Ordem Ong Mirandópolis

Ordem Ong Mirandópolis O Estatuto Social da ORDEM determina que o objetivo principal da organização é o de fiscalizar rigorosamente o cumprimento das leis pelos Três Poderes.

Área do Loteamento Andrea Torrente Zonzini (matrícula nº 17.048)
26/09/2017

Área do Loteamento Andrea Torrente Zonzini (matrícula nº 17.048)

Detalhes sobre a máfia chapa branca dos loteamentos que continua atuando em Mirandópolis, até quando ?A Sua Excelência a...
26/09/2017

Detalhes sobre a máfia chapa branca dos loteamentos que continua atuando em Mirandópolis, até quando ?

A Sua Excelência a Senhora
Dra. Ariella Toyama Shiraki
Promotora de Justiça
Curadora dos Registros Públicos
Promotoria de Justiça
Comarca de Mirandópolis

Assunto: Não Cumprimento de Cronograma de Obras de Parcelamento do Solo Urbano - Loteamento Andrea Torrente Zonzini (matrícula nº 17.048)

Senhora Promotora:

Valho-me do presente, em atendimento ao subitem 187.1, Cap. XX, das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais[1] (Prov. Nº 58/89) e ao § 2º do artigo 38 da Lei nº 6.766/79, para comunicar que não foi apresentado o termo de verificação de execução das obras (asfalto, rede de água, esgoto etc) do loteamento de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida denominado Andrea Torrente Zonzini, levado a efeito na matrícula nº 17.048 deste Registro, cujo prazo limite escoou em 20 de agosto de 2017, conforme art. 2º do Decreto nº 3315/2016.

In casu, houve o deferimento do prazo de 2 anos para conclusão das obras de infraestrutura no prefalado loteamento, a contar da data do registro do empreendimento, que escoou em 20.06.2016, por força do art. 12 da lei municipal nº 1.490/86, que não permite a prorrogação de tal prazo. Ao arrepio da lei, por intermédio do Decreto nº 3315/2016, foi prorrogado por mais 12 meses o prazo de conclusão das obras, findando, pois, em 20.08.2017.

Ocorre, por ser fato público e notório, que no loteamento em cotejo não foi ultimado sequer a pavimentação asfáltica até o presente momento, causando grave prejuízo aos compradores dos lotes que não podem iniciar a tão sonhada construção da casa própria, uma vez que a prefeitura somente libera o alvará de construção, quando existe, ao menos, a conclusão da pavimentação asfáltica.

Gizo que já foram vendidos 59 lotes, fora do programa Minha Casa Minha Vida, pela pessoa jurídica proprietária do loteamento, embora tal empreendedor tenha se comprometido, por ocasião do registro do parcelamento do solo, a vendê-los, em sua integralidade, por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida, em parceria com a Caixa Econômica Federal.

[1] 187. Sempre que o registro do loteamento ou desmembramento seja requerido apenas com o cronograma de execução das obras de infraestrutura, o oficial exigirá o registro da garantia real oferecida pelo loteador, com averbação remissiva na matrícula mãe, ou mencionará no texto do registro outro tipo de garantia aceita pelo Município.

187.1. Decorrido o prazo do cronograma de obras e eventual prorrogação, sem que o loteador tenha apresentado o termo de verificação de execução das obras, o oficial comunicará a omissão à Prefeitura e ao Curador de Registros Públicos, para as providências cabíveis.

JUSTIÇA CONDENA A PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS POR ATERRO IRREGULAR.  "Município tem seis meses para ter local adequado pa...
24/09/2017

JUSTIÇA CONDENA A PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS POR ATERRO IRREGULAR. "Município tem seis meses para ter local adequado para destinar resíduos"

A Justiça de Mirandópolis julgou parcialmente procedente ação movida pelo Ministério Público e condenou a Prefeitura local a reparar integralmente os danos ambientais causados na área indevidamente utilizada como aterro sanitário do município, na forma e em prazo a ser determinado pela Cetesb (Companhia Ambiental de São Paulo). Cabe recurso.

A companhia será intimada da decisão quando houver trânsito em julgado, para apurar os danos e elaborar o plano e a fixação do prazo.
Sob pena de desobediência e improbidade administrativa, a administração municipal terá ainda que deixar de utilizar o aterro sanitário ou qualquer outro sem que sejam atendidas as exigências impostas pela Cetesb. Essa medida já tinha sido determinada por meio de liminar da Justiça, quando o MP ingressou com a ação, em fevereiro.

