18/05/2017
“GIRASSOL” OFERECE OPORTUNIDADE DE APADRINHAMENTO À INCLUSÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM VULNERABILIDADE FAMILIAR
Através do projeto do setor técnico-judiciário da comarca de Monte Aprazível, o juiz Luís Gonçalves da Cunha Junior instituiu a Portaria 01//2017, em vigor desde de o dia 3 de maio, criando o Programa de Apadrinhamento Afetivo “Girassol” que possibilita que crianças e adolescentes com remotas chances de adoção, previamente selecionados, que se encontrarem em acolhimento sob jurisdição da Vara da Infância e Juventude, com vínculos familiares rompidos, recebam apadrinhamento Afetivo, Material, Financeiro e Prestação de Serviço por pessoas previamente habilitadas.
Na modalidade Afetiva, as crianças e adolescentes, de 7 a 17 anos e 11 meses, assistidos poderão ser visitados regularmente com possibilidade de retirada da entidade de acolhimento (no caso Casa Lar), incluindo pernoites, viagens, em fins de semana, feriados e férias escolares, proporcionando a eles convivência familiar e comunitária.
Também por meio de Prestação de Serviços, por trabalho voluntário, de profissional qualificado deve se cadastrar para atender os jovens do projeto, de acordo com sua especialidade de trabalho e habilidade, podendo ser pessoa física ou jurídica.
O Financeiro, outra modalidade que inclui suporte material ou financeiro, seja como doação mensal em dinheiro ou patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, práticas esportivas, lazer, cultura, atendimento médico, entre outros.
Por fim, a modalidade Material, quando o padrinho, pessoa física ou jurídica, disponibiliza recursos matérias, objetos, equipamentos, utensílios, móveis, entre outros ao acolhido ou ao sistema de acolhimento.
Segundo informações das assistentes sociais do setor técnico judiciário, Mirian Lúcia Viudes de Souza e Meire Lurdes Viudes, os interessados em promover a retirada temporária da criança e adolescente, deverão ser cadastradas e residentes na comarca de Monte Aprazível, incluindo as cidades de Poloni e Nipoã, para que participem de eventos esportivos, religiosos, comemorativos, recreativos, tais como: Aniversário, Natal, Páscoa ou passeios aos finais de semana e feriados.
Para se candidatar como padrinho, a pessoa precisa ter idade mínima de 18 anos, respeitada preferencialmente, no caso de apadrinhamento afetivo, diferença de 16 anos a mais que o afilhado; residir nos municípios de Monte Aprazível, Poloni e Nipoã, a critério do juízo da Infância e Juventude; apresentar documentação exigida; ter disponibilidade emocional, apoio dos demais membros da família, disponibilidade de tempo e de regularidade dos contatos a que se prometer e não ter na residência pessoas dependentes de substâncias psicoativas e comprometimento na regularidade da prestação assumida.
Além disso, outros critérios deverão ser levados em consideração, como um ambiente familiar favorável, capacidade de vinculação, cuidados, escuta e empatia, compreensão do papel de padrinho/madrinha e de enfrentamento de situações conflituosas, além de lidar com frustrações e ter flexibilidade.
Caso os requisitos sejam atendidos, o próximo passo será o preenchimento de ficha cadastral e apresentação dos seguintes documentos: RG, CPF ou CNPJ, certidão de casamento, comprovante de residência e de rendimentos, atestado médico de sanidade física e mental e declaração de que não resida com pessoas dependentes de substâncias psicoativas.
Decidida a inclusão do interessado, os autos serão remetidos ao setor técnico judicial para que seja feita análise e, mediante a determinação do juiz, o possível padrinho irá para o banco de dados do Conselho Nacional de Adoção. As equipes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e do setor técnico judiciário serão responsáveis pela seleção de uma criança ou adolescente compatível, promovendo capacitação e, consequentemente, aproximação do interessado em companhia dos técnicos da entidade (Casa Lar).
Como justificativa para a existência do programa, salienta-se que, no Sistema Nacional de Adoção, o perfil das crianças buscadas pelos pretendentes é altamente seletivo, preferindo-se àquelas de pouca idade. Desse modo, o número de crianças e adolescentes que vivem em abrigos ou casas lares até atingirem a fase adulta é alarmante e preocupante, ficando sem contatos afetivos, além daqueles vivenciados nas instituições. Visando abrandar essa realidade, surgem em todo país os projetos de Apadrinhamento Afetivo, no qual o padrinho, um terceiro que não possui interesse em adotar, atua junto ao jovem, tornando-se um referencial de vida, visando proporcionar a construção e manutenção de vínculos afetivos, significativos e duradouros.