08/11/2019
A Cemig comunica que, segunda resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica, os produtores rurais que tem direito à tarifa rural e/ou irrigante precisam atualizar seu cadastro junto à concessionária para continuar com o benefício. A Cemig está encaminhando uma carta para cada cliente que precisa ter o cadastro atualizado. A data limite para o recadastramento consta na correspondência e variam entre os dias 16 e 21 de novembro. Apenas as pessoas notificadas pela Cemig precisam realizar o procedimento nesta primeira etapa.
Para realizar o cadastramento o produtor rural precisa ir até uma agência da Cemig ou Posto de Atendimento da Cemig Fácil com os seguintes documentos: conta de energia, CPF, CNPJ com data de emissão recente (se pessoa jurídica), relação dos equipamentos que utilizam energia elétrica e as respectivas potenciais (assinada pelo titular da conta), número da inscrição estadual (se houver), ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ou documento municipal que comprove a localização rural, cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração (se pessoa jurídica), cópia da ata ou outro documento de designação do representante legal (se pessoa jurídica), registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento que comprove a atividade rural exercida.
As pessoas que fazem parte da classe de consumo irrigante, além dos documentos acima, precisam levar o comprovante do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, municipal ou sua dispensa.
Outras informações ligue 116 ou acesse cemig.com.br