Por fim, o município terá que implementar um local adequado para a destinação de resíduos sólidos produzidos diariamente, no prazo de seis meses, observando as exigências estabelecidas pelo órgão ambiental e a legislação referente.

A sentença é do juiz da 1ª Vara de Mirandópolis, Mateus Moreira Siketo, e foi proferida no último dia 20. Nela consta que a Promotoria de Justiça ajuizou ação contra a Prefeitura, alegando que a administração municipal estaria descumprindo as normas ambientais e exigências técnicas, causando dano ambiental com o depósito indevido de resíduos sólidos no aterro municipal.

PEDIDOS
O MP pediu que o município fosse obrigado a destinar corretamente o lixo coletado na cidade e a remover os materiais depositados irregularmente no aterro. Também pediu que a Prefeitura fosse obrigada a deixar de utilizar o aterro; a adotar projeto de encerramento e recomposição ambiental do aterro utilizado; a instalar aterro sanitário observando as normas de proteção ambiental; e indenizar os danos ambientais provocados.

Foi concedida a liminar, a qual foi cumprida pela Prefeitura, que recorreu da decisão, alegando que a demora da Cetesb foi a responsável pelo atraso no licenciamento de nova área para ser utilizada como aterro sanitário municipal.

Alegou ainda que a liminar impossibilitou a aquisição de nova área para o aterro, pois aumentou os gastos públicos, e que o lixo era devidamente depositado na área, por isso, se surpreendeu com a propositura da ação.

DECISÃO
Ao proferir a sentença, o juiz citou que a Constituição Federal estabelece que todos têm direito a meio ambiente ecologicamente equilibrado, que existe a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e no campo estadual, a lei 12.300/06, que cuida a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Ela determina que cabe aos municípios o planejamento e execução com regularidade e continuidade, dos serviços de limpeza, exercendo a titularidade dos serviços em seus respectivos territórios.

Para o magistrado, a documentação constante no processo demonstra que a Prefeitura de Mirandópolis vem descumprindo seu dever constitucional, pois a Cetesb vistoriou o aterro sanitário e constatou diversas irregularidades na destinação dos resíduos sólidos.

Entre elas estaria o despejo dos materiais diretamente no solo, sem cobertura; a queima de resíduos; existência de moscas, odores e diversos animais. Por isso, a Prefeitura também foi autuada pelo órgão ambiental.

"Logo, a prova existente nos autos é contundente no sentido de que o requerido dispensa lixo a céu aberto, não possui as licenças ambientais necessárias e, com essa conduta, lesa o meio ambiente diariamente e coloca em risco o bem estar de sua população. Trata-se de questão de saúde pública", consta na decisão.

SEM INDENIZAÇÃO
Apesar de atender aos pedidos da Promotoria de Justiça, a sentença considera que não ficou comprovada a necessidade de indenização pelo dano causado. "Com efeito, a inicial nada apontou nesse sentido, relegando sua análise para o curso do processo. Todavia, requereu o julgamento antecipado e nada demonstrou nesse sentido", cita o juiz.

A Prefeitura de Mirandópolis informou, por meio de nota enviada à Folha, que não foi notificada da decisão judicial, mas após recebê-la, estudará juridicamente quais medidas tomará.

Município tem seis meses para ter local adequado para destinar resíduos

COMPROVANTE DA ISENÇÃO DO "ITBI" DADA A EMPRESÁRIO E POLITICO DE MIRANDÓPOLISA ORDEM está reproduzindo abaixo copia do r...
22/09/2017

COMPROVANTE DA ISENÇÃO DO "ITBI" DADA A EMPRESÁRIO E POLITICO DE MIRANDÓPOLIS

A ORDEM está reproduzindo abaixo copia do recibo de isenção do ITBI que foi dada a empresario e politico de Mirandópolis e enviada à Promotoria de Justiça de Mirandópolis no dia 6 de setembro e que também foi comunicada ao presidente da Câmara de Vereadores, Afonso Carlos Zuin, por se tratar de infração politico administrativa da prefeita que se omitiu ou negligenciou na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeitos a administração da Prefeitura, que deve ser submetida ao julgamento da Câmara de Vereadores e sancionada com a cassação do mandato da prefeita.

CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MIRANDÓPOLIS.A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis,...
21/09/2017

CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MIRANDÓPOLIS.

A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, entidade civil que tem como principal objetivo o combate a corrupção na administração municipal, vem por meio deste instrumento de comunicação, a rede social, relatar o seguinte fato:

No dia 6 de março deste ano a prefeita Regina Célia Mustafa de Araújo exonerou do cargo em comissão de Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis, SAAEM, autarquia municipal, o servidor JOSE FELÍCIO ALBANO, e naquela data determinou o pagamento ao mesmo de indenização no valor de R$ 33.243,00, supostamente por direitos assegurados na legislação trabalhista.

Posteriormente, no dia 4 de julho deste ano, José Felício Albano foi admitido pela prefeita Regina Célia Mustafa de Araujo para o cargo em comissão denominado Diretor do Departamento de Fiscalização e de Posturas Municipais cujo preenchimento segundo determina a Lei Complementar Municipal 73/2013 exige que seu ocupante possua diploma de nível universitário.

De outra parte, ainda nesta data, o site oficial da Prefeitura Municipal continua exibindo o referido servidor como ocupante do cargo em comissão de Diretor Executivo do SAAEM e o local destinado aos dados do ocupante do cargo em comissão denominado Diretor do Departamento de Fiscalização e de Posturas Municipais para o qual o referido Albano foi nomeado a partir de 4 de julho, não exibe nenhuma informação sobre seu atual ocupante, mas ele já constou da folha de pagamento dos meses de julho e agosto recebendo os vencimentos correspondentes ao cargo para o qual foi nomeado.

Desta forma, competindo ao legislativo de Mirandópolis fiscalizar o rigoroso cumprimento das leis pelo executivo muncipal, é dever do presidente do legislativo requerer a prefeita muncipal a exibição do diploma registrado de nível universitário que teria respaldado a nomeação de José Felicio Albano para o cargo em comissão sob trato, e não o fazendo em prazo estabelecido levar o fato ao conhecimento de qualquer eleitor e dos vereadores para que infração cometida, prevista no Decreto-Lei 201/67, artigos 4º , inciso VII, ou seja, praticar o prefeito contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática, combinado com artigo 5º da referida legislação, possa ensejar eventual representação a esse legislativo para o devido julgamento da prefeita Regina Célia Mustafa de Araújo.

De outro lado, informamos que o referido Decreto-Lei 201/67 que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores também capitula como crime de responsabilidade de prefeito, nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei para o qual é cominada a pena de detenção e a consequente perda dos direitos políticos.

20/09/2017

RIBEIRÃO PIRES

Após ser flagrado na internet em horário de expediente , enquanto dezenas de pessoas aguardavam por atendimento, médico ataca jornalistas do Diário de Ribeirão Pires.

19/09/2017

JUSTIÇA ELEITORAL condena inelegibilidade por 8 anos Marcos Iarossi e Roberto Sekia por abuso poder econômico nas eleições 2.016

17/09/2017

TRILHA SONORA DA QUADRILHA DE TEMER

"Michel Temer e seus comparsas roubaram tanto que ganharam até trilha sonora!"

PREFEITURA SONEGA MEDICAMENTOS A IDOSOS MAS ACOBERTA APANIGUADOS COM A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES E PREENCHIMENTO DE CARGO...
14/09/2017

PREFEITURA SONEGA MEDICAMENTOS A IDOSOS MAS ACOBERTA APANIGUADOS COM A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES E PREENCHIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO COM ROBUSTO INDÍCIO DE COMETIMENTO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE.

A competente atuação do cidadão Jeferson Luciano Canova após receber informações do atual presidente da AMAI, Associação Mirandopolense de Assistência aos Idosos, Guilherme Magro Filho, dando conta que a prefeita não estava repassando recursos para compra integral de medicamentos destinados aos abrigados na instituição, o levou a representar junto a Promotoria de Justiça de Mirandópolis solicitando providências e informando que enquanto deixa de atender os idosos carentes a atual prefeita, Regina Mustafa, que foi presidente de outra entidade de interesse público que atende os excepcionais, a APAE, está criando gratificações para apaniguados politicos dentro do funcionalismo municipal e lotados nas áreas de educação e assistência social, fato que ocorreu recentemente.
De outro lado, acrescentamos, a atual prefeita após exonerar o anterior diretor do SAAEM, notório cabo eleitoral de seu vice-prefeito, e pagar ao mesmo uma indenização de 33 mil reais, para possibilitar a nomeação de ex-vereador e correlegionário politico para o cargo vago, em seguida contratou o exonerado para exercer cargo em comissão de Diretor de Departamento, com vencimentos de R$ 7.500,00 mensais, sem que o mesmo tenha o diploma de nivel universitário exigido pela legislação municipal, o que aponta para robusto indício de ter havido o cometimento de crime de responsabilidade praticado pela atual prefeita, o que será devidamente levado ao conhecimento da Promotoria de Justiça pela Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, ORDEM.

