Escola Estadual Senador Saldanha Derzi

Escola Estadual Senador Saldanha Derzi Escola Estadual “Senador Saldanha Derzi” – Modalidade Educação Básica do Campo
Rua Tancredo de Almeida Neves, 391, Itaporã/Montese - MS
67-3457-1055

Histórico da Escola
A Escola Estadual Senador Saldanha Derzi com sede à Rua Tancredo de Almeida Neves, 391 – Distrito de Montese, criado pela Lei Estadual n. 1171, de 21-11-1958 e anexados ao Município de Itaporã, Estado de Mato Grosso do Sul. Construída e inaugurada em 1973, no governo do Senhor José Maria Fontanilhas Fragelli, tendo como mantenedora a Secretaria de Estado de Educação, in

scrita no CNPJ sob o n. 02.585.924/0338-02. A mesma já teve outras denominações anteriores como: Escola Estadual de 1º grau Senador Saldanha Derzi – decreto n. 1.602 de 21.08.73; Escola Estadual de 1º e 2º graus Senador Saldanha Derzi – decreto n. 357 de 29 de novembro de 1979; Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º graus Senador Saldanha Derzi – Decreto n. 9.104, de 12 de maio de 1992; Escola Estadual Senador Saldanha Derzi – decreto n. 9.104, de 12 de maio de 1998. O nome da Escola foi em homenagem ao ex- senador Rachid Saldanha Derzi que teve durante sua vida pública relevantes serviços prestados a educação do nosso Estado. A Unidade Escolar foi construída com 04 salas de aula e posteriormente mais 06 salas em parceria com a prefeitura municipal entre os anos de 1980 a 1982. A partir do ano de 1999 a Escola cede para a prefeitura municipal salas de aula onde funciona hoje o Pré I, II e III da Educação Infantil, hoje denominados Jardim I, II e III. Atualmente a escola oferece o Ensino Fundamental de 09 anos, sendo que os anos iniciais funcionam no período vespertino e os anos finais nos períodos matutino e noturno, o Ensino Médio no período noturno. É uma escola que atende uma clientela do campo com baixo nível econômico e pouca oferta de trabalho, onde grande parte da comunidade recebe o auxílio bolsa-família. A Escola Senador Saldanha Derzi foi construída e inaugurada em 1973, em um terreno adquirido por doação anteriormente, porém ainda não possui escritura do mesmo. Mas possui Alvará de licença para exercício e funcionamento. No entanto, a gestão escolar atual está organizando toda a documentação necessária para a legalização. No decorrer dos anos, a escola passou por mudanças, pois iniciou suas atividades com função no 1º grau de acordo com o decreto n. 1.602 de 21/08/73. Posteriormente, assou a ser Escola de 1º e 2º grau a partir do decreto n.356 de 29/11/79, depois Escola Estadual Pré-Escolar e de 1º e 2º grau, decreto n. 9.104, de 12/05/92 Escola Estadual Senador Saldanha Derzi – decreto n. 9.104, de 12/0598. Obteve autorização de funcionamento em 03 de janeiro de 1977 sendo publicada no Diário Oficial n. 17.243. A Escola conseguiu autorização de funcionamento do ensino do 1º grau através da Portaria de DISTE/MT n. 15/76 e reconhecimento do Ensino de 1º grau de 1º a 8º série pelo Del/CEE n. 354 de 27 de outubro de 1982. A Deliberação CEE n.354/82, publicado no Diário Oficial n. 962 d 25/11/82 com habilitação no magistério, sendo o mesmo desativado através do Parecer n. 073/87 do Conselho Estadual de Educação. Em 19 de maio de 1992 passou a ser Escola Estadual de Pré-Escolar e 1º e 2º Graus Senador Saldanha Derzi, conforme o decreto n. 6.506. No dia 14 de julho de 1998, de acordo com a Resolução/SED n. 1.294, instituiu o regime de Progressão Continuada no ensino Fundamental, organizado em Ciclos no turno diurno, nas unidades Escolares da Rede Estadual de Mato Grosso do Sul, na qual esta Unidade Escolar fez parte. Posteriormente a escola passou a ter o curso de Educação de Jovens e Adultos a partir de 15/02/2001. No ano de 2003 foi autorizado, o funcionamento do Ensino Fundamental e/ou Médio, conforme a1678, de 1º de Dezembro de 2003. Em 2005 foi concedido à Unidade Escolar, um Parecer favorável da Unidade de Apoio à Inclusão do PNE/Itaporã-MS, n. 04/2005 para funcionamento da Sala de Recurso. A Unidade Escolar no início do ano letivo de 2012, passou para a modalidade Educação Básica do Campo, conforme a Resolução/SED n. 2.501, de 20 de Dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial n.8.094, de 22 de Dezembro do mesmo ano. Para desenvolver atividades pedagógicas e o cumprimento da Grade Curricular, desempenha suas funções, de acordo com as normas vigentes através de documentos e resoluções que norteiam o processo educativo. Entre eles estão:

