15/09/2025
O prazo para conclusão da Avaliação de Desempenho dos servidores efetivos da Fundase/RN não enquadrados em estágio probatório foi prorrogado até o dia 19 de setembro de 2025 (sexta-feira). A data anterior era 8 de setembro.
O processo segue a legislação vigente — LCE nº 122/1994 (RJU), LC nº 7.100/1998, LCE nº 697/2022 e LCE nº 778/2025 — e utiliza os critérios definidos pela Portaria Conjunta SEI nº 28, de 26 de julho de 2023.
Além de atender à obrigatoriedade legal, a avaliação tem como objetivo a atualização dos dados cadastrais pessoais e funcionais dos servidores, com foco nos oriundos da extinta Fundac, inclusive os redistribuídos para outros órgãos como Detran, Seec, Emater, Control, Sead, Seap, Sesap, Sefaz e SIN.
O Núcleo Jurídico da Fundase encaminhou consulta à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RN) para elucidar se servidores em estágio probatório poderão participar da promoção excepcional por merecimento prevista para agosto de 2025.
A LC 614/2018 condiciona a primeira promoção à conclusão do estágio probatório, enquanto a LC 778/2025 criou, em caráter excepcional, um benefício sem a restrição expressa.
O parecer da PGE vai definir se os servidores ainda em estágio poderão concorrer, garantindo segurança jurídica e transparência ao processo.