Brasil com duas quadrilhas, uma do crime organizado cujo lider já se encontra preso e a outra comandada pelo presidente ...
14/09/2017

Brasil com duas quadrilhas, uma do crime organizado cujo lider já se encontra preso e a outra comandada pelo presidente da República que a comanda de dentro do Palácio do Planalto, como se deduz da leitura da publicação da Procuradoria Geral da Republica que acaba de ser publicada no site oficial.

São acusados de organização criminosa integrantes do "PMDB da Câmara"; também há imputação de obstrução de justiça pela tentativa de evitar que Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração

Atenção, hoje o Tribunal Superior Eleitoral em processo relatado pelo Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que tam...
14/09/2017

Atenção,

hoje o Tribunal Superior Eleitoral em processo relatado pelo Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que também é o relator do Recurso Especial de REGINA MUSTAFA/ZÉ ANTONIO, negou recurso de prefeito eleito em Minas Gerais que havia cometido ato de improbidade administrativa e teve rejeição de contas públicas, situação muito assemelhada ao que ocorreu em Mirandópolis com o vice prefeito da "Chapa Solução" que teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas por ter contratado firma fantasma para construir casas populares, sem qualificação para a execução da obra, que prestou contas com notas frias e recebeu com violação de lei federal o percentual de 25% como "taxa de administração", um escândalo que resultou em vultoso prejuízo aos cofres do municipio, mais de um milhão de reais, fato que também está sendo apurado pela Justiça de Mirandópolis em ação de prática de desonestidade administrativa na qual figuram como réus o ex-prefeito e atual vice de Regina, José Antonio Rodrigues, e seu sucessor Francisco Antonio Passarelli Momesso que mesmo instado pelo Tribunal de Contas, e posteriormente multado, não tomou providência judicial para reaver o dinheiro público desviado. No caso de Minas Gerais, ora relatado, o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, determinou a realização de nova eleição no município.

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada na sessão desta quinta-feira (14), negou o registro de candidatura de William Robson Fraga (PROS) a prefeito de Antônio Dias, em Minas Gerais. Os ministros consideraram que William estava inelegível para a disputa, devido à rejeição de contas públ...

TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TOMOU CONHECIMENTO DO RECURSO DE 'GRAMPOLA', DO SAAEM DE REGINA 'SOLUÇÃO'ESCLARECIMENTO SOBRE A ...
14/09/2017

TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TOMOU CONHECIMENTO DO RECURSO DE 'GRAMPOLA', DO SAAEM DE REGINA 'SOLUÇÃO'

ESCLARECIMENTO SOBRE A DECISÃO

O Tribunal de Justiça manteve ontem a condenação pelo cometimento de ato de improbidade administrativa pelo prazo de cinco anos do ex-vereador e presidente do legislativo, Ederson Pantaleão de Souza, conhecido como Grampola, juntamente com a de Wilson Rosa de Lima, ex-vereador e nomeado para o cargo em comissão denominado "Assessor
Especial da Presidência" na gestão de Grampola.
Sobre lei municipal que criou o cargo de "Assessor Especial da Presidência", muito anterior a presidência de Grampola, a sentença a considerou inconstitucional por não ter o cargo de Assessor características de cargo de confiança e que portanto deveria ser preenchido por meio de concurso público. Esta decisão deverá agora ser submetida ao Orgão Especial do Tribunal de Justiça composto por vários desembargadores e seu resultado em nada altera a condenação de Grampola e Wilson Rosa de Lima pela prática de ato de improbidade administrativa que no caso ficou tipificado pelo fato de Wilson Rosa de Lima não ter prestado serviços ao legislativo conforme depoimento prestado por ex-vereador perante os Promotores de Justiça.

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