Marciel Paiva Advocacia

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30/03/2017

[FIQUE DE OLHO]
Nenhum plano de saúde tem direito de estipular o tempo que um paciente segurado pode ficar internado. Essa cláusula é abusiva, como você pode conferir na Súmula 302 do STJ: http://bit.ly/Sumula302STJ

Descrição da imagem : malhete da justiça com estetoscópio.
Texto: Plano de saúde. Cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a integração hospitalar do segurado é abusiva.
Súmula 302/STJ: O consumidor não é senhor do prazo de sua recuperação, que, como é curial, depende de muitos fatores, que nem mesmo os médicos são capazes de controlar. Se a enfermidade está coberta pelo seguro, não é possível, sob pena de grave abuso, impor ao segurado que se retire da unidade de tratamento intensivo.
Fb.com/cnj.oficial

30/03/2017

Caso o consumidor demore mais do que o prazo estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor, perde o direito de registrar a reclamação e não terá substituição do produto.

Então fique de olho!

: ilustração colorida (verde, laranja e amarelo) de um liquidificador e o texto "O produto apresentou defeito ou problema?
O consumidor tem direito de apresentar reclamação em:
30 dias para produtos ou serviços não duráveis (ex: alimentos)
90 dias para produtos ou serviços duráveis (ex: eletrodomésticos)
(Art. 26, CDC)"

30/03/2017

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06/03/2017

Fato!!

24/01/2017

A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340, de 2006) tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificando as violências em física, psicológica, patrimonial e moral. A norma criou mecanismos de proteção e atendimento humanizado às mulheres, determinando a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal. Leia a notícia e confira o passo a passo do processo de violência contra a mulher:http://www.cnj.jus.br/mspj
Descrição da imagem: mulher com um lenço amarrado na cabeça, de lado, fazendo movimento de muque forte com o braço.
Descrição da ilustração: Processo de violência contra a mulher. Passo a passo: Tipo de violência: pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial e sexual. Denúncia: Os crimes contra a mulher podem ser denunciados em qualquer delegacia. A autoridade deverá ouvir a vítima, lavrar o boletim de ocorrência, colher todas as provas e remeter, no prazo de 48 horas, expediente ao juiz com pedido de medidas protetivas. Medidas protetivas: O juiz poderá conceder, em até 48 horas, medidas protetivas de urgência como a suspensão de arma do agressor, afastamento do lar, distanciamento da vítima e auxílio da força policial. Processo Judicial: O juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher tem a competência para apreciar o crime. O Ministério Público apresenta denúncia ao juiz e pode propor p***s de 3 meses a 3 anos de detenção. Com a Lei Maria da Penha, tornou-se proibida a aplicação de p***s alternativas como cestas básicas, por exemplo. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

20/01/2017

✅ FIQUE POR DENTRO!
O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. Ele só é pago para trabalhadores que estão presos. É um benefício vinculado à Previdência, e não assistência social.
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➡️ R$ 1.212,64 não é, necessariamente, o valor do benefício, mas o limite do salário contribuição (ou seja, pessoas que contribuem para a previdência com base em um salário maior do que este não têm direito ao benefício). O valor do benefício é determinado por um cálculo complexo que leva em consideração a média dos maiores salários do preso. Veja como esse cálculo é feito: bit.ly/2aYmXQL
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➡️ Quem recebe o auxílio-reclusão é a família do preso. A duração do benefício varia conforme o tempo de contribuição do preso e a idade de seus dependentes. Veja no site da Previdência Social todas as regras: bit.ly/1R1j35Y
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➡️ Uma das dúvidas mais comuns se refere ao tipo de auxílio que as vítimas de crimes, ou suas famílias, recebem. Dependendo do caso, há a pensão por morte, a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Há também a possibilidade de reivindicar, na Justiça, reparação de danos.
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06/01/2017

✅ FIQUE POR DENTRO!
O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
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30/12/2016

"De acordo com o art. 15 da Lei n. 5.478/1968, a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados. Veja a lei na íntegra: http://bit.ly/1i1j7UW.
Descrição da imagem : Imagem de um prato com um cifrão dentro e garfo à esquerda e faca à direita.
Descrição da Ilustração: Pensão alimentícia. Mitos e verdades. • Quem paga a pensão é sempre o pai? NÃO. • A falta de pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão? SIM. • É possível mudar o valor da pensão? SIM. • A pensão alimentícia é direito exclusivo do filho? NÃO. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial."

19/12/2016

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado que contribuía para a Previdência Social antes de ser detido, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento de alguns requisitos. Saiba mais: http://goo.gl/XHNBfU.
Descrição da imagem : ilustração de um homem com roupa de presidiário.
Texto: Auxílio-reclusão. Dúvidas frequentes: Esse benefício é pago ao preso? Não. O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O auxílio é proporcional à quantidade de dependentes? Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tem. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. A família do preso pode perder o direito de receber o auxílio? Sim, desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime aberto. Fb.com/cnj.oficialtwitter.com/cnj_oficial.

16/12/2016

Já comprou produto que provocou algum ferimento, acidente? Ou alimento que provocou intoxicação, por exemplo?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o usuário poderá ingressar com ação para reparação de danos.

: ilustração de um homem caindo de uma escada quebrada e o texto "Sofreu acidente por causa de problema no produto adquirido? É possível ingressar com ação para reparação de danos no prazo de até 5 anos do evento. (Arts. 12, 13, 14 e 27 do CDC)"

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