12/04/2022
A aplicação da lei Maria da Penha para pessoas que se identificam como mulheres trans
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (05/04/2021) que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que protege vítimas de violência doméstica, é aplicável a mulheres transexuais no país. A decisão da 6ª Turma da Corte é inédita e foi realizada em unanimidade.
Os Ministros entenderam que a legislação, que trata de situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, é baseada em gênero, e que o critério que estabelece a pessoa à quem a lei se aplica não possui base em aspectos biológicos.
A ministra Laurita Vaz ressaltou que os dois conceitos - s**o biológico e gênero - não se confundem, e que a mulher trans seria agredida principalmente por ser mulher. Nesse caso, entenda o “mulher” da fala da Ministra como o conjunto de signos sociais e papéis atrelados ao feminino, a feminilidade em si – feminilidade essa que é um conceito que se modifica de sociedade para sociedade, de época para época, sendo inclusive historicamente utilizado para penalizar mulheres – essas biologicamente falando – que fugiam do padrão.
Logo, há um grande equívoco e apagamento, por parte do judiciário, de que existe um preconceito e discriminação contra mulheres ligados à sua condição biológica, e um reforço de que ser mulher estaria atrelado a um conjunto de estereótipos sociais (o gênero). Essa posição dos tribunais superiores reforça uma jurisprudência que deixa de reconhecer a realidade biológica da mulher como juridicamente relevante e digna de especial proteção como bem jurídico.
"A própria realidade brutal vivenciada pelas mulheres trans nos permite identificar traços comuns com a violência praticada contra as mulheres cis gênero. Porque revela que os atos violentos possuem a mesma origem: a discriminação de gênero", disse a Ministra Vaz.
Discordamos. Primeiramente, a expressão ‘’mulher cisgênero’’ significa a pessoa que, nascida com o s**o biológico feminino, identifica-se com o conjunto de atributos tradicionalmente considerados femininos. O que seriam esses atributos tradicionalmente femininos? O modo de falar, de se vestir, o papel social atribuído pela sociedade – a pessoa que veste rosa, é delicada, fala manso, é maternal e cuidadora? Atribuir a si o termo mulher cisgênero significa aceitar que uma carga de papéis sociais impostos – que não representam todas as mulheres - tenham o poder de definir o que somos e quem devemos ser.
Além disso, a violência vivenciada por mulheres trans se dá por serem do s**o biológico masculino e não corresponderem aos papéis de gênero impostos à esse s**o (fato que pode ocorrer com qualquer um do s**o masculino que não corresponda a esse conjunto de normas, e que não tem similaridade com as razões pelas quais uma pessoa do s**o feminino comumente sofre violências).
Estamos diante de um "assalto" aos direitos adquiridos exclusivamente para o s**o feminino – as mulheres. Agora é lei que pessoas auto identificadas como mulheres trans, mesmo sem identificação social, estejam incluídas na lei Maria da Penha. Esse não é o primeiro ataque que sofremos: o s**o masculino também pode utilizar nossas cotas de participação na política, sendo ignorada a deficiência de participação do s**o feminino, sua importância e o motivo pelo qual elas foram primeiramente instauradas.
E o que nós mulheres lutamos por tantos anos está bem longe de ser adquirido. Observem bem quanto demoramos para conseguir uma lei que nos protegesse: foram anos de luta, momentos de debates intensos com dados, pesquisas e estudos reais de mulheres que morreram nas mãos de seus próprios maridos, namorados ou parentes e algumas que sobreviveram com diversas sequelas emocionais e físicas - assim como a própria Maria da Penha que lutou muito pela proteção de todas as mulheres brasileiras.
E agora, em pouco tempo: Sem dados reais, sem pesquisas concretas trazidas pela Associação Nacional de Travestis e Transsexuais (ANTRA) que demonstrem que a violência sofrida por essa população é idêntica, no contexto de violência doméstica, àquela sofrida pelas mulheres do s**o biológico feminino, eles conseguiram ser incluídos em mais um espaço exclusivo das mulheres.
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Qual o interesse desse grupo para que sejam incluídos em uma lei já existente só para mulheres? Porque não lutaram por legislação adequada a tutelar a situação especifica dos tr****tis e transexuais, se houvesse preocupação real com cada pessoa trans que sofre violência? E o que dizer quando uma das pessoas dentro da própria organização foi denunciada pelo Ministério Público por ligação direta com tráfico de seres humanos e exploração sexual da própria população que diziam proteger?3
Existem interesses além da proteção. Se o interesse real fosse a proteção dos transexuais a luta estaria sendo pautada de forma bem diferente.
Além de tudo isso, agora, temos reconhecimento de estereótipos de gênero como algo que determina o que é ser mulher. Perdem-se os dados exatos da violência cometida contra mulheres, na medida que o próprio agressor poderá se auto identificar como mulher, para fugir de uma prisão masculina ; ou mesmo um homicídio cometido por transfobia poderá ser tipificado como feminicídio. Não será mais possível por parte dos pesquisadores informar de fato as estatísticas de violência que acontecem influenciadas por s**o biológico.
Corre-se o risco de se perder uma ferramenta essencial para proteger os direitos das meninas e mulheres para proteger uma população que poderia estar incluída e protegida por seus próprios espaços e legislações específicas – afinal, é inegável que somos diferentes e possuímos demandas e necessidades diferentes. Pena que o nosso judiciário não está mais refletindo isso.
Coletiva Feminista Raízes da Luta, Natal/RN – Brasil, 06/04/2022.
https://noticias.uol.com.br/politica/eleicoes/2018/noticias/2018/03/01/tse-decide-quecandidatos-trans-devem-contar-para-cotas-nas-eleicoes. TSE decide que candidatos “trans” devem contar para cotas nas eleições.
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