• A Constituição da República Federativa do Brasil.
• LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação n. 9394/96, que abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
• O Plano Nacional de Educação com duração de dez anos, aprovado pela Lei n. 10.172 de 09 de janeiro de 2001.
• Os Parâmetros Curriculares Nacionais CNE- 03/97 – Conselho Nacional de Educação, que trata da Base Curricular Nacional comum sobre a quais estados e municípios organizaram suas propostas curriculares.
• O Regimento Interno do Colegiado Escolar, que é um órgão colegiado integrante de caráter deliberativo, executivo, consultivo e avaliativo nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira da Unidade Escolar;
• O Regimento Escolar, que aplica as orientações sobre o funcionamento da escola para a realidade local.
• O Estatuto de Pais e Mestres, que é uma associação civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com atuação junto à Comunidade Escolar.
• Documento Orientativo-2012 com a Ementa Curricular para o Eixo Temático: Terra-Vida-Trabalho da Educação Básica do Campo.
• O Estatuto da Criança e do Adolescente, aprovado pela Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990, que estabelece os preceitos e direitos específicos em relação à educação.
• A Resolução/SED/MS n.2.501 de 20 de Dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Educação Básica do Campo na Rede Estadual de ensino e outras providências.

• A Resolução/SED/MS n.2.507 de 29 de Dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Educação Básica do Campo.
• A Resolução/SED/MS n. 2.676 de 04 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a autorização do ensino fundamental e/ou do ensino médio, da Educação Básica do Campo da rede estadual de ensino e da outras providências.
• A Resolução/SED/MS n. 2.962, de 28 de abril de 2015, que dispõe sobre a designação pro-tempore os atuais diretores e diretores-adjuntos das unidades escolares da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul.

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ATENÇÃO COMUNIDADE ESCOLAR:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES

Convocam-se professores (as), pais de alunos (as), alunos (as) maiores, funcionários (as) da Escola, Estadual Senador Saldanha Derzi, localizada na Rua Tancredo de Almeida Neves, 391, neste município, distrito de Montese bem como quaisquer membros da comunidade, interessados em prestar serviços à referida escola, ou acompanhar o desenvolvimento de suas atividades pedagógicas, administrativas e financeiras, para Assembleia Geral que será realizada aos dezenove dias do mês de janeiro, do corrente ano, às 10h00min, nas dependências da Escola supracitada, para discussão e deliberação quanto ao assunto abaixo relacionado:

1- Eleição da nova diretoria triênio 2024/2027.

Itaporã/Montese, 15 de janeiro de 2024

PRESIDENTE DA APM E DIREÇÃO ESCOLAR

Obs.: A quem possa ter interesse em participar da formação de chapas para concorrer, procurar a secretaria da escola supracitada.

Endereço

Tancredo De Almeida Neves
Montese, MS
79896-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:00 - 23:00
Terça-feira 07:00 - 23:00
Quarta-feira 07:00 - 23:00
Quinta-feira 07:00 - 23:00
Sexta-feira 07:00 - 23:00

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