Edison Ribeiro Lemos; Conselho Nacional
dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE); Associação Conquista Down - Vitória da
Conquista/BA; Grupo de Amigos da Pessoa com Deficiência de Rio das Ostras (GAERO); Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Maricá (COMDEF); NIDH/FND - Nucleo
Interamericano de Direitos Humanos; Papo Especial; Rede Unificada Internacional e Nacional de
Autismo (REUNIDA); Centro de Vida Independente do Rio de Janeiro (CVI-Rio); Grupo de Pesquisa em Constituição, Democracia e Crise (CODEMC); Instituto MetaSocial; Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In); Projeto Ação do Bem Querer do Estado do Rio de Janeiro;
Associação e Projeto Bem Te Vejo do Rio de Janeiro; Associação dos Servidores da Defensoria
Pública do Estado do Rio de Janeiro (ASDPERJ); Associação dos Pais e Amigos Especiais da Maré;
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDEF-Rio); Associação dos
Servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (ASSEMPERJ); Associação Caminho
Azul; Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do CFOAB; Associação Científico
Terapêutica em Prol do Desenvolvimento Holístico do Ser (ATHOS); Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência de Volta Redonda - COMPEDE; Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas;
Comissão Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (CEAPI); Grupo de Pais Mundo Azul.


A imagem tem um fundo vermelho, aparentando um tecido com o símbolo universal da pessoa com deficiência centralizado. O símbolo é um boneco com quatro linhas representando pernas e braços e 5 círculos pequenos representando cabeça, mãos e pés. Ligando as mão e pés há uma linha formando um grande círculo.
No canto superior lemos em amarelo e caixa alta: “TODAS AS VIDAS IMPORTAM.”
Abaixo lemos em branco:
“Nota de Esclarecimento ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro sobre o risco de Exclusão Ilegal no Atendimento a Pessoas com Deficiência em UTIs, durante a pandemia do Covid-19”
Abaixo, centralizado a logo do Mandato Popular Renatinho do PSOL
Ao lado esquerdo da logo lemos: Whatsapp (21) 98932-1302
Do Direito lemos: E-mail: [email protected]





Endereço

Niterói, RJ

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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