Secretaria Municipal de Ação Social-Morretes

Secretaria Municipal de Ação Social-Morretes Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Secretaria Municipal de Ação Social-Morretes, Serviço social, Rua Santos Dumont, 107, Morretes.

A Secretaria Municipal de Assistência Social executa de forma efetiva um conjunto de ações de iniciativa pública procurando assistir a população vulnerável socialmente, fortalecendo as famílias, assegurando assim melhores condições de vida.

10/05/2022

O Cras está disponibilizando 10 vagas para o curso de Informática Básica.
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Interessados comparecer no Cras ou ligar no Telefone 3462-1735
para fazer a matrícula.
Idade Mínima - 14 anos, munido de CPF.
Horário do Curso: 17:30 as 21:30
Inicio 10/05 Término: 20/05
Local do Curso: Cras Morretes

Atenção: Segue Divulgação do Resultado do Exame do Processo de Escolha dos Candidatos ao Conselho Tutelar.
26/04/2022

Atenção: Segue Divulgação do Resultado do Exame do Processo de Escolha dos Candidatos ao Conselho Tutelar.

Atenção Candidatos ao Conselho Tutelar de Morretes:Segue Edital IV - Lista Definitiva dos Candidatos:
05/04/2022

Atenção Candidatos ao Conselho Tutelar de Morretes:
Segue Edital IV - Lista Definitiva dos Candidatos:

Atenção senhores candidatos ao Conselho Tutelar de Morretes.Segue Publicação da Lista dos candidatos com inscrições Defe...
30/03/2022

Atenção senhores candidatos ao Conselho Tutelar de Morretes.
Segue Publicação da Lista dos candidatos com inscrições Deferidas.

Atenção senhores candidatos ao Conselho TutelarAlteração no Cronograma do Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Mor...
30/03/2022

Atenção senhores candidatos ao Conselho Tutelar
Alteração no Cronograma do Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Morretes.

Para maiores informações, procurar a Secretaria de Ação Social. EDITAL 01/2022CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ESCOLHA E ELEIÇÃOD...
23/02/2022

Para maiores informações, procurar a Secretaria de Ação Social.
EDITAL 01/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ESCOLHA E ELEIÇÃO
DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MORRETES/PR

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Morretes/PR – CMDCA, no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, a Lei Municipal nº 174/2012 de 20 de abril de 2012 e a Resolução Municipal nº 02/2022 TORNA PÚBLICO o Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar – Quadriênio 2020/2023, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 174/2012 e Resolução Municipal nº 02/2022- CMDCA o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo,1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento de 2 (duas) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para membros suplentes;
b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA;
c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar;
d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:
I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;
II – as regras do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar;
IV –a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar; e
V – as vedações.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1 Reconhecida idoneidade moral comprovada por certidões de antecedentes cíveis e criminais;
3.2 Idade igual ou superior a vinte e um anos;
3.3 Residir no município a mais de 2 anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz, telefone;
3.4 Escolaridade correspondente ao Ensino Médio Completo;
3.5 Estar de gozo dos direitos políticos;
3.6 Declaração de reconhecida experiência na área de defesa e/ou atendimento da criança e adolescente, comprovando atividades no mínimo de 01 (hum) ano com carga horária de 10 horas mensais, expedida por entidade governamental e/ou organização da Sociedade Civil cadastrada no CMDCA.
3.7 Apresentar resultado de avaliação da participação do processo de capacitação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser de no mínimo 8 (oito) horas/aula, promovido pelo CMDCA, através de prova escrita.
3.8 Apresentar Certidão/Declaração, emitida pelo Cartório Eleitoral de que o(a) mesmo(a) não possui vínculos a partidos políticos.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva.
4.2. A remuneração dos Conselheiros Tutelares e seus suplentes em exercício será equivalente ao Padrão CB (N2-B2) Nível 08, Professor I, constante da Lei Complementar nº 30/2015. (Nova Redação dada pela Emenda nº 001/2015 - Modificativa - Proposta em conjunto pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação e Legislação Participativa, Fiscalização e Controle da Câmara Municipal de Morretes, com fulcro no art. 135, § 4º do Regimento Interno da Câmara, em 1º/07/2015) (Redação dada pela Lei nº 390/2015);
4.3 A remuneração fixada não gera relação de emprego com municipalidade;
4.4 Será assegurado ao Conselheiro Tutelar: remuneração de férias anuais, 13º salário, licença maternidade e/ou paternidade, de saúde, nupcial e luto (falecimentos de genitores, filhos, irmãos e cônjuge).

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, conforme prazo previsto neste Edital, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.
6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do CONANDA.
6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar que ocorrerá no dia.
6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1 As Etapas do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar deverão ser organizadas da seguinte forma:
I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III - Terceira Etapa: Curso de Orientação para Exame de conhecimento específico, noções básicas de informática e redação, homologação e aprovação das candidaturas;
IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar - Eleição;
V- Quinta Etapa: Diplomação e Posse;

9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento disponibilizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
9.2. A inscrição será efetuada na Casa dos Conselhos Municipais - Rua Santos Dumont, nº 108, bairro Centro, município de Morretes, estado do Paraná (em frente ao Hospital e Maternidade de Morretes), nas dependências da Secretaria Municipal de Ação Social, 1 (um) dia após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução Nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
9.3 As inscrições serão realizadas no período de 23/02/2022 a 24/03/2022 (dias úteis e de expediente na administração municipal), das 08h30min às 11h30min e das 13h30 às 16h30min.
9.4 A veracidade das informações prestadas no ato da inscrição é de total responsabilidade do candidato.
9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1. A Comissão Especial procederá a análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 3 (três) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1. A partir da publicação da lista dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada. 11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias úteis após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial, será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar.
11.5. No dia 06 de maio de 2022, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame.
11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar.

