24/09/2017
JUSTIÇA CONDENA A PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS POR ATERRO IRREGULAR. "Município tem seis meses para ter local adequado para destinar resíduos"
A Justiça de Mirandópolis julgou parcialmente procedente ação movida pelo Ministério Público e condenou a Prefeitura local a reparar integralmente os danos ambientais causados na área indevidamente utilizada como aterro sanitário do município, na forma e em prazo a ser determinado pela Cetesb (Companhia Ambiental de São Paulo). Cabe recurso.
A companhia será intimada da decisão quando houver trânsito em julgado, para apurar os danos e elaborar o plano e a fixação do prazo.
Sob pena de desobediência e improbidade administrativa, a administração municipal terá ainda que deixar de utilizar o aterro sanitário ou qualquer outro sem que sejam atendidas as exigências impostas pela Cetesb. Essa medida já tinha sido determinada por meio de liminar da Justiça, quando o MP ingressou com a ação, em fevereiro.
Por fim, o município terá que implementar um local adequado para a destinação de resíduos sólidos produzidos diariamente, no prazo de seis meses, observando as exigências estabelecidas pelo órgão ambiental e a legislação referente.
A sentença é do juiz da 1ª Vara de Mirandópolis, Mateus Moreira Siketo, e foi proferida no último dia 20. Nela consta que a Promotoria de Justiça ajuizou ação contra a Prefeitura, alegando que a administração municipal estaria descumprindo as normas ambientais e exigências técnicas, causando dano ambiental com o depósito indevido de resíduos sólidos no aterro municipal.
PEDIDOS
O MP pediu que o município fosse obrigado a destinar corretamente o lixo coletado na cidade e a remover os materiais depositados irregularmente no aterro. Também pediu que a Prefeitura fosse obrigada a deixar de utilizar o aterro; a adotar projeto de encerramento e recomposição ambiental do aterro utilizado; a instalar aterro sanitário observando as normas de proteção ambiental; e indenizar os danos ambientais provocados.
Foi concedida a liminar, a qual foi cumprida pela Prefeitura, que recorreu da decisão, alegando que a demora da Cetesb foi a responsável pelo atraso no licenciamento de nova área para ser utilizada como aterro sanitário municipal.
Alegou ainda que a liminar impossibilitou a aquisição de nova área para o aterro, pois aumentou os gastos públicos, e que o lixo era devidamente depositado na área, por isso, se surpreendeu com a propositura da ação.
DECISÃO
Ao proferir a sentença, o juiz citou que a Constituição Federal estabelece que todos têm direito a meio ambiente ecologicamente equilibrado, que existe a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e no campo estadual, a lei 12.300/06, que cuida a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Ela determina que cabe aos municípios o planejamento e execução com regularidade e continuidade, dos serviços de limpeza, exercendo a titularidade dos serviços em seus respectivos territórios.
Para o magistrado, a documentação constante no processo demonstra que a Prefeitura de Mirandópolis vem descumprindo seu dever constitucional, pois a Cetesb vistoriou o aterro sanitário e constatou diversas irregularidades na destinação dos resíduos sólidos.
Entre elas estaria o despejo dos materiais diretamente no solo, sem cobertura; a queima de resíduos; existência de moscas, odores e diversos animais. Por isso, a Prefeitura também foi autuada pelo órgão ambiental.
"Logo, a prova existente nos autos é contundente no sentido de que o requerido dispensa lixo a céu aberto, não possui as licenças ambientais necessárias e, com essa conduta, lesa o meio ambiente diariamente e coloca em risco o bem estar de sua população. Trata-se de questão de saúde pública", consta na decisão.
SEM INDENIZAÇÃO
Apesar de atender aos pedidos da Promotoria de Justiça, a sentença considera que não ficou comprovada a necessidade de indenização pelo dano causado. "Com efeito, a inicial nada apontou nesse sentido, relegando sua análise para o curso do processo. Todavia, requereu o julgamento antecipado e nada demonstrou nesse sentido", cita o juiz.
A Prefeitura de Mirandópolis informou, por meio de nota enviada à Folha, que não foi notificada da decisão judicial, mas após recebê-la, estudará juridicamente quais medidas tomará.
Município tem seis meses para ter local adequado para destinar resíduos