CARTORIO OFICIO UNICO DE MIRANDA DO NORTE - MA

CARTORIO OFICIO UNICO DE MIRANDA DO NORTE - MA PROCURAÇÕES E ESCRITURAS PÚBLICAS; AUTENTICAÇÕES; REC FIRMAS; REG NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITOS

Atas Notariais, Escrituras Públicas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Notif**ações Extrajudiciais, Registro Civil das Pessoas Naturais e de Pessoas Jurídicas, Protesto, Reconhecimento de Firmas e Autenticações d Cópias.

Em reforma: Desculpem os transtornos! Estamos trabalhando para melhor servi-los!
10/11/2021

Em reforma: Desculpem os transtornos! Estamos trabalhando para melhor servi-los!

07/05/2020
17/01/2020

FONTE: https://www.rodriguesefelix.adv.br/inventario

1) Qual o prazo para abertura do inventário? O prazo para abertura do inventário é de 02 (dois) meses, a contar da data do falecimento, conforme prevê o Art. 611 do Novo Código de Processo Civil.

2) Caso o inventário não seja realizado no prazo, há multa? Sim, no Estado de São Paulo, conforme a lei que dispões sobre o ITCMD (Lei Nº 10.705 de 28/12/2000) haverá a multa de 10% sobre o valor em caso de inventário realizado fora do prazo. No entanto, se o prazo para a realização do inventário exceder 180 dias da data de falecimento, a multa aplicada será no importe de 20%.

​3) Quando o falecido não deixa bens, tenho que fazer o inventário? Sim, neste caso deverá constar uma certidão de inexistência de bens.

17/01/2020

INVENTÁRIO - MULTA
São Paulo - Lei 10705, art. 21:
“Artigo 21 - O descumprimento das obrigações principal e acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, f**a sujeito às seguintes penalidades:

I - no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento)”.

17/01/2020

INVENTÁRIO - PRAZO:
Dispõe o art. 611 do NCPC:

“Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.

Um convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-BR) trará mais f...
21/05/2019

Um convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-BR) trará mais facilidade aos cidadãos que precisam de algum serviço relativo ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tais como a pesquisa do número de inscrição ou alteração dos dados cadastrais. A estimativa é que os cartórios e demais serventias de registro civil comecem a oferecer os serviços até novembro deste ano.

A Instrução Normativa RFB nº 1890/2019, que dispõe sobre o convênio, foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Para fins de sustentabilidade dos serviços, as serventias poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de até R$ 7,00 (sete reais). Os principais serviços permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada na lavratura do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito. Além disso, será disponibilizada a alteração gratuita de nome por ocasião do registro de casamento.

Os atos de inscrição, alteração de dados cadastrais e emissão de comprovantes continuam disponíveis, gratuitamente, no sítio da Receita Federal na internet no endereço www.receita.economia.gov.br.

A parceria amplia de forma considerável a rede de atendimento terceirizada da Receita Federal, pois as unidades dos Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal continuarão a prestar serviços de CPF. Além disso, o cidadão poderá solicitar atos de inscrição e de alteração de dados cadastrais, gratuitamente, por meio do sítio da Receita Federal na internet.

Um convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-BR) trará mais facilidade aos cidadãos que precisam de algum serviço relativo ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tais como a pesquisa do número de inscrição ou alteração dos dado...

16/02/2019
13/02/2019

Inventário é o processo de levantamento de todos os bens de uma pessoa falecida para futura partilha entre os herdeiros. O procedimento é feito em Cartório de Notas, por escritura pública. Conheça os documentos necessários:

06/02/2019

O morador de um imóvel irregular, mesmo que tenha o contrato de compra e venda, não é considerado ainda proprietário do bem, a menos que formalize a situação junto ao Cartório de Registro de Imóveis responsável. Existem várias formas de fazer isso, algumas delas são:

31/01/2019

A herança jacente ocorre quando alguém falece sem deixar testamento nem parentes próximos para receber o patrimônio. Caso nenhum herdeiro seja identif**ado dentro do prazo determinado, é decretada a “vacância” da herança, que f**a sob poder público e passa a ser chamada de herança vacante.

Endereço

Rua Do Sol, 28, Centro
Miranda Do Norte, MA
65010-190

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando CARTORIO OFICIO UNICO DE MIRANDA DO NORTE - MA posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Organização

Envie uma mensagem para CARTORIO OFICIO UNICO DE MIRANDA DO NORTE - MA:

Compartilhar

Our Story

Atas Notariais, Escrituras Públicas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Notif**ações Extrajudiciais, Registro Civil das Pessoas Naturais e de Pessoas Jurídicas, Protesto, Reconhecimento de Firmas e Autenticações de Cópias.