12. DA TERCEIRA ETAPA – CURSO DE ORIENTAÇÃO PARA O EXAME E EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO, NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA E REDAÇÃO
12.1. O Curso de orientação para o exame é obrigatório a todos(as) os(as) candidatos (as) ao cargo de conselheiro tutelar e acontecerá nos dias 07 e 08 de abril de 2022, no horário das 18:00 horas as 22:00 horas, realizado por conselheiro municipal dos direitos da criança e do adolescente ou por profissional indicado, nas dependências da Secretaria Municipal de Ação Social – Rua Santos Dumont, nº 108, bairro Centro, município de Morretes, estado do Paraná (em frente ao Hospital e Maternidade de Morretes). Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos.
12.2. O exame de conhecimento específico, noções básicas de informática e redação será aplicado no dia 25 de abril de 2022, das 18h00 às 21h00 – Secretaria Municipal de Ação Social, com endereço a Rua Santos Dumont, nº 108, bairro Centro, município de Morretes, estado do Paraná (em frente ao Hospital e Maternidade de Morretes).
12.3. O exame das questões objetivas são de caráter eliminatório e versará sobre o ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal 174/2012 e Informática, sobre conhecimentos básicos, as questões objetivas serão de múltipla escolha com 4 (quatro) opções (A,B,C e D) onde apenas uma alternativa estará de acordo com o comando da questão.
12.4. A Redação deverá ser dissertativa, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância para a Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
12.5. A Redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas e no máximo 20 (vinte) linhas, de caráter classificatório e eliminatório.
12.6. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 05 dias úteis, para a Comissão Especial.

13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
13.2. O Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar realizar-se-á no dia 5 de junho de 2022, das 8h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
13.3. O resultado oficial da votação será publicado oficialmente a partir do dia 06 de junho do ano 2022.

14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO TUTELAR
14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
14.2. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
14.3. É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidade ou governo estrangeiro; órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas; organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; organizações da sociedade civil de interesse público.
14.4. É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados, etc) ao candidato;
14.5. É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
14.6. É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas;
14.7. É vedado ao membro do Conselho Tutelar em atividade promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho;
14.8. É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato;
14.9. É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo pessoas idosas, com necessidades especiais ou se promovido pelo Poder Público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;

15. DO EMPATE
15.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota no Exame com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos dois conselheiros tutelares titulares e os cinco suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

17. DOS RECURSOS
17.1. Realizado o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo(a) Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar.
17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
17.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar é irrecorrível na esfera administrativa.

18. DA QUINTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
19.1. A diplomação dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA, após a divulgação do resultado final.
19.2 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 14 de junho de 2022, por meio de ato administrativo, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 174/2012 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar.
20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar.

Publique-se

Morretes, 25 de fevereiro de 2022


Maria Victória da Cruz
Presidente do CMDCA

Mª Cristina Moraes C. Pinto
Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha
dos Membros do Conselho Tutelar
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO
CONSELHO TUTELAR

Calendário Referente ao Edital nº 01/2022 do CMDCA

1. Publicação do Edital: 22/02/2022
2. Inscrições na sede do CMDCA: 08:30h às 11:30h e das 13:30h as 16:30h de 23/02/2022 a 24/03/2022 (dias úteis)
3. Análise dos requerimentos de inscrições:28/03/2022 a 30/03/2022
4. Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas: 01/04/2022
5. Prazo para recurso: 04/04/2022 a 08/04/2022
6. Análise dos recursos pela Comissão Especial: 11/04/2022 a 13/04/2022
7. Divulgação do resultado dos recursos: 14/04/2022
8. Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida: 14/04/2022
9. Curso Preparatório para o Exame: 07/04/2022 e 08/04/2022
10. Exame: 25/04/2022
11. Prazo para recurso – Exame: 26/04/2022 a 02/05/2022
12. Análise dos recursos pela Comissão Especial: 03 e 04/05/2022
13. Divulgação do resultado dos recursos: 05/05/2022
14. Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida e aprovados no exame de conhecimento específico: 06/05/2022
15. Sorteio da Ordem dos candidatos: 09/05/2022 – 09 h na Secretaria de Ação Social, (em frente ao Hospital) com endereço a Rua Santos Dumont, 108 – Centro – Morretes
16. Divulgação dos locais de votação: 09/05/2022
17. Período de Campanha dos(as) Candidatos(as): 10/05/2022 a 31/05/2022
18. Dia da votação: 05/06/2022
19. Divulgação do resultado da votação: 06/06/2022
20. Prazo para recurso do resultado da eleição: 07 a 09/06/2022
21. Resultado do Recurso de votação: 13/06/2022
22. Publicação dos candidatos habilitados – titulares e suplentes: 13/06/2022
23. Diplomação e Posse dos Conselheiros Tutelares: 14/06/2022, as 10h no Gabinete do Prefeito Municipal

18/01/2022

AVISO IMPORTANTE!!!

A Agência do Trabalhador de MORRETES informa que estará fechada dos dias 18/01/2022 ao dia 21/01/2022 por problemas operacionais ( falta de sistema).

Retornaremos a normalidade a partir de segunda-feira - 24/01.

Endereço

Rua Santos Dumont, 107
Morretes, PR
83350000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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