O Cartório Eleitoral de Montenegro foi criado em sessão do Tribunal Superior Eleitoral de 12/07/1945, conforme Resolução TSE n. 61/45, sendo na época sede da 29ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul. Em 1946, na sessão de 4 de maio do Tribunal Superior Eleitoral, o Cartório Eleitoral de Montenegro foi estabelecido como sede da 31ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, situação que permanece até os d
ias atuais. No ano de 1963, o município de Salvador do Sul emancipou-se de Montenegro, passando a integrar a 31ª Zona Eleitoral. Em 1988, através da Resolução TRE/RS n. 40/88, foram incluídos à 31ª Zona Eleitoral os municípios de Barão (emancipado de Salvador do Sul), Brochier do Maratá (emancipado de Montenegro), Harmonia (emancipada de Montenegro) e Poço das Antas (emancipado de Salvador do Sul). Já em 1992, mediante a publicação da Resolução TRE/RS n. 63/1992, foram incluídos os municípios de Maratá (emancipado de Brochier do Maratá), Pareci Novo (emancipado de Montenegro) e São Pedro da Serra (emancipado de Salvador do Sul). Em 1994, com a publicação da Resolução TRE/RS n. 76/94, os municípios de Harmonia e Poço das Antas foram transferidos, respectivamente, para as Zonas Eleitorais sediadas em São Sebastião do Caí e Estrela. A Resolução TRE/RS n. 113/1999, publicada em 1999, incluiu o município de São José do Sul à 31ª Zona Eleitoral sediada em Montenegro/RS, situação que permaneceu até outubro de 2017, quando através da Resolução TRE/RS n. 297/2017 , os municípios de Salvador do Sul e São Pedro da Serra foram transferidos para a 152ª Zona Eleitoral, sediada em Carlos Barbosa.