17/03/2022
Promotoria de Monte Alto obtém indenização após ocorrência no Carnaval de 2020.
No ano de 2020, foram realizadas reuniões no Ministério Público para orientação dos bares, postos de combustíveis e blocos carnavalescos, sobre a exigência de Alvará Municipal e outras providências que deveriam ser adotadas para que a população pudesse usufruir das festas com segurança.
Ainda assim, a Promotoria recebeu notícia da Polícia Militar informando o descumprimento de várias regras e tumulto generalizado no dia 21 de fevereiro do citado ano, em vias importantes da cidade, em razão de evento carnavalesco sem alvará.
Em virtude do noticiado e visando coibir ações desse jaez, o MP ingressou com ação de indenização por danos morais coletivos, obtendo indenização de comerciantes, bloco carnavalesco e obrigação da Prefeitura em melhor cumprir seu papel fiscalizatório, sob pena de multa. Os valores, que já foram pagos, serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
O Ministério Público preza pela garantia da segurança dos frequentadores de eventos, para que possam desfrutar das festas sem preocupações e aproveita para exaltar o trabalho da Polícia Militar, essencial nesse episódio.